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titulo: "Resolução CMN nº 4.687"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.687"
data_publicacao: 2018-09-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-04-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.897"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4687"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4687
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4687
atualizado_em: 2026-09-13T03:49:16.114555Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.687, de 25/09/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.687, de 25/09/2018, foi revogada pela Resolução CMN nº 4.897 e está sem efeito desde 01/04/2021. Revogou a Resolução CMN nº 4.063, de 12/04/2012.

> A Resolução CMN n° 4.687, publicada em 27/9/2018, estabeleceu normas para o sistema de equalização de taxas de juros do Proex, mas foi totalmente revogada pela Resolução CMN n° 4.897/2021 a partir de 1º/4/2021. Esta norma é crucial para o contexto histórico do financiamento às exportações, e sua revogação impacta a conformidade atual. Verifique as normas vinculadas, como a 4.063/2012 (revogada) e a 4.804/2020, para entender a evolução regulatória.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/04/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.897.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4897)

## Linha do tempo

- 25/09/2018 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.804](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4804)
- 01/04/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4897)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.897](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4897) · Revogou esta norma · 25/03/2021
- [Resolução CMN nº 4.804](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4804) · Alterou esta norma · 23/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.063](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4063) · 12/04/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.687**, de **25/9/2018**, foi publicada no **DOU** em **27/9/2018** e teve como objetivo principal regulamentar as operações do **sistema de equalização de taxas de juros do Programa de Financiamento às Exportações (Proex)**. Esta resolução substituiu a anterior **Resolução CMN n° 4.063/2012**, atualizando as regras para garantir que as instituições financeiras envolvidas no Proex followssem prudência na concessão de financiamentos com taxas de juros equalizadas, visando apoiar as exportações brasileiras. O contexto macroeconômico da época justificava essa regulação para estabilizar o custo do crédito para exportadores, amid a volatilidade das taxas de juros.

No entanto, a norma passou por atualizações posteriores, como a inclusão dos arts. **7º-A, 7º-B e 7º-C** pela **Resolução CMN n° 4.804/2020**, que refinou aspectos operacionais. Apesar disso, a **Resolução CMN n° 4.897/2021** revogou integralmente a **4.687** a partir de **1º/4/2021**, indicando uma reestruturação do programa Proex. Isso significa que as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** devem estar cientes de que a **4.687** não mais vigora, e a conformidade deve ser baseada nas normas atuais, como a **4.897/2021**.

A motivação regulatória behind a **4.687** estava em alinhar o sistema de equalização com as diretrizes de estabilidade financeira e política monetária do **BCB**, considerando a **Lei nº 4.595/1964** e o **Decreto nº 7.710/2012**. Para as equipes técnicas, é essencial entender que, embora revogada, a **4.687** deixou um legado de operações que pode influenciar práticas atuais, especialmente em aspectos de documentação e relatórios históricos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** devido à complexidade operacional envolvida na implementação das normas para o **Proex**, que requer ajustes em sistemas de informação e processos de conformidade para instituições financeiras. Quando vigente, a **Resolução CMN n° 4.687** impunha requisitos específicos para o **sistema de equalização de taxas de juros**, demandando integração com o **BCB** e atualizações em protocolos de transmissão. No entanto, sua revogação pela **4.897/2021** reduz o impacto atual, mas exige que as instituições revisem seu histórico de conformidade para evitar riscos regulatórios.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.687** de **25/9/2018**

**Alterações:** Revogou a **Resolução CMN n° 4.063/2012**. Foi posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN n° 4.897/2021** a partir de **1º/4/2021**. Além disso, sofreu atualizações com a inclusão dos arts. **7º-A, 7º-B e 7º-C** pela **Resolução CMN n° 4.804/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória esteve em atualizar e aprimorar as normas para o **Proex**, visando garantir a eficiência e a prudência nas operações de financiamento às exportações, em um cenário de estabilidade financeira e política monetária. Isso foi alinhado com a **Lei nº 4.595/1964** e o **Decreto nº 7.710/2012**, para adaptar o sistema a condições econômicas cambiantes.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.687](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4687)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.687** foi publicada em **27/9/2018** e estava em vigor até sua revogação. O prazo para conformidade dependia da data de publicação, mas como foi revogada pela **Resolução CMN n° 4.897/2021** a partir de **1º/4/2021**, as instituições devem ter transitionado para as novas normas até essa data. Para quem operava com o **Proex**, era necessário revisar processos e sistemas até **1º/4/2021** para evitar não conformidade. Atualmente, o foco deve estar na **Resolução CMN n° 4.897/2021** e suas exigências.

### Impacto Operacional

Quando vigente, a **Resolução CMN n° 4.687** gerava trabalho e custos para as instituições financeiras, exigindo a revisão de processos de concessão de financiamentos sob o **Proex**, incluindo a atualização de sistemas para calcular taxas de juros equalizadas e a geração de relatórios para o **BCB**. Isso demandava treinamento de pessoal e ajustes em controles internos. Com a revogação, o impacto operacional diminuiu, mas as instituições devem manter registros históricos para auditorias e garantir que as operações passadas estejam em conformidade com a norma vigente na época.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documento regulatório específico com código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. A norma menciona apenas resoluções do **CMN** e leis, sem detalhes técnicos sobre layouts, tabelas de domínios, dicionários de dados ou tags XML. Portanto, não é possível especificar mudanças técnicas nesse aspecto com base no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4687
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4687
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4687

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.687: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4687.
