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titulo: "Resolução CMN nº 4.696"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.696"
data_publicacao: 2018-11-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.977"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4696"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4696
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4696
atualizado_em: 2026-09-13T03:51:51.797998Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.696, de 27/11/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.696, de 27/11/2018, alterou o regulamento que disciplina as operações de arrendamento mercantil no Sistema Financeiro Nacional. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.977 e está sem efeito desde 01/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 2.309, de 28/08/1996.

> A Resolução CMN n° 4.696, de 27/11/2018, alterou o regulamento que disciplina as operações de arrendamento mercantil no Sistema Financeiro Nacional, trazendo novas disposições para aprimorar esse modalidade operacional. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977/2021, a partir de 1º/1/2022. Esta norma complementa o arcabouço legal formado pela Lei nº 4.595/1964 e pela Lei nº 6.099/1974.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.977.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Linha do tempo

- 27/11/2018 · Publicação
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.977](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4977) · Revogou esta norma · 16/12/2021
- [Resolução CMN nº 2.309](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2309) · 28/08/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.696**, publicada no **DOU** em 29/11/2018, teve como objeto principal alterar o **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 2.309/1996**, norma que dispõe sobre as **operações de arrendamento mercantil** no Brasil. A referida resolução entrou em vigor em 27/2/2019 e promoveu uma revisão significativa dos artigos que regem essa modalidade de contrato, com a finalidade de modernizar e adaptar o marco regulatório às necessidades do mercado financeiro nacional. A norma se insere no contexto mais amplo de aprimoramento do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, buscando garantir maior segurança jurídica e transparência nas operações de arrendamento mercantil realizadas por instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma altera diretamente o regulamento das **operações de arrendamento mercantil**, modalidade utilizada por diversas instituições financeiras, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento e arrendadoras. A necessidade de revisar contratos, sistemas e processos internos para adequação às novas disposições dos **arts. 5º e 6º** gerou demanda operacional significativa. Contudo, como o escopo é restrito a um tipo específico de operação e a norma foi posteriormente revogada, o impacto sistêmico de longo prazo foi mitigado pela substituição integral promovida pela **Resolução CMN nº 4.977/2021**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.696, de 27 de novembro de 2018 — Altera o Regulamento anexo à Resolução nº 2.309, de 28 de agosto de 1996, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil.

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN nº 2.309/1996**, que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil. Foram promovidas alterações nos seguintes dispositivos: nova redação do **art. 5º (caput)**, alteração dos **incisos II e IV do art. 6º**, inclusão dos **incisos V e VI do art. 6º**, do **§ 4º do art. 6º**, e criação dos **arts. 6º-A e 6º-B**. Foram revogados os **incisos I a III do art. 5º**. A norma foi vinculada à **Resolução CMN 2.309/1996** e à **Resolução CMN 4.977/2021** (que a revogou integralmente).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.696** reside na necessidade de modernizar e aprimorar o marco normativo das **operações de arrendamento mercantil** no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico, o arrendamento mercantil é uma modalidade de financiamento relevante para o setor produtivo brasileiro, e a atualização de suas regras buscava proporcionar maior segurança jurídica, transparência e competitividade. A norma se alinha à missão do **Banco Central do Brasil (BCB)** de garantir a **estabilidade financeira** e a eficiência do sistema financeiro, conforme previsto na **Lei nº 4.595/1964 (art. 9º)** e na **Lei nº 6.099/1974 (arts. 7º e 23)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.696](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4696)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.696** estabeleceu as seguintes datas-chave para adequação: (1) **27/11/2018** — Data de edição da norma pelo **CMN (Conselho Monetário Nacional)**; (2) **29/11/2018** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 24; (3) **27/2/2019** — Entrada em vigor das alterações, incluindo nova redação do **art. 5º**, alterações nos **incisos II e IV do art. 6º**, inclusão dos **incisos V e VI**, do **§ 4º**, e dos **arts. 6º-A e 6º-B**, além da revogação dos **incisos I a III do art. 5º**. As instituições financeiras tiveram aproximadamente três meses para se adequar às novas disposições. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.977/2021** revogou integralmente a **Resolução CMN n° 4.696** a partir de **1º/1/2022**, encerrando o prazo de vigência e exigindo que todas as instituições migrassem integralmente para o novo regramento estabelecido pela norma substitutiva.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras que operam com **arrendamento mercantil**. Os processos que necessitaram de revisão incluem: (1) **Sistemas de contratuação e gestão de contratos** — necessidade de atualização dos campos e regras de negócio referentes aos artigos alterados e incluídos; (2) **Áreas jurídicas e de compliance** — revisão de contratos-modelo, cláusulas padrão e políticas internas para adequação às novas disposições; (3) **Back-office e operações** — ajustes nos fluxos de registro, contabilização e reporte das operações de arrendamento mercantil; (4) **Frotas e recursos humanos** — capacitação das equipes operacionais e comerciais sobre as novas regras. O custo de adequação envolveu tanto despesas com desenvolvimento de sistemas quanto com consultoria jurídica e treinamento de pessoal. Vale ressaltar que, com a **revogação integral pela Resolução CMN nº 4.977/2021** a partir de **1º/1/2022**, toda a estrutura de adequação construída sob a **Resolução CMN n° 4.696** foi substituída, exigindo nova rodada de adaptações sob o novo regramento.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de referência, não é possível identificar alterações diretas de CADOC especificadas no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza normativa e regulamentar, envolvendo a reestruturação de artigos e incisos do regulamento anexo à **Resolução CMN nº 2.309/1996**. As instituições que utilizam sistemas para operacionalizar **arrendamento mercantil** devem verificar junto ao **BCB** ou consultar o portal **Sisbacen** para eventuais atualizações de layout de dados, tabelas de domínio e dicionários de dados associados às mudanças normativas promovidas. Não foram identificadas URLs específicas no texto fornecido que indiquem alterações de layout.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4696
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4696
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4696

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.696: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4696.
