Resolução BCB nº CMN 4.676
Resumo: A Resolução CMN n° 4.676/2018 é o marco regulatório que rege o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o Sistema Financeiro da Habitação (SF...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.676, de 31/7/2018, publicada no DOU em 2/8/2018, constitui o diploma central que dispõe sobre a estruturação e o funcionamento do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) e do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI). A norma estabelece as condições gerais e os critérios para a contratação de financiamento imobiliário por instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), além de disciplinar o direcionamento obrigatório dos recursos captados em depósitos de poupança para fins habitacionais e de investimento imobiliário. Trata-se de uma norma de abrangência sistêmica, uma vez que impacta diretamente a alocação de crédito habitacional em todo o território nacional. A Resolução CMN n° 4.676/2018 alterou, a partir de 1º/1/2019, as Resoluções CMN ns. 1.980/1993, 4.410/2015 e 4.650/2018, e revogou um conjunto significativo de normas anteriores, incluindo as Resoluções CMN ns. 3.157/2003, 3.409/2006, 3.706/2009, 3.932/2010, 4.271/2013, 4.464/2016, 4.493/2016, 4.526/2016, 4.537/2016, 4.550/2017, 4.555/2017 e 4.572/2017, promovendo a consolidação e a simplificação do arcabouço regulatório do setor imobiliário e habitacional. Desde a sua edição, a norma tem sido permanentemente atualizada por meio de Resoluções CMN subsequentes — como as ns. 4.691/2018, 4.739/2019, 4.754/2019, 4.763/2019, 4.774/2020, 4.819/2020, 4.837/2020, 4.909/2021, 4.925/2021, 5.048/2022, 5.055/2022, 5.119/2024, 5.197/2024, 5.208/2025 e 5.255/2025 — que ampliaram, modificaram e, em alguns casos, revogaram dispositivos, refletindo a evolução do mercado imobiliário, as mudanças nas condições macroeconômicas e as necessidades de aperfeiçoamento do sistema financeiro habitacional brasileiro.
Impacto Sistêmico
ALTO
O impacto é classificado como ALTO porque a norma rege diretamente a alocação de crédito imobiliário, o direcionamento de recursos de poupança e as condições de contratação de financiamento imobiliário em todo o sistema financeiro nacional. Todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operam no SFH, SFI ou SBPE devem adequar seus processos, sistemas e controles à norma e às suas sucessivas atualizações. A constante evolução normativa — com atualizações até 2025/2027 — impõe necessidade contínua de adaptação operacional e tecnológica.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.676, de 31 de julho de 2018, publicada no DOU em 2 de agosto de 2018, Seção 1, pp. 21-23.
Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/1/2019, a Resolução CMN nº 1.980/1993 (revogando arts. 1º, 2º, 31 e 58 do Regulamento anexo), a Resolução CMN nº 4.410/2015 (revogando arts. 1º a 3º) e a Resolução CMN nº 4.650/2018 (revogando art. 2º). Revogou, a partir de 1º/1/2019, as Resoluções CMN ns. 3.157/2003, 3.409/2006, 3.706/2009, 3.932/2010, 4.271/2013, 4.464/2016, 4.493/2016, 4.526/2016, 4.537/2016, 4.550/2017, 4.555/2017 e 4.572/2017. Foi atualizada pelas Resoluções CMN ns. 4.691/2018, 4.739/2019, 4.754/2019, 4.763/2019, 4.774/2020, 4.819/2020, 4.837/2020, 4.909/2021, 4.925/2021, 5.048/2022, 5.055/2022, 5.119/2024, 5.197/2024, 5.208/2025 e 5.255/2025.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.676/2018 reside na necessidade de consolidar, simplificar e modernizar o arcabouço normativo que rege o SFH, o SFI e o SBPE, unificando regras dispersas em diversas resoluções anteriores. No cenário macroeconômico, a norma busca fortalecer o crédito imobiliário como vetor de desenvolvimento econômico, garantir a correta destinação dos recursos de poupança ao setor habitacional e promover a estabilidade financeira do sistema. A disciplina do direcionamento de recursos captados em depósitos de poupança assegura que os recursos dos poupadores sejam aplicados em benefício da política habitacional nacional, alinhando-se aos objetivos de política monetária e estabilidade financeira do Banco Central do Brasil.
