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titulo: "Resolução CMN nº 4.677"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.677"
data_publicacao: 2018-07-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4677"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4677
atualizado_em: 2026-09-13T03:46:22.639413Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.677, de 31/07/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.677, de 31/07/2018, estabelece os limites máximos de exposição por cliente e os limites máximos de exposições concentradas no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Está em vigor e foi alterada por 3 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.145, de 26/06/2024. Revogou a Resolução CMN nº 2.844, de 29/06/2001. Alterou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 2.283, de 05/06/1996, e a Resolução CMN nº 4.434, de 05/08/2015.

> A Resolução CMN n° 4.677, de 31/7/2018, estabelece os limites máximos de exposição por cliente e os limites máximos de exposições concentradas no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma é o marco regulatório brasileiro de risco de grande exposição (Grande Risco), substituindo a anterior Resolução CMN n° 2.844/2001 e atualizando o marco regulatório de concentração de crédito. Sua vigência e alterações subsequentes impactam diretamente a gestão de risco de crédito de todas as instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/07/2018, alterada por 3 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 31/07/2018 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.698](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4698)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4721)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.744](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4744)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.814](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4814)
- 01/07/2023 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.077](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5077)
- 01/01/2024 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.049](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5049)
- 01/07/2024 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.077](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5077)
- 01/07/2024 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.145](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5145)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.145](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5145) · Alterou esta norma · 26/06/2024
- [Resolução CMN nº 4.814](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4814) · Alterou esta norma · 30/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.744](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4744) · Alterou esta norma · 29/08/2019
- [Instrução Normativa BCB nº 609](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-609) · 11/04/2025
- [Instrução Normativa BCB nº 528](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-528) · 02/10/2024
- [Resolução CMN nº 5.077](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5077) · 18/05/2023
- [Resolução CMN nº 5.049](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5049) · 25/11/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 86](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-86) · 12/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.721](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4721) · 30/05/2019
- [Resolução CMN nº 4.698](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4698) · 27/11/2018
- [Resolução CMN nº 4.678](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.589](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4589) · 29/06/2017
- [Resolução CMN nº 4.557](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4557) · 23/02/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · 05/08/2015
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.399](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3399) · 29/08/2006
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.677**, publicada no **DOU de 2/8/2018**, Seção 1, páginas 23-25, constitui o principal normativo do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** para o estabelecimento de **limites máximos de exposição por cliente** e de **limites máximos de exposições concentradas**. A norma foi editada com o objetivo de fortalecer a solidez do sistema financeiro brasileiro, prevenindo concentrações excessivas de risco de crédito em um único devedor ou grupo de devedores correlacionados, alinhando-se às diretrizes internacionais do **Comitê de Basiléia** para gestão de risco de grande exposição.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma estabelece regras fundamentais de gestão de risco de crédito que afetam todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, instituições de pagamento, financeiras, companhias hipotecárias e cooperativas de crédito. A complexidade de implementação envolve recalibração completa dos sistemas de risco de crédito, reestruturação de limites internos, atualização de políticas de crédito e adaptação de processos de conformidade (Compliance) para atendimento aos novos patamares de exposição.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.677, de 31 de julho de 2018, publicada no DOU de 2 de agosto de 2018, Seção 1, p. 23-25.

