Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.696, publicada no DOU em 29/11/2018, teve como objeto principal alterar o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.309/1996, norma que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil no Brasil. A referida resolução entrou em vigor em 27/2/2019 e promoveu uma revisão significativa dos artigos que regem essa modalidade de contrato, com a finalidade de modernizar e adaptar o marco regulatório às necessidades do mercado financeiro nacional. A norma se insere no contexto mais amplo de aprimoramento do Sistema Financeiro Nacional (SFN), buscando garantir maior segurança jurídica e transparência nas operações de arrendamento mercantil realizadas por instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil (BCB).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente o regulamento das operações de arrendamento mercantil, modalidade utilizada por diversas instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e arrendadoras. A necessidade de revisar contratos, sistemas e processos internos para adequação às novas disposições dos arts. 5º e 6º gerou demanda operacional significativa. Contudo, como o escopo é restrito a um tipo específico de operação e a norma foi posteriormente revogada, o impacto sistêmico de longo prazo foi mitigado pela substituição integral promovida pela Resolução CMN nº 4.977/2021.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.696, de 27 de novembro de 2018 — Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil.

Alterações: A norma alterou a Resolução CMN nº 2.309/1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil. Foram promovidas alterações nos seguintes dispositivos: nova redação do art. 5º (caput), alteração dos incisos II e IV do art. 6º, inclusão dos incisos V e VI do art. 6º, do § 4º do art. 6º, e criação dos arts. 6º-A e 6º-B. Foram revogados os incisos I a III do art. 5º. A norma foi vinculada à Resolução CMN 2.309/1996 e à Resolução CMN 4.977/2021 (que a revogou integralmente).

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.696 reside na necessidade de modernizar e aprimorar o marco normativo das operações de arrendamento mercantil no Sistema Financeiro Nacional (SFN). No cenário macroeconômico, o arrendamento mercantil é uma modalidade de financiamento relevante para o setor produtivo brasileiro, e a atualização de suas regras buscava proporcionar maior segurança jurídica, transparência e competitividade. A norma se alinha à missão do Banco Central do Brasil (BCB) de garantir a estabilidade financeira e a eficiência do sistema financeiro, conforme previsto na Lei nº 4.595/1964 (art. 9º) e na Lei nº 6.099/1974 (arts. 7º e 23).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.696

Adequação

A Resolução CMN n° 4.696 estabeleceu as seguintes datas-chave para adequação: (1) 27/11/2018 — Data de edição da norma pelo CMN (Conselho Monetário Nacional); (2) 29/11/2018 — Publicação no DOU, Seção 1, p. 24; (3) 27/2/2019 — Entrada em vigor das alterações, incluindo nova redação do art. 5º, alterações nos incisos II e IV do art. 6º, inclusão dos incisos V e VI, do § 4º, e dos arts. 6º-A e 6º-B, além da revogação dos incisos I a III do art. 5º. As instituições financeiras tiveram aproximadamente três meses para se adequar às novas disposições. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.977/2021 revogou integralmente a Resolução CMN n° 4.696 a partir de 1º/1/2022, encerrando o prazo de vigência e exigindo que todas as instituições migrassem integralmente para o novo regramento estabelecido pela norma substitutiva.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras que operam com arrendamento mercantil. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) Sistemas de contratuação e gestão de contratos — necessidade de atualização dos campos e regras de negócio referentes aos artigos alterados e incluídos; (2) Áreas jurídicas e de compliance — revisão de contratos-modelo, cláusulas padrão e políticas internas para adequação às novas disposições; (3) Back-office e operações — ajustes nos fluxos de registro, contabilização e reporte das operações de arrendamento mercantil; (4) Frotas e recursos humanos — capacitação das equipes operacionais e comerciais sobre as novas regras. O custo de adequação envolveu tanto despesas com desenvolvimento de sistemas quanto com consultoria jurídica e treinamento de pessoal. Vale ressaltar que, com a revogação integral pela Resolução CMN nº 4.977/2021 a partir de 1º/1/2022, toda a estrutura de adequação construída sob a Resolução CMN n° 4.696 foi substituída, exigindo nova rodada de adaptações sob o novo regramento.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de referência, não é possível identificar alterações diretas de CADOC especificadas no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e regulamentar, envolvendo a reestruturação de artigos e incisos do regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.309/1996. As instituições que utilizam sistemas para operacionalizar arrendamento mercantil devem verificar junto ao BCB ou consultar o portal Sisbacen para eventuais atualizações de layout de dados, tabelas de domínio e dicionários de dados associados às mudanças normativas promovidas. Não foram identificadas URLs específicas no texto fornecido que indiquem alterações de layout.