---
titulo: "Resolução CMN nº 4.692"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.692"
data_publicacao: 2018-10-29
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.003"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4692"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4692
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4692
atualizado_em: 2026-09-13T03:51:11.107060Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.692, de 29/10/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.692, de 29/10/2018, publicada em 31/10/2018, altera normas sobre cobrança de encargos por atraso em pagamentos de faturas de cartão de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003 e está sem efeito desde 02/05/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.655, de 26/04/2018.

> A Resolução CMN n° 4.692, publicada em 31/10/2018, altera normas sobre cobrança de encargos por atraso em pagamentos de faturas de cartão de crédito. É importante notar que esta norma foi revogada pela Resolução CMN nº 5.003/2022, a partir de 2/5/2022, portanto, não está mais em vigor. Verifique a normativa atual para conformidade.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.003.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Linha do tempo

- 29/10/2018 · Publicação
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.003](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5003) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.655](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4655) · 26/04/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.692**, de **29/10/2018**, é um ato regulatório do **Banco Central do Brasil (BCB)** que visa ajustar as regras para cobrança de encargos decorrentes de atraso no pagamento ou liquidação de obrigações relacionadas a faturas de cartão de crédito e demais instrumentos de pagamento pós-pagos. Essa norma altera especificamente a **Resolução CMN nº 4.655/2018**, incluindo o art. 5º, §§1º a 3º, e revogando o parágrafo único do mesmo artigo, com o objetivo de aprimorar a transparência e justiça nas cobranças, protegendo consumidores e mantendo a estabilidade do sistema financeiro.

No contexto macroeconômico, a regulamentação buscou equilibrar as relações entre instituições financeiras e usuários, considerando a importância dos cartões de crédito como instrumentos de pagamento e consumo. A motivação regulatória reside na necessidade de padronizar práticas que evitem abusos ou cobranças desproporcionais, alinhando-se às diretrizes de **proteção ao consumidor** e **estabilidade financeira**. No entanto, como a norma foi **revogada** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**, as instituições devem focar na conformidade com a legislação vigente.

A implementação dessa resolução exigia das instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** a revisão de processos internos, sistemas de cobrança e comunicação com clientes. Embora de impacto moderado quando em vigor, a revogação reduz atualmente a necessidade de adequação, mas serve como base para entender a evolução regulatória no segmento de pagamentos.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é considerado **MÉDIO** devido à complexidade de ajustes operacionais e sistêmicos necessários para conformidade, envolvendo a revisão de contratos, processos de cobrança e sistemas de informação. No entanto, como a norma foi **revogada**, o impacto atual é reduzido, mas historicamente exigia esforços significativos de **compliance** em todo o ecossistema financeiro.

### Base Normativa

**Norma:** **Resolução CMN n° 4.692** de **29/10/2018**

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.655/2018**, de **26 de abril de 2018**, incluindo art. 5º, §§1º a 3º, e revogando art. 5º, parágrafo único. Foi posteriormente **revogada** pela **Resolução CMN nº 5.003/2022**.

**Motivação:** A motivação regulatória está vinculada à necessidade de aprimorar a cobrança de encargos por atraso em pagamentos de cartão de crédito, visando **proteção ao consumidor** e **justiça nas relações contratuais**, em alinhamento com as diretrizes do **BCB** para **estabilidade financeira** e **transparência** no sistema de pagamentos.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.692](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4692)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.692** foi publicada no **DOU** em **31/10/2018**, com efeitos imediatos para conformidade. As instituições tinham o prazo para se adequar a partir da publicação, mas como a norma foi **revogada** a partir de **2/5/2022**, o cronograma de adequação encerrou-se nessa data. Atualmente, o foco deve estar na **Resolução CMN nº 5.003/2022**, que estabelece novos prazos.

### Impacto Operacional

A norma gerava trabalho e custos para as instituições financeiras, exigindo a revisão de **processos de cobrança**, atualização de **contratos com clientes**, e ajustes em **sistemas de informação** para calcular corretamente os encargos. Equipes de **compliance** e **jurídica** precisavam treinar-se sobre as novas regras, e havia custos com comunicação para informar clientes sobre mudanças. Com a **revogação**, esses impactos foram mitigados, mas servem como lição para futuras regulamentações.

### Alterações de Layout

Não há menção a alteração direta de **CADOC** ou documentos regulatórios específicos no texto fornecido. A norma foca em aspectos operacionais e de cobrança, sem detalhes técnicos sobre layouts, tabelas de domínios ou protocolos de transmissão. Para alterações sistêmicas, consulte as normas atuais, como a **Resolução CMN nº 5.003/2022**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4692
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4692
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4692

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.692: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4692.
