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titulo: "Resolução CMN nº 4.670"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.670"
data_publicacao: 2018-06-14
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.993"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4670"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4670
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4670
atualizado_em: 2026-09-13T03:43:04.285411Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.670, de 14/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.670, de 14/06/2018, alterou o regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.993 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.444, de 13/11/2015.

> A Resolução CMN n° 4.670, de 14 de junho de 2018, alterou o regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015, promovendo ajustes na aplicação de recursos de reservas técnicas, provisões e fundos de sociedades seguradoras, sociedades de capitalização, entidades abertas de previdência complementar e resseguradores locais. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993/2022, a partir de 2 de maio de 2022, perdendo sua vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.993.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Linha do tempo

- 14/06/2018 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.993](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4993) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.444](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4444) · 13/11/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.670 de 14/6/2018** teve como objeto principal alterar o regulamento anexo à **Resolução CMN nº 4.444/2015**, que disciplina a aplicação dos recursos das reservas técnicas, provisões e fundos das **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização**, **entidades abertas de previdência complementar** e **resseguradores locais**. A norma também tratou das aplicações dos recursos exigidos no País para garantia das obrigações de **ressegurador admitido** e da carteira dos **Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi)**. A alteração específica promovida foi a nova redação do **art. 23, § 4º** do regulamento anexo, representando um ajuste normativo pontual no campo da regulação do setor de seguros e previdência complementar aberta. A norma foi publicada no **DOU de 18/6/2018**, Seção 1, p. 55, e seus textos não substituem a publicação oficial no DOU e no **Sisbacen**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente as regras de alocação de recursos de **reservas técnicas** e **provisões** de instituições seguradoras, de capitalização e de previdência complementar aberta, entidades de grande relevância sistêmica. Contudo, é imprescindível destacar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.993/2022**, a partir de 2/5/2022, o que anula qualquer exigência de adequação atual. Para as instituições que ainda operavam sob o **regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015**, a alteração exigia revisão de políticas de investimento e conformidade.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.670, de 14 de junho de 2018 — Alteração da Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015, que dispõe sobre as normas que disciplinam a aplicação dos recursos das reservas técnicas, das provisões e dos fundos das sociedades seguradoras, das sociedades de capitalização, das entidades abertas de previdência complementar e dos resseguradores locais, sobre as aplicações dos recursos exigidos no País para a garantia das obrigações de ressegurador admitido e sobre a carteira dos Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.670/2018** alterou o **regulamento anexo à Resolução CMN nº 4.444/2015**, dando nova redação ao **art. 23, § 4º**. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.993/2022** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.670/2018**, a partir de 2 de maio de 2022. As normas vinculadas identificadas são a **Resolução CMN 4.444/2015** e a **Resolução CMN 4.993/2022**. A base legal da normativa inclui: **Lei nº 4.595/1964** (art. 9º), **Decreto-Lei nº 73/1966** (art. 28), **Decreto-Lei nº 261/1967** (art. 4º), **Lei nº 9.477/1997** (art. 1º), **Lei Complementar nº 109/2001** (art. 9º) e **Lei Complementar nº 126/2007** (art. 17).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.670/2018** inseria-se no contexto de aprimoramento da disciplina prudencial aplicada ao setor de seguros, capitalização e previdência complementar aberta, buscando adequar as regras de aplicação de recursos das reservas técnicas e provisões ao cenário macroeconômico vigente. A norma visava garantir a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional, alinhando-se aos objetivos do **Banco Central do Brasil (BCB)** de assegurar a **estabilidade financeira** e a **estabilidade de preços**, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964** e na legislação complementar aplicável ao setor.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.670](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4670)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.670/2018** foi publicada no **DOU de 18/6/2018**, Seção 1, p. 55, e entrou em vigor na data de sua publicação, salvo disposição em contrário. A norma alterou o **art. 23, § 4º** do regulamento anexo à **Resolução CMN nº 4.444/2015**, exigindo adequação imediata das instituições seguradoras, de capitalização e de previdência complementar aberta às novas regras de aplicação de recursos. Entretanto, a **Resolução CMN nº 4.993/2022** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.670/2018** a partir de **2 de maio de 2022**, o que significa que todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos. Assim, o cronograma de adequação efetivo compreende o período entre **18/6/2018** e **2/5/2022**, durante o qual as entidades reguladas deveriam observar a nova redação do art. 23, § 4º. Após 2/5/2022, nenhuma adequação permanece exigível sob esta norma.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.670/2018** gerou demanda operacional para as **sociedades seguradoras**, **sociedades de capitalização**, **entidades abertas de previdência complementar** e **resseguradores locais**, que precisaram revisar suas políticas de investimento e alocação de recursos das **reservas técnicas** e **provisões** em conformidade com a nova redação do **art. 23, § 4º** do regulamento anexo à **Resolução CMN nº 4.444/2015**. As equipes de **Compliance**, **Risco** e **Investimentos** dessas instituições deveriam atualizar seus manuais de políticas internas, sistemas de gestão de carteira e controles internos. A **revogação pela Resolução CMN nº 4.993/2022**, a partir de 2/5/2022, eliminou a necessidade de manutenção dessas adaptações sob esta norma específica, mas as instituições devem verificar se as disposições originais da **Resolução CMN nº 4.444/2015** foram por ela próprias alteradas ou mantidas pela norma revogadora.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normativo do BCB) no conteúdo fornecido. A norma trata de alteração regimental no âmbito do **CMN (Conselho Monetário Nacional)**, sem referência a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados junto ao **Sisbacen** ou ao **DICOM**. Não há URLs fornecidas que indiquem alteração de layout. Conforme a regra de não inferência, **não há CADOC mencionado no texto fornecido**, e portanto nenhuma alteração técnica de layout pode ser deduzida a partir deste conteúdo normativo.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4670
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4670
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4670

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.670: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4670.