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Resolução CMN n° 4.676
Adequação
O cronograma de adequação à Resolução CMN n° 4.676/2018 compreende múltiplas fases: (1) 1º/1/2019 — entrada em vigor das alterações às Resoluções CMN ns. 1.980/1993, 4.410/2015 e 4.650/2018, bem como a revogação das Resoluções CMN ns. 3.157/2003, 3.409/2006, 3.706/2009, 3.932/2010, 4.271/2013, 4.464/2016, 4.493/2016, 4.526/2016, 4.537/2016, 4.550/2017, 4.555/2017 e 4.572/2017; (2) 1º/6/2022 — alteração decorrente da Resolução CMN nº 4.925/2021 (inclusão dos arts. 8º-A e 11-A); (3) 1º/1/2023 — alterações decorrentes das Resoluções CMN ns. 4.909/2021 (inclusão dos arts. 7º-A, 7º-B, 7º-C e 25-B) e 5.048/2022 (revogação do art. 25-A) e 5.055/2022 (nova redação dos arts. 7º-A, 7º-B, 7º-C e 25-B); (4) 2/2/2024 — alteração decorrente da Resolução CMN nº 5.119/2024 (nova redação do art. 19, § 6º); (5) 1º/7/2025 — alteração abrangente decorrente da Resolução CMN nº 5.197/2024, que alterou a ementa, o art. 1º, o art. 3º, o capítulo III, o art. 5º, o art. 6º, o art. 7º, o art. 8º, o art. 8º-A, o art. 9º, o art. 10, o art. 11, o art. 14, o art. 17 e outros, com inclusão dos arts. 1º-A, 5º-A, 6º §§ 3º a 6º, 7º-A, 7º-B, 22-B e 22-C, e revogação de diversos dispositivos; (6) 1º/1/2026 — alteração decorrente da Resolução CMN nº 5.255/2025 (nova redação do art. 6º, § 2º; inclusão dos arts. 5º §§ 4º a 6º e 25-C a 25-F e 26-A; revogação dos arts. 6º §§ 3º e 4º, 16 incisos VII e X, 17 incisos VII e VIII, 19 §§ 3º, 4º e 5º, e art. 23); (7) 1º/1/2027 — alteração abrangente decorrente da Resolução CMN nº 5.255/2025 (nova redação da ementa, art. 1º, art. 12, denominação dos Capítulos III-A e IV, arts. 14-A a 14-D, 15, 17-A, 17-B, 19-A a 19-E, 25-G a 25-M, entre outras inclusões e revogações). As instituições devem acompanhar cada fase e adequar seus sistemas, processos e controles internos aos prazos estabelecidos.
Impacto Operacional
A Resolução CMN n° 4.676/2018 gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operam no SFH, SFI ou SBPE. Em termos de trabalho e custo, as instituições devem: (1) revisar e atualizar seus sistemas de crédito imobiliário para refletir as novas regras de contratação e os critérios de enquadramento; (2) adequar seus processos de direcionamento de recursos de poupança às novas disposições, garantindo a correta aplicação dos recursos captados; (3) implementar controles internos e de compliance para monitorar o cumprimento das condições gerais de financiamento; (4) atualizar contratos, políticas de crédito e manuais internos; (5) capacitar equipes operacionais, jurídicas e de risco sobre as novas regras; (6) monitorar permanentemente as atualizações normativas — que ocorreram em praticamente todos os anos de 2018 a 2025 — e promover adaptações contínuas. A natureza dinâmica da norma, com atualizações frequentes e revogações de dispositivos, exige uma gestão regulatória robusta e sistemas flexíveis capazes de absorver mudanças com agilidade. O não cumprimento pode acarretar sanções administrativas e comprometimento da autorização de funcionamento junto ao BCB.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido que indique alteração de layout técnico. O texto da norma não traz URLs que indiquem alteração de layout, nem especifica mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Portanto, não há alteração de layout documentada via CADOC no conteúdo analisado. As normas vinculadas mencionadas incluem Resoluções BCB (217/2022, 308/2023, 512/2025), Instruções Normativas BCB (1/2020, 4/2020, 64/2020, 455/2024, 652/2025, 675/2025, 677/2025, 692/2025, 707/2026), Circular (3.747/2015, 3.967/2019) e Cartas Circulares (3.914/2018, 3.939/2019, 4.003/2020), porém nenhuma delas é citada como objeto de alteração de layout por esta norma.