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titulo: "Resolução CMN nº 4.671"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.671"
data_publicacao: 2018-06-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.992"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4671"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4671
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4671
atualizado_em: 2026-09-13T03:45:13.729615Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.671, de 26/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.671, de 26/06/2018, fixou a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.992 e está sem efeito desde 02/05/2022.

> A Resolução CMN nº 4.671, de 26/6/2018, fixou a meta para a inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2021. Publicada no DOU de 28/6/2018, a norma está revogada pela Resolução CMN nº 4.992/2022 a partir de 2/5/2022. Referência útil para análise histórica da política monetária do BCB.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.992.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.992](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4992)

## Linha do tempo

- 26/06/2018 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.992](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4992)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.992](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4992) · Revogou esta norma · 24/03/2022

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.671**, de **26/6/2018**, é uma norma de política monetária editada pelo **Conselho Monetário Nacional** que teve como objeto fixar a **meta para a inflação** e seu **intervalo de tolerância** para o exercício de **2021**. A publicação ocorreu no **DOU** de **28/6/2018**, Seção 1, p. 20, e a norma se insere no arcabouço legal de definição de metas de inflação no Brasil.

O contexto regulatório da norma está ancorado na **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, e no **Decreto nº 3.088/1999**, art. 1º, § 2º, que conferem ao **CMN** a competência para estabelecer as metas de inflação que orientarão a atuação do **Copom** do **BCB**. Trata-se, portanto, de ato normativo de natureza macroeconômica, voltado à **estabilidade de preços** e não à regulação operacional do sistema financeiro.

A norma perdeu vigência por **revogação total** promovida pela **Resolução CMN nº 4.992/2022**, com efeitos a partir de **2/5/2022**. Assim, embora relevante para a compreensão histórica do ciclo de metas de inflação, a **Resolução CMN nº 4.671** não possui mais efeitos normativos atuais.

Impacto Sistêmico

BAIXO

Impacto sistêmico baixo para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. A norma define parâmetro macroeconômico de **meta para a inflação** e não impõe obrigações de reporte, adequação tecnológica ou alterações de processos de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN nº 4.671**, de **26/6/2018**

**Alterações:** A norma foi **revogada totalmente** pela **Resolução CMN nº 4.992/2022**, com efeitos a partir de **2/5/2022**. O texto analisado não menciona alteração ou revogação de normas anteriores à sua edição.

**Motivação:** Motivação regulatória de política monetária para garantir a **estabilidade de preços** e orientar a condução da política de juros pelo **Copom**. Base legal na **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, e no **Decreto nº 3.088/1999**, art. 1º, § 2º, que atribuem ao **CMN** a competência para fixar metas de inflação anuais.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.671](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4671)

### Adequação

Publicação no **DOU** em **28/6/2018**. Vigência para definição da **meta para a inflação** referente ao exercício de **2021**. **Revogação total** a partir de **2/5/2022** pela **Resolução CMN nº 4.992/2022**. Não há prazos de adequação operacional para instituições financeiras, pois a norma é de natureza macroeconômica e de política monetária.

### Impacto Operacional

Impacto operacional baixo para instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. Não há necessidade de ajustes sistêmicos, alterações em **CADOC**, relatórios regulatórios ou processos de compliance. O efeito é indireto, via ambiente de **estabilidade de preços** e definição da taxa de juros pelo **Copom**, podendo influenciar planejamento econômico-financeiro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou de documento regulatório com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de definição macroeconômica de **meta para a inflação** para **2021**, sem impacto em layouts de transmissão, tabelas de domínio, dicionários de dados, tags **XML** ou protocolos operacionais junto ao **BCB**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4671
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4671
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4671

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.671: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4671.
