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titulo: "Resolução CMN nº 4.691"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.691"
data_publicacao: 2018-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4691"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4691
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4691
atualizado_em: 2026-09-13T03:50:28.439578Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.691, de 29/10/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.691, de 29/10/2018, altera as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.676, de 31/07/2018, e a Resolução CMN nº 3.932, de 16/12/2010.

> A Resolução CMN n° 4.691/2018 altera as regras de direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades do SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo). A norma revisa a destinação obrigatória desses recursos, atualizando a Resolução CMN n° 3.932/2010 e a Resolução CMN n° 4.676/2018. Posteriormente, foi alterada pela Resolução CMN n° 5.048/2022, com vigência a partir de 1º/1/2023, que revogou o art. 1º da norma original.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 29/10/2018 · Publicação
- 01/01/2023 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.048](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5048) · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.676](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4676) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 3.932](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3932) · 16/12/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.691**, de 29 de outubro de 2018, publicada no **DOU** em 31/10/2018, Seção 1, p. 20, constitui um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional** que altera as disposições sobre o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do **Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE)**. A norma é fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.380/1964**, **Lei nº 13.097/2015** e **Decreto-Lei nº 2.291/1986**, refletindo a necessidade de atualização das regras prudenciais que regulam a alocação de recursos de poupança no sistema financeiro nacional. A norma altera a **Resolução CMN n° 3.932/2010**, dando nova redação ao seu Regulamento anexo, art. 14, inciso II, e revogando o art. 14, § 7º, além de alterar a **Resolução CMN n° 4.676/2018**, com nova redação aos art. 7º, incisos V e VI, e inclusão do art. 7º, inciso VII. Essas alterações visam adaptar o marco regulatório do SBPE às condições vigentes do mercado, garantindo a **estabilidade financeira** e a correta destinação dos recursos captados junto ao público pouparista. Importante destacar que a **Resolução CMN n° 5.048/2022** posteriormente alterou esta norma, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023, revogando o art. 1º da **Resolução n° 4.691/2018**, o que exige atenção das instituições quanto à vigência e às disposições efetivamente aplicáveis.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera regras de direcionamento de recursos do SBPE, o que afeta diretamente a gestão de carteira e os requisitos de alocação de ativos de todas as instituições que operam com depósitos de poupança. A implementação exige revisão de sistemas de controle e apuração, mas não impõe mudanças estruturais de grande complexidade, uma vez que as alterações são pontuais e circunscritas a artigos específicos das normas vinculadas.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.691, de 29 de outubro de 2018, publicada no DOU em 31/10/2018, Seção 1, p. 20.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 3.932/2010** (nova redação do Regulamento anexo, art. 14, inciso II; revogação do art. 14, § 7º) e a **Resolução CMN n° 4.676/2018** (nova redação do art. 7º, incisos V e VI; inclusão do art. 7º, inciso VII). Posteriormente, foi alterada pela **Resolução CMN n° 5.048/2022**, com vigência a partir de 1º/1/2023, que revogou o art. 1º da norma.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualizar o marco normativo que disciplina o direcionamento obrigatório de recursos de poupança no **SBPE**, assegurando a **estabilidade financeira** do sistema e a adequada destinação desses recursos à economia real. A norma se insere no contexto de aprimoramento da **política monetária** e da regulação prudencial do **Sistema Financeiro Nacional**, alinhando-se às diretrizes da **Lei nº 4.595/1964** e à proteção dos pouparistas.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.691](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4691)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.691/2018** foi publicada em 29/10/2018 e teve sua publicação no DOU em 31/10/2018. A norma não estabelece prazo específico de adequação para suas alterações iniciais, devendo ser observada a partir de sua publicação. Posteriormente, a **Resolução CMN n° 5.048/2022** alterou esta norma com efeitos a partir de **1º de janeiro de 2023**, revogando o art. 1º da **Resolução n° 4.691/2018**. As instituições devem verificar a vigência atualizada das disposições, considerando que o art. 1º foi revogado a partir de 01/01/2023, e as demais alterações permanecem em vigor conforme as normas vinculadas (**Resolução CMN n° 3.932/2010** e **Resolução CMN n° 4.676/2018**). Recomenda-se que as equipes de compliance revisem integralmente o **texto vigente compilado** para identificar a redação atualizada de cada dispositivo.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições que compõem o **SBPE**, especialmente na revisão de processos internos de controle e apuração do direcionamento obrigatório de recursos de poupança. As alterações nos artigos da **Resolução CMN n° 3.932/2010** e **Resolução CMN n° 4.676/2018** exigem atualização de manuais internos, procedimentos operacionais e sistemas de gestão de recursos. As equipes de compliance e jurídico devem avaliar o impacto das novas redações dos incisos V, VI e VII do art. 7º da **Resolução n° 4.676/2018**, bem como as mudanças no art. 14 do Regulamento anexo da **Resolução n° 3.932/2010**. A revogação do art. 1º pela **Resolução CMN n° 5.048/2022** a partir de 01/01/2023 pode eliminar requisitos anteriormente vigentes, reduzindo potencialmente a carga operacional, mas exigindo mapeamento prévio para garantir a descontinuidade adequada dos processos afetados.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. Não são mencionados números de **CADOC** ou documentos regulatórios com códigos numéricos de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no conteúdo da norma. Portanto, não há alteração de CADO especificada no texto fornecido. As alterações descritas são de natureza normativa e regulatória, restritas à redação de artigos das **Resoluções CMN n° 3.932/2010** e **4.676/2018**, sem indicação de mudanças em sistemas de informação ou layouts de reporte.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4691
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4691
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4691

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.691: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4691.
