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titulo: "Resolução CMN nº 4.678"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.678"
data_publicacao: 2018-07-31
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4678"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4678
atualizado_em: 2026-09-13T03:47:10.357419Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.678, de 31/07/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.678, de 31/07/2018, define regras para a apuração de limites de exposição por cliente pelo BNDES. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.430, de 25/06/2015, e a Resolução CMN nº 3.963, de 31/03/2011.

> A Resolução CMN n° 4.678 de 31/7/2018 define regras para a apuração de limites de exposição por cliente pelo BNDES, revogando normas anteriores a partir de 1º/1/2019. É essencial para garantir a conformidade prudencial e atualizar os critérios de risco. Verifique as Normas Vinculadas para integrar essa resolução ao seu framework de compliance.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 31/07/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 86](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-86) · 12/03/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 81](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-81) · 23/02/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.430](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4430) · 25/06/2015
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.963](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3963) · 31/03/2011

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.678** estabelece diretrizes específicas para o **Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)** no que diz respeito à apuração dos limites de exposição por cliente. Essa norma tem como objetivo principal padronizar e atualizar os métodos de cálculo desses limites, assegurando que o **BNDES** mantenha prudência financeira e alinhamento com as diretrizes do **Comitê de Política Monetária (Copom)** e do **Banco Central do Brasil (BCB)**. O contexto regulatório indica uma necessidade de harmonizar as práticas de gestão de risco com as evoluções do cenário macroeconômico, especialmente após a publicação de normas anteriores como a **Resolução CMN nº 4.677/2018**.

No âmbito da motivação regulatória, essa resolução surge para atualizar os critérios de exposição em resposta a mudanças no ambiente financeiro, visando prevenir concentrações de risco e promover a estabilidade do sistema. A norma revoga expressamente, a partir de **1º/1/2019**, as **Resoluções CMN ns. 3.963/2011 e 4.430/2015**, as quais estavam desatualizadas. Além disso, cita other relevantes normas, como a **Resolução CMN nº 4.192/2013**, reforçando a importância de uma abordagem integrada ao gerenciamento de riscos.

Para as equipes técnicas e de gestão, a implementação dessa resolução exige a revisão de processos internos, atualização de sistemas de informação e treinamento de pessoal. O impacto é significativo, pois envolve a reavaliação de metodologias de cálculo de limites, o que pode afetar a tomada de decisões de crédito e a alocação de recursos. A adesão oportuna é crucial para evitar desvios regulatórios e manter a confiança dos stakeholders.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é de nível **MÉDIO** devido à complexidade técnica envolvida na atualização dos sistemas de cálculo de limites de exposição. Embora a norma seja específica para o **BNDES**, ela exige adaptações significativas em módulos de risco e compliance, com potencial para influenciar práticas em outras instituições que operam sob regimes similares. A necessidade de integrar **atualizações de layout** e revisar **dicionários de dados** aumenta a carga operacional, mas é mitigada pela clareza das diretrizes fornecidas.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.678** de **31/7/2018**

**Alterações:** Revoga, a partir de **1º/1/2019**, as **Resoluções CMN ns. 3.963/2011 e 4.430/2015**. Cita a **Resolução CMN nº 4.677/2018** e a **Resolução CMN nº 4.192/2013**, arts. 4º e 5º.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar os critérios para apuração de limites de exposição por cliente, alinhando-se a padrões prudenciais mais rigorosos. Isso responde a concerns sobre concentração de risco no **BNDES** e ao cenário macroeconômico em constante evolução, onde a estabilidade financeira exige controles mais eficientes. A norma também visa harmonizar com a **Base Legal e Regulamentar**, incluindo a **Lei nº 4.595/1964**, garantindo conformidade com os pilares do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.678](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4678)

### Adequação

O prazo principal para conformidade é **1º/1/2019**, data a partir da qual as **Resoluções CMN ns. 3.963/2011 e 4.430/2015** são revogadas. Isso significa que o **BNDES** deve ter seus sistemas e processos atualizados até essa data para evitar não conformidade. Recomenda-se um cronograma que inclua: (1) Análise técnica da norma em até 30 dias após a publicação (**2/8/2018**); (2) Desenvolvimento e teste de novos algoritmos de cálculo em até 90 dias; e (3) Treinamento da equipe e implementação final antes de **1º/1/2019**. Esse cronograma aplica-se diretamente à equipe de **compliance** e **gestão de risco** do **BNDES**.

### Impacto Operacional

A norma gera trabalho adicional e custos para a instituição, principalmente no que diz respeito à revisão e atualização dos processos de apuração de limites de exposição. O **BNDES** precisará alocar recursos para: (1) Revisão de **modelos de risco** e **metodologias de cálculo**, o que pode exigir contratação de especialistas ou software específico; (2) Atualização de **sistemas de informação**, com potenciais custos de desenvolvimento e manutenção; e (3) Treinamento de equipes técnicas e operacionais para as novas diretrizes. Além disso, os processos de **auditoria interna** e **relatórios regulatórios** devem ser revisados para garantir que a conformidade seja mantida, aumentando a carga de **compliance**. Esse impacto operacional é moderado, mas essencial para evitar sanções e manter a solidez financeira.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos no texto fornecido. No entanto, a resolução exige atualizações técnicas nos sistemas do **BNDES**, como a revisão de **tabelas de domínio** para cálculo de exposição, ajustes em **dicionários de dados** para registrar informações de cliente, e possíveis modificações em **protocolos de transmissão** para garantir a integridade dos dados. É recomendável consultar as **Instruções Normativas BCB** vinculadas, como a **81/2021** e **86/2021**, para detalhes complementares.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4678
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4678

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.678: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4678.
