---
titulo: "Resolução CMN nº 4.698"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.698"
data_publicacao: 2018-11-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4698"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4698
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4698
atualizado_em: 2026-09-13T03:53:40.840426Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.698, de 27/11/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.698, de 27/11/2018, altera a Resolução CMN nº 4.677/2018, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limites máximos de exposições concentradas no Sistema Financeiro Nacional. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.677, de 31/07/2018.

> A Resolução CMN n° 4.698 de 27/11/2018 altera a Resolução CMN nº 4.677/2018, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limites máximos de exposições concentradas no Sistema Financeiro Nacional. A norma traz ajustes em artigos fundamentais sobre concentração de risco de crédito, com o objetivo de aprimorar a gestão de riscos das instituições financeiras. A publicação ocorreu no DOU de 29/11/2018, Seção 1, p. 24/25. A norma é parte do arcabouço prudencial brasileiro e se conecta a normas anteriores como a Resolução CMN nº 2.844/2001 e a Resolução CMN nº 4.193/2013.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/11/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · 05/08/2015
- [Resolução CMN nº 4.193](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4193) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.399](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3399) · 29/08/2006
- [Resolução CMN nº 2.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2844) · 29/06/2001
- [Resolução CMN nº 2.283](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2283) · 05/06/1996

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.698**, de 27 de novembro de 2018, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera a **Resolução CMN nº 4.677/2018**, norma esta que estabelece os limites máximos de exposição por cliente e os limites máximos de exposições concentradas no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** de 29/11/2018, Seção 1, nas páginas 24 e 25, e tem como base legal as Leis nº 4.595/1964, 4.728/1965, 4.864/1965, 6.099/1974, a Medida Provisória nº 2.192-70/2001 e a Lei Complementar nº 130/2009. Seu objetivo central é aprimorar o controle prudencial da concentração de riscos nas instituições financeiras, garantindo a solidez e a estabilidade do sistema financeiro brasileiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma altera diretamente os limites de exposição por cliente e de concentração de riscos, que são pilares fundamentais da gestão de risco de crédito de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Qualquer mudança nos limites de concentração afeta a estrutura de crédito, os modelos de risco, os sistemas de gestão de limites e os processos de aprovação de operações de todas as categorias de instituições, desde bancos múltiplos até instituições de pagamento e financeiras. A complexidade de implementação envolve revisão de políticas de crédito, recalibração de sistemas, atualização de dicionários de dados e treinamento de equipes operacionais e de compliance.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.698, de 27 de novembro de 2018

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.677/2018**, que estabelece limites máximos de exposição por cliente e limite máximo de exposições concentradas. As normas vinculadas incluem: **Resolução CMN nº 2.283/1996**, **Resolução CMN nº 2.844/2001**, **Resolução CMN nº 3.399/2006**, **Resolução CMN nº 4.193/2013**, **Resolução CMN nº 4.434/2015** e **Resolução CMN nº 4.677/2018**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma está inserida no contexto de fortalecimento do arcabouço prudencial do Sistema Financeiro Nacional. Ao ajustar os limites de exposição por cliente e de concentração de riscos, o CMN busca aprimorar a resiliência das instituições financeiras frente a cenários de estresse, prevenindo concentrações excessivas de crédito que possam comprometer a estabilidade financeira do sistema. A norma se alinha à tendência internacional de reforço da governança de riscos e está em consonância com os princípios do **Comitê de Estabilidade Financeira (Comef)** e as diretrizes de política monetária e estabilidade financeira do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.698](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4698)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.698** foi publicada no **DOU de 29/11/2018**, Seção 1, p. 24/25, com data de edição de 27/11/2018. O texto da norma fornecido não contém prazos explícitos de adequação ou datas de vigência específicas para compliance. Contudo, considerando a natureza das normas do CMN que alteram limites prudenciais, as instituições financeiras devem observar o prazo regimental geral para adequação às normas do CMN, que tipicamente entra em vigor na data de sua publicação ou conforme determinado em seu dispositivo específico. Recomenda-se que as instituições verifiquem o texto completo no **DOU** e no **Sisbacen** para identificar eventuais prazos transitórios ou datas de adequação específicas não detalhadas no conteúdo fornecido. A adequação deve contemplar a revisão de políticas internas, atualização de sistemas de limites de exposição e treinamento das áreas de risco e compliance.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, uma vez que altera regras fundamentais sobre limites de exposição por cliente e concentração de riscos. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **Gestão de limites de crédito** — recalibração dos sistemas que controlam exposições por cliente e grupo de clientes; (2) **Dicionários de dados e reportes** — atualização dos dados enviados ao **BCB** para refletir as novas definições e classificações; (3) **Políticas de risco de crédito** — revisão das políticas internas de concentração e diversificação de carteira; (4) **Controles internos e compliance** — atualização dos manuais de conformidade, procedimentos de aprovação de operações e mecanismos de monitoramento de limites; (5) **Tecnologia da informação** — alterações em sistemas legados, tabelas de domínio, rotinas de cálculo de exposição e dashboards de risco. O custo operacional envolve horas técnicas de análise, desenvolvimento e testes, além de possível consultoria especializada em regulação bancária.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não é possível identificar alterações diretas de CADOC especificadas no texto da norma. As alterações técnicas descritas na norma são de natureza regimental e substantiva, afetando os artigos 4º, § 2º; 8º, § 1º, inciso XIII; 11, § 3º, inciso II; 11, § 4º; 13, inciso IV, alíneas 'c' e 'd'; 14, § 3º; 17, § 2º, inciso V; e 26, inciso II da **Resolução CMN nº 4.677/2018**. A norma também inclui novos dispositivos nos art. 26, §§ 1º e 2º, e art. 27-A, e revoga o art. 26, parágrafo único, e o art. 27. Do ponto de vista técnico-sistemas, as instituições devem revisar tabelas de domínios de clientes e contrapartes, dicionários de dados de exposição, tags de identificação de concentração e protocolos de transmissão de dados ao **BCB**, considerando as novas definições e limites estabelecidos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4698
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4698
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4698

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.698: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4698.