**Alterações:** A norma altera, a partir de 1º/1/2019, a **Resolução CMN nº 2.283/1996** (revogando seu art. 1º, inciso II); altera, a partir de 1º/1/2020, a **Resolução CMN nº 3.399/2006** (revogando seu art. 2º) e a **Resolução CMN nº 4.434/2015** (revogando seus arts. 23 a 25); e revoga, a partir de 1º/1/2020, a **Resolução CMN nº 2.844/2001**. Posteriormente, foi atualizada pelas **Resoluções CMN ns. 4.698/2018, 4.721/2019, 4.744/2019, 4.814/2020, 5.049/2022, 5.077/2023 (em duas fases: 1/7/2023 e 1/7/2024) e 5.145/2024**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de garantir a **estabilidade financeira** do SFN, estabelecendo limites prudenciais que evitem a concentração excessiva de risco de crédito em clientes ou grupos econômicos específicos. No cenário macroeconômico, a medida busca alinhar o sistema financeiro brasileiro aos padrões internacionais de **gestão de risco de grande exposição**, mitigando riscos sistêmicos e protegendo a solvência das instituições autorizadas, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964** (Lei do Banco Central) e a **Lei Complementar nº 130/2009**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.677](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4677)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.677/2018** e suas atualizações subsequentes é o seguinte: (1) **1º/1/2019** — Entraram em vigor as alterações à **Resolução CMN nº 2.283/1996**, com revogação do art. 1º, inciso II; (2) **1º/1/2020** — Entraram em vigor as alterações à **Resolução CMN nº 3.399/2006** (revogação do art. 2º), à **Resolução CMN nº 4.434/2015** (revogação dos arts. 23 a 25) e a revogação integral da **Resolução CMN nº 2.844/2001**; (3) **1º/7/2023** — Entraram em vigor alterações significativas promovidas pela **Resolução CMN nº 5.077/2023**, incluindo nova redação dos arts. 2º, 3º, 6º, 8º, 13, 14, 17, 19, 21, 22, 23 e denominação do Título IV, além de inclusões e revogações; (4) **1º/1/2024** — Entraram em vigor alterações da **Resolução CMN nº 5.049/2022**, com nova redação dos arts. 8º, §1º, incisos XII e XIII, e 22, §1º, incisos V e VI, e revogação dos arts. 8º, §1º, inciso XIV, e 22, §1º, inciso VII; (5) **1º/7/2024** — Entraram em vigor novas alterações da **Resolução CMN nº 5.077/2023** (segunda fase) e da **Resolução CMN nº 5.145/2024**, abrangendo nova redação de arts. 8º, 9º, 10, 16, 17 e inclusões de seções e parágrafos. Todas as instituições autorizadas pelo **BCB** devem manter-se em conformidade com as datas de vigência aplicáveis a cada fase de alteração.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do SFN, exigindo: (1) **Revisão dos sistemas de gestão de risco de crédito** para adequação aos novos limites de exposição por cliente e concentrada, incluindo recalibração de algoritmos de cálculo de **Grande Risco**; (2) **Atualização de políticas e procedimentos internos** de crédito, incluindo a identificação de grupos de risco e de devedores correlacionados; (3) **Capacitação de equipes** de risco, compliance e auditoria para interpretação das múltiplas fases de alteração normativa; (4) **Adaptação de processos de reporte** ao **BCB**, incluindo o preenchimento de formulários estatísticos e de risco que reflitam os novos limites e definições; (5) **Revisão de contratos e operações de crédito** existentes para verificação de conformidade com os novos tetos de exposição; (6) **Integração com a Resolução BCB 69/2021** e as **Instruções Normativas BCB 81/2021, 86/2021, 528/2024 e 609/2025**, que complementam o arcabouço regulatório. O custo operacional inclui investimentos em tecnologia da informação, consultoria especializada e reestruturação de processos internos.

### Alterações de Layout

O texto da norma fornecido não menciona explicitamente qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos de documento regulatório. Portanto, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto. As alterações técnicas e de layout referem-se a atualizações em **Resoluções CMN**, **Resolução BCB**, **Instruções Normativas BCB** e **Cartas Circulares** explicitamente mencionadas: **Resolução BCB 69/2021**, **Instrução Normativa BCB 81/2021**, **Instrução Normativa BCB 86/2021**, **Instrução Normativa BCB 528/2024**, **Instrução Normativa BCB 609/2025**, **Carta Circular 3.913/2018** e **Carta Circular 3.926/2019**. Não há URLs que indiquem alteração de layout presentes no texto fornecido. As alterações de conteúdo normativo abrangem redações novas, inclusões e revogações de artigos nas normas vinculadas, impactando tabelas de domínios de risco, dicionários de dados de exposição e parâmetros de cálculo de limites de grande exposição.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4677
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4677

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.677: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677.
