Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.685, publicada em 29 de agosto de 2018 e veiculada no DOU de 31/8/2018, Seção 1, p. 58, tratou de dois eixos fundamentais para o crédito rural brasileiro: o ajuste das regras relativas ao fornecimento e registro de coordenadas geodésicas em operações de crédito rural e a alteração dos fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio lastreadas em Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A norma foi editada ao amparo da Lei nº 4.595/1964 (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e da Lei nº 4.829/1965 (arts. 4º, 14 e 21), que conferem ao Banco Central do Brasil (BCB) a competência para disciplinar o Sistema Financeiro Nacional (SFN) e regular as operações de crédito rural. No primeiro eixo, a norma buscou aprimorar a precisão georreferencial dos imóveis rurais vinculados a operações de crédito, fortalecendo o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao setor agrícola. No segundo eixo, promoveu ajustes nos fatores de ponderação do MCR 6-2, que incidem sobre as operações de custeio enquadradas no Pronaf, alterando a forma como os Recursos Obrigatórios são computados para fins de satisfação dos requisitos de liquidez das instituições financeiras. A norma também alterou, a partir de 1º/1/2019, os dispositivos do MCR 2-1 e do MCR 6-3, ampliando seu alcance regulatório. Posteriormente, a Resolução CMN n° 4.903/2021 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.685, a partir de 1º/5/2021, integrando suas disposições a um novo arcabouço normativo. Apesar de ter sido revogada, a análise desta norma permanece relevante para a compreensão da evolução regulatória do crédito rural e dos mecanismos de Recursos Obrigatórios no SFN.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente os fatores de ponderação do MCR 6-2 e os requisitos de registro de coordenadas geodésicas em operações de crédito rural, afetando todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operavam com crédito rural e enquadravam-se no Pronaf. A implementação exigia ajustes nos sistemas de registro de operações rurais e nos cálculos de Recursos Obrigatórios, demandando esforço técnico moderado. Contudo, como a norma foi revogada pela Resolução CMN n° 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional efetivo foi temporalmente limitado.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.685, de 29 de agosto de 2018, publicada no DOU de 31 de agosto de 2018, Seção 1, p. 58. (Status: REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

Alterações: A norma alterou o MCR 6-2 (fatores de ponderação de Recursos Obrigatórios para custeio lastreado no Pronaf), e alterou, a partir de 1º/1/2019, o MCR 2-1 e o MCR 6-3. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.685 centrou-se em dois objetivos prudentes e estratégicos: (1) aprimorar a rastreabilidade georreferencial das operações de crédito rural, garantindo maior precisão no registro das coordenadas geodésicas dos imóveis e fortalecendo o controle sobre a destinação dos recursos creditados ao setor agrícola; e (2) ajustar os fatores de ponderação incidentes sobre as operações de custeio lastreadas em Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ao amparo do Pronaf, alinhando os requisitos de liquidez das instituições financeiras às políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar. No cenário macroeconômico, a norma buscou contribuir para a estabilidade financeira do SFN, assegurando que os cálculos de Recursos Obrigatórios refletissem com precisão o perfil de risco das operações rurais vinculadas ao Pronaf.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.685

Adequação

A Resolução CMN n° 4.685 estabeleceu o seguinte cronograma de adequação: (1) Data de publicação e entrada em vigor: 29 de agosto de 2018 (data da edição) / 31 de agosto de 2018 (publicação no DOU); (2) Alteração do MCR 2-1 e MCR 6-3: a partir de 1º de janeiro de 2019, as alterações nos fatores de ponderação e regras do MCR 2-1 e MCR 6-3 passaram a vigorar, exigindo que todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operassem com crédito rural e Recursos Obrigatórios atualizassem seus sistemas e processos de cálculo até essa data; (3) Revogação total: a Resolução CMN n° 4.903/2021 revogou integralmente a Resolução CMN n° 4.685 a partir de 1º de maio de 2021, ocasião em que todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveram adotar integralmente o novo arcabouço normativo estabelecido pela Resolução CMN n° 4.903/2021. Assim, o período de adequação efetivo à Resolução CMN n° 4.685 compreendeu o intervalo entre a publicação (agosto/2018) e a revogação (maio/2021), com um pico de implementação técnica em janeiro de 2019.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteira de crédito rural e operações enquadradas no Pronaf. Os principais impactos incluíram: (1) Atualização de sistemas e plataformas: necessidade de revisão dos sistemas de registro de operações rurais para adequação das regras de coordenadas geodésicas, incluindo campos de georreferenciamento e integração com cadastros de imóveis rurais; (2) Recálculo de Recursos Obrigatórios: alteração dos fatores de ponderação do MCR 6-2 exigiu ajustes nos cálculos de Recursos Obrigatórios (MCR), impactando o controle de liquidez e o gerenciamento de balanço das instituições; (3) Revisão de processos de compliance: equipes de compliance e risco precisaram revisar processos internos, políticas de crédito rural e controles internos para refletir as novas regras; (4) Capacitação de equipes: treinamento de profissionais envolvidos na operação de crédito rural, cálculo de Recursos Obrigatórios e reporte ao BCB; (5) Documentação e auditoria: necessidade de atualização de manuais, políticas internas e rastreabilidade de auditoria para as novas regras vigentes a partir de 1º/1/2019. Com a revogação pela Resolução CMN n° 4.903/2021 em 1º/5/2021, as instituições tiveram que implementar nova rodada de adequação ao novo arcabouço normativo.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Os documentos regulatórios mencionados são seções do Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente: MCR 6-2 (alterado), MCR 2-1 (alterado a partir de 1º/1/2019) e MCR 6-3 (alterado a partir de 1º/1/2019), além das citações ao MCR 2-1-2, MCR 3-3-2 e MCR 10-4. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a: (1) ajustes nas regras de fornecimento e registro de coordenadas geodésicas em operações de crédito rural, o que impacta os dicionários de dados e os campos de georreferenciamento nos sistemas de registro de operações rurais; e (2) alterações nos fatores de ponderação do MCR 6-2, o que impacta os cálculos de Recursos Obrigatórios e as tabelas de domínio utilizadas nos sistemas de controle de liquidez. Não foram identificadas URLs explícitas no texto fornecido que indiquem alteração de layout. Nenhuma alteração de CADOC foi especificada no texto da norma.