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titulo: "Resolução CMN nº 4.693"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.693"
data_publicacao: 2018-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4693"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4693
atualizado_em: 2026-09-13T03:51:23.601658Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.693, de 29/10/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.693, de 29/10/2018, estabelece condições e limites para operações de crédito com partes relacionadas no sistema financeiro nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 4.596, de 28/08/2017, e a Resolução CMN nº 4.599, de 13/09/2017. Alterou a Resolução CMN nº 2.686, de 26/01/2000.

> A Resolução CMN n° 4.693, de 29/10/2018, estabelece condições e limites para operações de crédito com partes relacionadas no sistema financeiro nacional. A norma altera o marco regulatório vigente, revogando resoluções anteriores e atualizando as regras prudenciais a partir de 1º/1/2019. Seu objetivo é fortalecer a governança e a transparência nas relações de crédito entre instituições financeiras e seus vinculados, alinhando-se às diretrizes do Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Instrução Normativa BCB nº 721](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-721) · 02/04/2026
- [Resolução BCB nº 374](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-374) · 27/03/2024
- [Instrução Normativa BCB nº 413](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-413) · 05/10/2023
- [Instrução Normativa BCB nº 180](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-180) · 25/10/2021
- [Resolução BCB nº 144](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-144) · 24/09/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.599](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4599) · 13/09/2017
- [Resolução CMN nº 4.596](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4596) · 28/08/2017
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004
- [Resolução CMN nº 2.686](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2686) · 26/01/2000

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.693**, publicada no **DOU** em 31/10/2018 e retificada em 5/11/2018, dispõe sobre condições e limites para a realização de operações de crédito com partes relacionadas por **instituições financeiras** e **sociedades de arrendamento mercantil**, conforme o disposto no art. 34 da **Lei nº 4.595/1964** (Lei do Sistema Financeiro Nacional). A norma representa uma atualização significativa do arcabouço regulatório que rege as transações entre instituições e suas partes vinculadas, buscando aprimorar a solidez e a transparência do sistema financeiro nacional. A medida se insere no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da **política monetária** brasileira, em consonância com as diretrizes do **Banco Central do Brasil** para supervisão prudencial do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma fundamenta-se em um conjunto amplo de legislação, incluindo a **Lei nº 6.099/1974** (Lei do Arrendamento Mercantil), a **Lei Complementar nº 130/2009**, a **Lei nº 6.404/1976** (Lei das S.A.) e a **Lei nº 13.303/2016** (Lei de Licitações), além de fazer referência à **Resolução CMN nº 3.198/2004**, demonstrando a integração entre diferentes esferas normativas na regulação das operações de crédito com partes relacionadas.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente as regras que regem operações de crédito com partes relacionadas em **todas as instituições financeiras** e **sociedades de arrendamento mercantil** autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, sem distinção de segmento. A revogação de normas anteriores e a atualização de limites e condições exigem revisão integral dos sistemas de crédito, controles internos, políticas de compliance e processos de reporte regulatório. O impacto é elevado devido à abrangência das mudanças, à necessidade de adequação de sistemas legados e à redefinição de parâmetros prudenciais que afetam a gestão de risco de crédito e a governança corporativa de toda a indústria financeira.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.693, de 29/10/2018, publicada no DOU em 31/10/2018, Seção 1, p. 20, retificada no DOU de 5/11/2018, Seção 1, p. 38.

**Alterações:** A norma **altera**, a partir de 1º/1/2019, a **Resolução CMN nº 2.686/2000**, revogando seu art. 4º, inciso II. Além disso, **revoga**, a partir de 1º/1/2019, as **Resoluções CMN ns. 4.596/2017** e **4.599/2017**. As normas vinculadas à nova resolução incluem: **Resolução CMN 2.686/2000**, **3.198/2004**, **4.596/2017** e **4.599/2017**; **Resolução BCB 69/2021**, **144/2021** e **374/2024**; **Instrução Normativa BCB 85/2021**, **180/2021**, **413/2023** e **721/2026**; **Circular 3.996/2020**, **4.004/2020** e **4.007/2020**; e **Carta Circular 3.925/2019**, **3.929/2019**, **3.993/2019**, **4.024/2020** e **4.039/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.693/2018** reside na necessidade de aprimorar as condições e limites para operações de crédito com partes relacionadas, fortalecendo a **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma busca prevenir concentração de riscos em transações com partes vinculadas, garantindo maior transparência e governança nas relações de crédito, em conformidade com os princípios prudenciais estabelecidos pelo **Banco Central do Brasil**. A atualização normativa reflete a evolução do cenário macroeconômico e a necessidade de alinhamento com padrões internacionais de regulação bancária, contribuindo para a solidez e a eficiência do sistema financeiro nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.693](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4693)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.693/2018** estabelece datas-chave de adequação para todas as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil do **SFN**: (1) **Publicação**: 29/10/2018 (Resolução do CMN); (2) **Publicação no DOU**: 31/10/2018, com retificação em 5/11/2018; (3) **Início de vigência das alterações e revogações**: **1º/1/2019**, data a partir da qual entraram em vigor as alterações na **Resolução CMN nº 2.686/2000** (revogação do art. 4º, inciso II) e as revogações das **Resoluções CMN ns. 4.596/2017** e **4.599/2017**. As instituições devem ter concluído a adequação de seus sistemas, políticas internas, contratos e processos de crédito com partes relacionadas até a data de entrada em vigor, que é **1º/1/2019**. A verificação de conformidade contínua deve ser mantida em relação às normas vinculadas, incluindo as **Resoluções BCB**, **Instruções Normativas BCB**, **Circulares** e **Cartas Circulares** listadas na base normativa.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, exigindo revisão abrangente dos processos de concessão de crédito com partes relacionadas. Os departamentos de **Compliance**, **Gestão de Riscos** e **Tecnologia da Informação** devem atualizar suas políticas internas, sistemas de crédito e controles para refletir os novos limites e condições estabelecidos. A revogação das **Resoluções CMN 4.596/2017** e **4.599/2017** implica na necessidade de substituição de regras, contratos-modelo, sistemas de reporte e documentação interna que faziam referência às normas revogadas. A **Resolução CMN 2.686/2000** sofre alteração com a revogação de seu art. 4º, inciso II, o que pode exigir ajustes em fluxos operacionais, aprovações internas e mecanismos de segregação de funções. Além disso, a integração com as normas vinculadas — incluindo **Resoluções BCB**, **Instruções Normativas BCB**, **Circulares** e **Cartas Circulares** — demanda esforço conjunto de múltiplas áreas para garantir a conformidade plena com o novo arcabouço regulatório.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não contém menção explícita a códigos de **CADOC** ou a URLs que indiquem alteração de layout de sistemas. Não há referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no conteúdo normativo apresentado. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** As alterações técnicas de layout e sistemas devem ser verificadas junto às normas vinculadas listadas na base normativa, bem como nas comunicações oficiais do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4693
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4693

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.693: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4693.
