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titulo: "Resolução CMN nº 4.669"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.669"
data_publicacao: 2018-06-06
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4669"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4669
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4669
atualizado_em: 2026-09-13T03:42:53.877281Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.669, de 06/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.669, de 06/06/2018, editada em 6/6/2018 e publicada no DOU em 7/6/2018, rege as regras de Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e o direcionamento de crédito para o agronegócio. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.669, editada em 6/6/2018 e publicada no DOU em 7/6/2018, rege as regras de Recursos Obrigatórios, Poupança Rural e o direcionamento de crédito para o agronegócio, incluindo a Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021, permanecendo como referência histórica para o marco regulatório do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 06/06/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.669 de 6/6/2018** foi um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que alterou significativamente as regras relativas aos **Recursos Obrigatórios** e à **Poupança Rural** no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma tratou de cinco eixos principais: o período de cálculo dos Recursos Obrigatórios, as regras de dedução e faixa de isenção da exigibilidade, o percentual de direcionamento de recursos para investimentos agropecuários, a obrigatoriedade de aplicação em crédito rural dos recursos de direcionamento recolhidos e transferidos às instituições financeiras, e a fixação da taxa máxima de juros aplicável a operações financiadas com recursos do subdirecionamento da **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**. A norma entrou em vigor em 1º/7/2018, alterando dispositivos do **MCR 6-2** (itens 2, 3, 5, 6, 17-A), **MCR 6-4-3** e **MCR 6-7-5**. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a revogação total desta norma a partir de 1º/5/2021, consolidando uma nova estrutura regulatória para as referidas matérias. A motivação residia no ajuste das regras de direcionamento obrigatório de crédito visando fortalecer o setor agropecuário brasileiro, alinhando a política monetária às necessidades de financiamento da produção rural e garantindo maior eficiência na alocação de recursos no SFN.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi **ALTO** porque a norma alterou diretamente as regras de cálculo e aplicação dos **Recursos Obrigatórios**, que são instrumentos centrais de política monetária e de liquidez do SFN. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** — incluindo bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de crédito misto, sociedades de crédito direto e associações de poupança e empréstimo — eram afetadas pelas mudanças nos prazos de cálculo, nas faixas de isenção e nos percentuais de direcionamento ao crédito rural e agropecuário. A alteração dos itens do **MCR 6-2**, **MCR 6-4-3** e **MCR 6-7-5** exigiu ajustes operacionais e de sistemas em toda a base de instituições do sistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.669, de 6 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União em 7/6/2018, Seção 1, p. 27.

**Alterações:** A norma alterou dispositivos do **MCR 6-2** (itens 2, 3, 5, 6, 17-A), **MCR 6-4-3** e **MCR 6-7-5**, com vigência a partir de 1º/7/2018. Foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. Foram mencionadas como normas vinculadas a **Resolução CMN 4.903/2021** e a **Carta Circular 3.886/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma fundamentava-se nos arts. 4º, inciso VI, e 9º da **Lei nº 4.595/1964** e nos arts. 4º, 14, 15, inciso I, e 21 da **Lei nº 4.829/1965**, que conferem ao CMN a atribuição de regulamentar o Sistema Financeiro Nacional e direcionar recursos para setores estratégicos da economia. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma visava ajustar as regras de **Recursos Obrigatórios** e de direcionamento obrigatório de crédito para fomentar os investimentos agropecuários, fortalecer a **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)** como instrumento de financiamento do setor rural e garantir a estabilidade financeira por meio de uma alocação mais eficiente dos recursos no SFN.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.669](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4669)

### Adequação

O cronograma de adequação previsto na norma era o seguinte: (1) **1º/7/2018** — data de entrada em vigor das alterações promovidas pela **Resolução CMN n° 4.669/2018**, com modificações nos itens 2, 3, 5, 6 e 17-A do **MCR 6-2**, no item 6-4-3 e no item 6-7-5, afetando o cálculo dos **Recursos Obrigatórios**, as regras de dedução e isenção, os percentuais de direcionamento ao crédito rural e agropecuário e a taxa máxima de juros das operações financiadas com recursos do subdirecionamento da **LCA**. (2) **1º/5/2021** — data da **revogação total** da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que consolidou nova regulamentação sobre as matérias tratadas. As instituições financeiras deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir de 1º/7/2018 e, posteriormente, adaptar-se à nova estrutura vigente a partir de 1º/5/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, uma vez que alterou regras fundamentais de cálculo dos **Recursos Obrigatórios** e de direcionamento de crédito. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (a) sistemas de cálculo e recolhimento de **Recursos Obrigatórios**, com ajustes nos períodos de apuração e nas regras de dedução e faixa de isenção; (b) sistemas de controle e acompanhamento do percentual de direcionamento a operações destinadas a investimentos agropecuários; (c) processos de aplicação obrigatória em crédito rural dos recursos de direcionamento recolhidos e transferidos; (d) sistemas de precificação e contratualização de operações financiadas com recursos do subdirecionamento da **Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)**, com adequação à taxa máxima de juros fixada; (e) rotinas de compliance e auditoria para verificação da conformidade com as novas regras. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adaptação sistêmica e processual a partir de 1º/5/2021.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) especificada no texto fornecido. A norma menciona alterações em itens do **MCR 6-2**, **MCR 6-4-3** e **MCR 6-7-5**, que são manuais de procedimentos operacionais, não CADOCs. A **Carta Circular 3.886/2018** é mencionada como norma vinculada, mas não constitui CADOC. Não foram informadas URLs de alteração de layout no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a mudanças nos prazos de cálculo, deduções, faixas de isenção e percentuais de direcionamento, que impactam os sistemas de gestão de Recursos Obrigatórios e de controle de crédito rural das instituições.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4669
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4669
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4669

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.669: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4669.
