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titulo: "Resolução CMN nº 4.694"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.694"
data_publicacao: 2018-10-29
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4694"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4694
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4694
atualizado_em: 2026-09-13T03:51:31.382382Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.694, de 29/10/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.694, de 29/10/2018, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 2.907, de 29/11/2001.

> A Resolução CMN n° 4.694, de 29/10/2018, altera a Resolução CMN nº 2.907/2001 para atualizar as regras sobre constituição e funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e fundos de aplicação em quotas de FIDC. A norma promove ajustes pontuais na redação de dispositivos legais, revogando outros, sem alterar a estrutura fundamental do marco regulatório dos FIDCs. Trata-se de uma norma de natureza complementar que busca aprimorar o ambiente regulatório desses veículos de investimento no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 29/10/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 2.907](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2907) · 29/11/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.694**, publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 31/10/2018, Seção 1, páginas 20/21, tem por objeto alterar a **Resolução CMN nº 2.907/2001**, norma que autoriza a constituição e o funcionamento de **fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC)** e de **fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios**. Essa resolução se insere no contexto de aprimoramento do marco regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, buscando modernizar e adaptar as regras que disciplinam esses instrumentos de captação e investimento de crédito, conforme a evolução do mercado financeiro brasileiro. A norma é fundamentada na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.728/1965**, **Lei nº 6.099/1974** e **Lei nº 6.385/1976**, que juntas compõem o arcabouço legal das operações de crédito e de constituição de fundos de investimento no Brasil. A atualização promovida por esta resolução reflete a necessidade de o **Banco Central do Brasil (BCB)** manter um ambiente normativo coerente e atualizado, capaz de acompanhar as transformações do mercado de crédito e de securitização.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera dispositivos específicos da **Resolução CMN nº 2.907/2001** que regulam diretamente a constituição e o funcionamento de **FIDCs** e **fundos de aplicação em quotas de FIDCs**. Embora as alterações sejam pontuais e não reestruturem todo o marco regulatório, elas afetam diretamente as regras operacionais e de constituição desses veículos, exigindo revisão dos processos internos de compliance pelas instituições que atuam com esses fundos. A complexidade de implementação é moderada, pois as mudanças são de natureza redacional e não introduzem novos requisitos estruturais de grande magnitude.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.694, de 29 de outubro de 2018, publicada no DOU em 31/10/2018, Seção 1, p. 20/21.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 2.907/2001**, de 29 de novembro de 2001, que autoriza a constituição e o funcionamento de fundos de investimento em direitos creditórios e de fundos de aplicação em quotas de fundos de investimento em direitos creditórios. Especificamente, dá nova redação ao art. 1º, § 1º; ao art. 1º, § 2º, incisos I e II; e ao art. 2º, incisos IV e V. Revoga o art. 1º, § 2º, inciso VI; e o art. 1º, § 3º da norma vinculada.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.694/2018** reside na necessidade de atualizar e aprimorar o marco normativo que disciplina os **fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)** no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca adequar as regras de constituição e funcionamento desses fundos às condições vigentes do mercado de crédito e de securitização, garantindo maior solidez e eficiência na gestão desses instrumentos financeiros, em conformidade com as diretrizes de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.694](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4694)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.694** foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 31/10/2018, com data de referência de 29/10/2018. O texto fornecido não contém prazos específicos de adequação ou datas de vigência expressamente indicadas para compliance das instituições. As alterações promovidas à **Resolução CMN nº 2.907/2001** devem ser interpretadas à luz das disposições gerais do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, considerando que normas do CMN geralmente produzem efeitos a partir de sua publicação ou conforme definido em seu próprio texto. Recomenda-se que as instituições que operam **FIDCs** e **fundos de aplicação em quotas de FIDCs** revisem imediatamente seus procedimentos internos e contratos para adequação às novas redações dos artigos 1º e 2º da norma vinculada, observando os prazos regulatórios aplicáveis ao segmento.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições que constituem ou gerenciam **fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs)** e **fundos de aplicação em quotas de FIDCs**, uma vez que as alterações nos artigos 1º e 2º da **Resolução CMN nº 2.907/2001** afetam diretamente as regras de constituição, funcionamento e estruturação desses veículos. Os processos que devem ser revisados incluem: procedimentos de constituição de novos FIDCs, contratos de gestão e administração, políticas de compliance e risco relacionadas à estruturação de direitos creditórios, além de sistemas de controle e documentação que reflitam as novas redações normativas. A revogação do art. 1º, § 2º, inciso VI e do art. 1º, § 3º pode implicar na necessidade de atualização de documentos societários, regulamentos de fundos e contratos em vigor. As equipes jurídicas, de compliance e de tecnologia da informação devem atuar de forma conjunta para garantir a plena adequação às novas disposições.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. A norma trata de alterações redacionais em dispositivos legais da **Resolução CMN nº 2.907/2001**, sem especificar mudanças de natureza tecnológica ou de sistema. Não há menção a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido, sendo assim indicado que não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4694
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4694
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4694

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.694: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4694.
