Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.684, de 29 de agosto de 2018, publicada no DOU em 31/8/2018, Seção 1, p. 58, constitui um ato normativo editado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) que alterou a Resolução CMN nº 3.402/2006 — norma que disciplina a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas. A alteração promovida pela Resolução 4.684/2018 teve como objeto específico a nova redação do art. 2º-A, § 2º da norma anterior, reforçando o marco regulatório que assegura o acesso gratuito da população a serviços essenciais de pagamento. A base legal da norma fundamenta-se nos arts. 4º, inciso VIII, e 9º da Lei nº 4.595/1964, que define as atribuições do CMN e do Banco Central do Brasil na estruturação do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente as regras de cobrança de tarifas para serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares, afetando a estrutura de receita de instituições que prestam esses serviços. A alteração no art. 2º-A, § 2º da Resolução CMN nº 3.402/2006 exigiu adaptações operacionais e de sistema para garantir a conformidade com a nova redação. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 5.058/2022, o impacto atual é histórico e regulatório.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.684, de 29 de agosto de 2018 — Altera a Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares sem cobrança de tarifas.

Alterações: A Resolução CMN n° 4.684/2018 alterou a Resolução CMN nº 3.402/2006, dando nova redação ao art. 2º-A, § 2º. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.058/2022, a partir de 1º/3/2023.

Motivação: A motivação regulatória da norma reside na garantia de acesso gratuito da população a serviços essenciais de pagamento, como salários e aposentadorias, alinhando-se à política de inclusão financeira do Banco Central do Brasil (BCB). A norma fundamenta-se na Lei nº 4.595/1964, que atribui ao CMN a responsabilidade de zelar pela estabilidade financeira e pelo funcionamento eficiente do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.684

Adequação

A Resolução CMN n° 4.684/2018 foi publicada no DOU em 31 de agosto de 2018, Seção 1, p. 58, e entrou em vigor na data de sua publicação. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB) deveriam adequar-se às novas disposições do art. 2º-A, § 2º da Resolução CMN nº 3.402/2006 a partir dessa data. Posteriormente, a Resolução CMN nº 5.058/2022 estabeleceu a revogação total da norma, com efeitos a partir de 1º de março de 2023, data a partir da qual as disposições da Resolução 4.684/2018 deixaram de produzir efeitos jurídicos.

Impacto Operacional

A norma exigiu que as instituições financeiras revisassem suas estruturas tarifárias e processos operacionais relacionados à prestação de serviços de pagamento de salários, aposentadorias e similares, garantindo a gratuidade conforme a nova redação do art. 2º-A, § 2º da Resolução CMN nº 3.402/2006. Isso implicou em ajustes nos sistemas de cobrança, atualização de contratos e procedimentos de atendimento ao cliente. A necessidade de conformidade com a norma gerou custos de adequação tecnológica e operacional, incluindo revisão de políticas de tarifação e treinamento de equipes. Com a revogação pela Resolução CMN nº 5.058/2022, as instituições devem observar o novo marco regulatório vigente.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. A norma não especifica alterações técnicas de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no conteúdo analisado. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.