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titulo: "Resolução CMN nº 4.685"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.685"
data_publicacao: 2018-08-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4685"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4685
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4685
atualizado_em: 2026-09-13T03:48:20.935155Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.685, de 29/08/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.685, de 29/08/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.685, de 29/8/2018, ajustou as regras de fornecimento e registro de coordenadas geodésicas em operações de crédito rural e alterou os fatores de ponderação das operações de custeio lastreadas em Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) ao amparo do Pronaf. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 29/08/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.685**, publicada em 29 de agosto de 2018 e veiculada no **DOU** de 31/8/2018, Seção 1, p. 58, tratou de dois eixos fundamentais para o crédito rural brasileiro: o ajuste das regras relativas ao fornecimento e registro de **coordenadas geodésicas** em operações de crédito rural e a alteração dos **fatores de ponderação** incidentes sobre as operações de custeio lastreadas em **Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)** vinculadas ao **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma foi editada ao amparo da **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e da **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º, 14 e 21), que conferem ao **Banco Central do Brasil (BCB)** a competência para disciplinar o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** e regular as operações de crédito rural. No primeiro eixo, a norma buscou aprimorar a precisão georreferencial dos imóveis rurais vinculados a operações de crédito, fortalecendo o controle e a fiscalização da aplicação dos recursos destinados ao setor agrícola. No segundo eixo, promoveu ajustes nos **fatores de ponderação** do **MCR 6-2**, que incidem sobre as operações de custeio enquadradas no Pronaf, alterando a forma como os **Recursos Obrigatórios** são computados para fins de satisfação dos requisitos de liquidez das instituições financeiras. A norma também alterou, a partir de 1º/1/2019, os dispositivos do **MCR 2-1** e do **MCR 6-3**, ampliando seu alcance regulatório. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.685**, a partir de 1º/5/2021, integrando suas disposições a um novo arcabouço normativo. Apesar de ter sido revogada, a análise desta norma permanece relevante para a compreensão da evolução regulatória do crédito rural e dos mecanismos de **Recursos Obrigatórios** no SFN.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava diretamente os **fatores de ponderação** do **MCR 6-2** e os requisitos de registro de **coordenadas geodésicas** em operações de crédito rural, afetando todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com crédito rural e enquadravam-se no Pronaf. A implementação exigia ajustes nos sistemas de registro de operações rurais e nos cálculos de **Recursos Obrigatórios**, demandando esforço técnico moderado. Contudo, como a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional efetivo foi temporalmente limitado.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.685, de 29 de agosto de 2018, publicada no DOU de 31 de agosto de 2018, Seção 1, p. 58. (Status: REVOGADA pela Resolução CMN n° 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 6-2** (fatores de ponderação de Recursos Obrigatórios para custeio lastreado no Pronaf), e alterou, a partir de 1º/1/2019, o **MCR 2-1** e o **MCR 6-3**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.685** centrou-se em dois objetivos prudentes e estratégicos: (1) aprimorar a rastreabilidade georreferencial das operações de crédito rural, garantindo maior precisão no registro das **coordenadas geodésicas** dos imóveis e fortalecendo o controle sobre a destinação dos recursos creditados ao setor agrícola; e (2) ajustar os **fatores de ponderação** incidentes sobre as operações de custeio lastreadas em **Recursos Obrigatórios (MCR 6-2)** ao amparo do **Pronaf**, alinhando os requisitos de liquidez das instituições financeiras às políticas públicas de fortalecimento da agricultura familiar. No cenário macroeconômico, a norma buscou contribuir para a estabilidade financeira do SFN, assegurando que os cálculos de **Recursos Obrigatórios** refletissem com precisão o perfil de risco das operações rurais vinculadas ao Pronaf.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.685](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4685)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.685** estabeleceu o seguinte cronograma de adequação: (1) **Data de publicação e entrada em vigor**: 29 de agosto de 2018 (data da edição) / 31 de agosto de 2018 (publicação no DOU); (2) **Alteração do MCR 2-1 e MCR 6-3**: a partir de **1º de janeiro de 2019**, as alterações nos fatores de ponderação e regras do **MCR 2-1** e **MCR 6-3** passaram a vigorar, exigindo que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operassem com crédito rural e **Recursos Obrigatórios** atualizassem seus sistemas e processos de cálculo até essa data; (3) **Revogação total**: a **Resolução CMN n° 4.903/2021** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.685** a partir de **1º de maio de 2021**, ocasião em que todas as disposições da norma original deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveram adotar integralmente o novo arcabouço normativo estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.903/2021**. Assim, o período de adequação efetivo à **Resolução CMN n° 4.685** compreendeu o intervalo entre a publicação (agosto/2018) e a revogação (maio/2021), com um pico de implementação técnica em janeiro de 2019.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteira de **crédito rural** e operações enquadradas no **Pronaf**. Os principais impactos incluíram: (1) **Atualização de sistemas e plataformas**: necessidade de revisão dos sistemas de registro de operações rurais para adequação das regras de **coordenadas geodésicas**, incluindo campos de georreferenciamento e integração com cadastros de imóveis rurais; (2) **Recálculo de Recursos Obrigatórios**: alteração dos **fatores de ponderação** do **MCR 6-2** exigiu ajustes nos cálculos de **Recursos Obrigatórios (MCR)**, impactando o controle de liquidez e o gerenciamento de balanço das instituições; (3) **Revisão de processos de compliance**: equipes de **compliance** e **risco** precisaram revisar processos internos, políticas de crédito rural e controles internos para refletir as novas regras; (4) **Capacitação de equipes**: treinamento de profissionais envolvidos na operação de crédito rural, cálculo de **Recursos Obrigatórios** e reporte ao **BCB**; (5) **Documentação e auditoria**: necessidade de atualização de manuais, políticas internas e rastreabilidade de auditoria para as novas regras vigentes a partir de 1º/1/2019. Com a **revogação** pela **Resolução CMN n° 4.903/2021** em 1º/5/2021, as instituições tiveram que implementar nova rodada de adequação ao novo arcabouço normativo.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Os documentos regulatórios mencionados são seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente: **MCR 6-2** (alterado), **MCR 2-1** (alterado a partir de 1º/1/2019) e **MCR 6-3** (alterado a partir de 1º/1/2019), além das citações ao **MCR 2-1-2**, **MCR 3-3-2** e **MCR 10-4**. As alterações técnicas descritas na norma referem-se a: (1) ajustes nas regras de fornecimento e registro de **coordenadas geodésicas** em operações de crédito rural, o que impacta os **dicionários de dados** e os campos de georreferenciamento nos sistemas de registro de operações rurais; e (2) alterações nos **fatores de ponderação** do **MCR 6-2**, o que impacta os cálculos de **Recursos Obrigatórios** e as tabelas de domínio utilizadas nos sistemas de controle de liquidez. Não foram identificadas URLs explícitas no texto fornecido que indiquem alteração de layout. Nenhuma alteração de **CADOC** foi especificada no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4685
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4685
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4685

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.685: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4685.
