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titulo: "Resolução CMN nº 4.680"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.680"
data_publicacao: 2018-07-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2020-10-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.851"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4680"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4680
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4680
atualizado_em: 2026-09-13T03:47:30.576475Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.680, de 31/07/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.680, de 31/07/2018, dispõe sobre a apuração do Capital Principal do Patrimônio de Referência, regulamentado pela Resolução CMN nº 4.192/2013. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.851 e está sem efeito desde 01/10/2020.

> A Resolução CMN n° 4.680, de 31/7/2018, dispõe sobre a apuração do Capital Principal do Patrimônio de Referência, regulamentado pela Resolução CMN nº 4.192/2013. A norma foi posteriormente alterada pela Resolução CMN nº 4.784/2020 e revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.851/2020, a partir de 1º/10/2020. A Carta Circular 3.899/2018 complementa a disciplina normativa.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/10/2020. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.851.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851)

## Linha do tempo

- 31/07/2018 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.784](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4784)
- 01/10/2020 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.851](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4851) · Revogou esta norma · 27/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.784](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4784) · Alterou esta norma · 18/03/2020
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.680**, publicada em 31 de julho de 2018 e veiculada no **DOU** em 2 de agosto de 2018, Seção 1, p. 26, constituiu um marco regulatório ao disciplinar a apuração do **Capital Principal do Patrimônio de Referência**, conceito fundamental para a avaliação da solvência das instituições financeiras no Brasil. A norma vinculou-se diretamente à **Resolução CMN nº 4.192/2013**, que estabeleceu o regime do Patrimônio de Referência, e buscou aprimorar os critérios de mensuração do capital principal, garantindo maior transparência e consistência na apuração patrimonial das entidades supervisionadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A motivação residia na necessidade de fortalecer a solidez do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, alinhando-se às diretrizes de **estabilidade financeira** e à **política monetária** do país.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma tratava diretamente da apuração do **Capital Principal do Patrimônio de Referência**, parâmetro prudencial central para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A alteração nos critérios de mensuração impactava diretamente os **índices de adequação de capital (IRAC)**, os requisitos mínimos de capital e a estrutura patrimonial de bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de investimento, instituições de crédito mútuo e cooperativas de crédito. A complexidade de implementação era elevada, pois exigia ajustes nos sistemas de controle patrimonial, reavaliação de ativos e passivos, e adaptação dos processos de **reporte regulatório** ao BCB.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.680, de 31 de julho de 2018 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.851/2020, a partir de 1º/10/2020)

**Alterações:** Foram alteradas pela **Resolução CMN nº 4.784/2020**, que modificou a redação do art. 1º, § 2º; art. 2º, incisos I e II; e incluiu o art. 2º-A. A **Resolução CMN nº 4.851/2020** promoveu a revogação total da norma a partir de 1º de outubro de 2020. A norma vinculou-se à **Resolução CMN nº 4.192/2013** e foi complementada pela **Carta Circular 3.899/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.680** centrou-se no fortalecimento da **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, assegurando que a apuração do **Capital Principal do Patrimônio de Referência** refletisse com precisão a real capacidade patrimonial das instituições financeiras. No cenário macroeconômico, a norma buscou alinhar os requisitos prudenciais brasileiros às diretrizes internacionais de regulação bancária, promovendo a solidez do sistema financeiro, a proteção dos depositantes e a confiança no sistema bancário nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.680](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4680)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.680** foi publicada em 31/7/2018 e veiculada no **DOU** em 2/8/2018. A **Resolução CMN nº 4.784/2020** promoveu alterações na redação da norma sem data de vigência específica indicada no conteúdo fornecido. A **Resolução CMN nº 4.851/2020** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução n° 4.680** com efeitos a partir de **1º de outubro de 2020**. Assim, o cronograma de adequação compreende o período de vigência de agosto/2018 a outubro/2020, durante o qual todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam observar os critérios de apuração do **Capital Principal do Patrimônio de Referência** conforme disciplinados. Após 1º/10/2020, a norma deixou de produzir efeitos, sendo substituída pelo regime da **Resolução CMN nº 4.851/2020**.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisassem seus processos internos de apuração do **Capital Principal do Patrimônio de Referência**, impactando diretamente as áreas de **Contabilidade, Compliance, Risco e Tecnologia da Informação**. As instituições precisaram adaptar seus sistemas de gestão patrimonial para refletir os novos critérios de mensuração estabelecidos, incluindo ajustes na classificação de ativos e passivos, reavaliação de provisões e cálculo de exigibilidades. A **Carta Circular 3.899/2018** forneceu orientações complementares para a implementação prática. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.851/2020**, as instituições tiveram que migrar seus processos para a nova estrutura normativa, gerando custos de adaptação, treinamento de equipes e atualização de sistemas de **reporte regulatório** ao BCB.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não contém menção explícita a alterações de layout técnico, como tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs indicativas de alteração de layout no conteúdo analisado. A **Carta Circular 3.899/2018** é mencionada como referência complementar, mas não há menção a qualquer **CADOC** no texto fornecido. Portanto, não há alterações de layout técnico especificadas no conteúdo da norma analisada.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4680
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4680
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4680

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.680: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4680.
