---
titulo: "Resolução CMN nº 4.675"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.675"
data_publicacao: 2018-06-26
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4675"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4675
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4675
atualizado_em: 2026-09-13T03:45:59.269908Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.675, de 26/06/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.675, de 26/06/2018, definiu a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.675/2018 definiu a Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR) para operações de investimento com recursos da poupança rural, conforme o MCR 6-4, e ajustou normas aplicáveis ao Pronaf, PGPAF e Proagro. A norma entrou em vigor em 1º/7/2018 e foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento normativo voltado à regulação das taxas de juros do crédito rural no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 26/06/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.666](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4666) · 06/06/2018
- [Resolução CMN nº 4.668](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4668) · 06/06/2018

## Análise

### Sumário Executivo

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.675/2018** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Essa revogação indica que o **CMN** promoveu uma revisão normativa mais ampla do marco regulatório do crédito rural, consolidando regras em nova estrutura normativa. Apesar de estar revogada, a análise desta normativa permanece relevante para fins históricos e de compreensão da evolução regulatória do sistema de crédito rural brasileiro, servendo como referência para a compreensão das bases que sustentaram as alterações subsequentes implementadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou doze módulos do **MCR** e revogou um módulo complementar, exigindo adaptações operacionais em instituições que operam crédito rural. No entanto, como a norma foi integralmente revogada em 2021, o impacto atual é histórico. As instituições que operam com **Pronaf**, **PGPAF** e **Proagro** precisaram revisar sistemas, processos de concessão de crédito e controles de conformidade para adequação às novas taxas e regras estabelecidas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.675, de 26 de junho de 2018, publicada no DOU em 28 de junho de 2018, Seção 1, páginas 22/23. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2018, os seguintes módulos do MCR: **MCR 2-4; 10-1; 10-2; 10-4; 10-6; 10-15; 10-17; 10-20; 16-1; 16-3; 16-7; e 16-10**. Revogou, a partir de 1º/7/2018, o **MCR 2-4-11-A**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. Normas vinculadas: **Resolução CMN 4.666/2018**, **Resolução CMN 4.668/2018** e **Resolução CMN 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.675/2018** esteve vinculada à necessidade de atualizar a **Taxa de Juros do Crédito Rural (TCR)** para operações de investimento com recursos da **poupança rural**, conforme o **MCR 6-4**, além de ajustar as normas aplicáveis aos programas **Pronaf**, **PGPAF** e **Proagro**. No cenário macroeconômico, a norma buscou fortalecer a política de crédito rural brasileira, promovendo a estabilidade financeira do setor agropecuário e garantindo condições adequadas de financiamento para os agricultores, em conformidade com a **Lei nº 11.326/2006** e a legislação agrária vigente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.675](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4675)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.675/2018** estabeleceu as seguintes datas-chave: (1) **1º de julho de 2018**: data de entrada em vigor de todas as alterações nos módulos do **MCR** (MCR 2-4; 10-1; 10-2; 10-4; 10-6; 10-15; 10-17; 10-20; 16-1; 16-3; 16-7; e 16-10) e da revogação do **MCR 2-4-11-A**. Todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operassem crédito rural deveriam estar em conformidade com as novas regras a partir dessa data. (2) **1º de maio de 2021**: data de revogação integral da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu integralmente o marco regulatório vigente. As instituições que haviam se adequado à **Resolução 4.675/2018** deveriam migrar para a nova estrutura normativa imposta pela **Resolução 4.903/2021**. O cumprimento dos prazos era obrigatório para bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, cooperativas de crédito e demais entidades autorizadas pelo **BCB**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda significativa de trabalho e custo para as instituições financeiras, especialmente aquelas com operações relevantes no crédito rural. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (1) **Sistemas de crédito rural**: atualização dos sistemas para refletir as novas taxas de juros (**TCR**) e regras operacionais dos módulos alterados do **MCR**; (2) **Concessão de crédito**: revisão dos fluxos de concessão de operações no âmbito do **Pronaf**, **PGPAF** e **Proagro**, incluindo ajustes em sistemas de subsídio e garantia; (3) **Controles de conformidade (Compliance)**: atualização das políticas internas, manuais de crédito e procedimentos de auditoria para refletir as novas normativas; (4) **Treinamento de equipes**: capacitação de gerentes, analistas e operadores de crédito rural sobre as novas regras; (5) **Reporte regulatório**: adaptação dos sistemas de geração de dados e envio de informações ao **BCB** e ao **Banco do Brasil** (quando gestor de programas governamentais). A revogação posterior pela **Resolução CMN 4.903/2021** exigiu nova rodada de adaptações sistêmicas e processuais.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (Código de Documentos de Normalização) no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a módulos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que são documentos internos do **Banco Central do Brasil (BCB)**, e não a CADOCs. Portanto, não há alterações de layout de CADOCs especificadas no texto. As alterações técnicas mencionadas referem-se a doze módulos do **MCR** (MCR 2-4; 10-1; 10-2; 10-4; 10-6; 10-15; 10-17; 10-20; 16-1; 16-3; 16-7; e 16-10) e à revogação do **MCR 2-4-11-A**, que tratam de diretrizes de crédito rural, taxas de juros, garantias e operações dos programas Pronaf, PGPAF e Proagro.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4675
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4675
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4675

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.675: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4675.
