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titulo: "Resolução CMN nº 4.688"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.688"
data_publicacao: 2018-09-25
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4688"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4688
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4688
atualizado_em: 2026-09-13T03:49:26.331961Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.688, de 25/09/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.688, de 25/09/2018, altera os Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.222/2013, que disciplina o Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN nº 4.688, de 25 de setembro de 2018, altera os Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.222/2013, que disciplina o Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). A norma visa atualizar o marco regulatório do FGC, fortalecendo o sistema de garantia de depósitos e investimentos no Brasil, em conformidade com a Lei nº 4.595/1964 e a Lei Complementar nº 105/2001. A publicação oficial ocorreu no DOU de 27/9/2018, Seção 1, páginas 22 a 25.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 25/09/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013
- [Resolução CMN nº 2.921](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2921) · 17/01/2002

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN nº 4.688**, editada em 25 de setembro de 2018 e publicada no Diário Oficial da União em 27 de setembro do mesmo ano, constitui um ato normativo voltado à revisão estrutural do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. A norma altera a redação dos **Anexos I e II** da **Resolução CMN nº 4.222/2013**, que reúne o Estatuto e o Regulamento do FGC, respectivamente. Tais alterações refletem a necessidade de adequação do sistema de garantia depositária às transformações ocorridas no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, assegurando maior solidez e eficiência na proteção dos depositantes e investidores.

Impacto Sistêmico

ALTO

A alteração do Estatuto e Regulamento do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)** por meio da **Resolução CMN nº 4.688/2018** possui impacto sistêmico **ALTO**, pois o FGC é o principal mecanismo de proteção aos depositantes e investidores do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que participam do fundo são diretamente afetadas, seja em termos de obrigações associativas, de contribuições, ou de parâmetros de cobertura garantida. A modificação dos **Anexos I e II** da **Resolução CMN nº 4.222/2013** pode implicar revisão de processos internos, sistemas de cálculo de contribuições e procedimentos de conformidade, exigindo atualização dos controles internos e das políticas de **Compliance** de cada instituição.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.688, de 25 de setembro de 2018. Publicada no DOU em 27/9/2018, Seção 1, p. 22-25.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013**, de 23 de maio de 2013, que trata do Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), dando nova redação aos seus **Anexos I e II**. Cita e se vincula às **Resoluções CMN ns. 2.921/2002 e 4.553/2017**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de atualização e aperfeiçoamento do marco normativo do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, assegurando a compatibilidade do sistema de garantia depositária com as diretrizes de **estabilidade financeira** e de **política monetária** vigente no cenário macroeconômico brasileiro. A norma busca fortalecer a proteção aos depositantes e investidores, em conformidade com a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei Complementar nº 101/2000** e a **Lei Complementar nº 105/2001**, contribuindo para a solidez e a confiança no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.688](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4688)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.688/2018** foi publicada no **DOU de 27/9/2018**, Seção 1, páginas 22 a 25. A norma altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013**, que já se encontrava em vigor, o que indica que as alterações aos **Anexos I e II** do Estatuto e Regulamento do FGC devem ser observadas a partir da data de publicação ou conforme prazos específicos eventualmente previstos no texto normativo completo (não disponível integralmente no conteúdo fornecido). As instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** devem revisar seus processos de **Compliance** e adequar seus sistemas e procedimentos internos às novas disposições do Estatuto e Regulamento do FGC. Recomenda-se a verificação do texto completo no **DOU** e no **Sisbacen** para identificação de eventuais prazos transitórios ou fases de adequação específicas.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN nº 4.688/2018** gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, na medida em que altera o **Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. As instituições devem revisar seus processos de **Compliance** para adequação às novas disposições dos **Anexos I e II** da **Resolução CMN nº 4.222/2013**. Isso inclui a atualização de cálculos de contribuição ao FGC, a revisão de políticas internas de proteção ao depositante, a adequação de sistemas de informação para reporte de dados ao fundo, e a capacitação de equipes jurídicas e operacionais sobre as novas regras. Além disso, a norma pode exigir ajustes nos contratos e instrumentos de captação de recursos, bem como a revisão de procedimentos de **risco operacional** e **gestão de crises**, garantindo a conformidade com o novo arcabouço regulatório do FGC.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) do Banco Central do Brasil. Os documentos regulatórios mencionados são exclusivamente **Resoluções CMN** (números de 4 dígitos: 4.688, 4.222, 2.921, 4.553), que não se enquadram na nomenclatura de CADOC. Portanto, **não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto**. Não foram identificadas referências a tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no conteúdo normativo fornecido. Não há URLs explícitas que indiquem alteração de layout técnico.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4688
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4688
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4688

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.688: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4688.
