Resolução BCB nº CMN 4.671
Resumo: A Resolução CMN nº 4.671, de 26/6/2018, fixou a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021. Publicada no DOU de 28/6/2018, a ...
Sumário Executivo
A Resolução CMN nº 4.671, de 26/6/2018, é uma norma de política monetária editada pelo Conselho Monetário Nacional que teve como objeto fixar a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o exercício de 2021. A publicação ocorreu no DOU de 28/6/2018, Seção 1, p. 20, e a norma se insere no arcabouço legal de definição de metas de inflação no Brasil.
O contexto regulatório da norma está ancorado na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e no Decreto nº 3.088/1999, art. 1º, § 2º, que conferem ao CMN a competência para estabelecer as metas de inflação que orientarão a atuação do Copom do BCB. Trata-se, portanto, de ato normativo de natureza macroeconômica, voltado à estabilidade de preços e não à regulação operacional do sistema financeiro.
A norma perdeu vigência por revogação total promovida pela Resolução CMN nº 4.992/2022, com efeitos a partir de 2/5/2022. Assim, embora relevante para a compreensão histórica do ciclo de metas de inflação, a Resolução CMN nº 4.671 não possui mais efeitos normativos atuais.
Impacto Sistêmico
BAIXO
Impacto sistêmico baixo para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. A norma define parâmetro macroeconômico de meta para a inflação e não impõe obrigações de reporte, adequação tecnológica ou alterações de processos de compliance.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN nº 4.671, de 26/6/2018
Alterações: A norma foi revogada totalmente pela Resolução CMN nº 4.992/2022, com efeitos a partir de 2/5/2022. O texto analisado não menciona alteração ou revogação de normas anteriores à sua edição.
Motivação: Motivação regulatória de política monetária para garantir a estabilidade de preços e orientar a condução da política de juros pelo Copom. Base legal na Lei nº 4.595/1964, art. 9º, e no Decreto nº 3.088/1999, art. 1º, § 2º, que atribuem ao CMN a competência para fixar metas de inflação anuais.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.671
Adequação
Publicação no DOU em 28/6/2018. Vigência para definição da meta para a inflação referente ao exercício de 2021. Revogação total a partir de 2/5/2022 pela Resolução CMN nº 4.992/2022. Não há prazos de adequação operacional para instituições financeiras, pois a norma é de natureza macroeconômica e de política monetária.
Impacto Operacional
Impacto operacional baixo para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo BCB. Não há necessidade de ajustes sistêmicos, alterações em CADOC, relatórios regulatórios ou processos de compliance. O efeito é indireto, via ambiente de estabilidade de preços e definição da taxa de juros pelo Copom, podendo influenciar planejamento econômico-financeiro.
Alterações de Layout
Não há menção a alteração direta de CADOC ou de documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de definição macroeconômica de meta para a inflação para 2021, sem impacto em layouts de transmissão, tabelas de domínio, dicionários de dados, tags XML ou protocolos operacionais junto ao BCB.