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titulo: "Resolução CMN nº 4.700"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.700"
data_publicacao: 2018-11-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4700"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4700
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4700
atualizado_em: 2026-09-13T03:54:00.918488Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.700, de 27/11/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.700, de 27/11/2018, altera a Resolução CMN nº 4.222/2013 e o seu Anexo I - Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 4.700, de 27/11/2018, altera a Resolução CMN nº 4.222/2013 e o seu Anexo I - Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), estabelecendo critérios para a eleição de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do FGC. A norma reforça a governança corporativa do fundo que garante os depósitos bancários até o limite de R$ 250 mil por CPF/CNPJ, fortalecendo a confiança do sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/11/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.700, de 27 de novembro de 2018**, publicada no **DOU de 29/11/2018, Seção 1, p. 25**, constitui um marco regulatório voltado à aprimoramento da governança do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. A norma altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013** e seu **Anexo I - Estatuto do FGC**, com o objetivo central de estabelecer critérios claros e objetivos para a eleição de membros do **Conselho de Administração** e da **Diretoria Executiva** do Fundo. Essa medida se insere no contexto mais amplo de fortalecimento da **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, garantindo que a entidade responsável pela proteção dos depositantes seja conduzida por uma gestão com requisitos de qualificação e independência adequados.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente a estrutura de governança do **FGC**, entidade central para a credibilidade do sistema financeiro brasileiro. Embora não imponha obrigações operacionais diretas às instituições financeiras, a mudança nos critérios de eleição da administração do FGC afeta a solidez e a independência do fundo garantidor, que é peça-chave na prevenção de corridas bancárias e na manutenção da confiança do público no SFN. A implementação demanda revisão dos processos internos de sufrágio e de compliance societário das instituições participantes do FGC.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.700, de 27/11/2018, publicada no DOU em 29/11/2018, Seção 1, p. 25.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013**, e o seu **Anexo I - Estatuto do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. Especificamente: dá nova redação ao art. 2º da Resolução 4.222/2013; dá nova redação ao art. 24, inciso I, e ao art. 30, caput, do Anexo I; inclui no Anexo I os art. 24, §§ 1º a 4º, e art. 30, §§ 1º e 2º; e revoga no Anexo I o art. 24, parágrafo único, e os art. 30, incisos I e II.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no fortalecimento da **governança corporativa** do FGC, assegurando critérios transparentes e objetivos para a composição do **Conselho de Administração** e da **Diretoria Executiva** do Fundo. No cenário macroeconômico e prudencial, a medida visa aumentar a solidez institucional do mecanismo de garantia de depósitos, reforçando a **estabilidade financeira** do SFN e a proteção dos depositantes, em conformidade com os princípios estabelecidos pela **Lei nº 4.595/1964**, **Lei Complementar nº 101/2000** e **Lei Complementar nº 105/2001**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.700](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4700)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.700/2018** foi publicada no **DOU em 29/11/2018**. O texto normativo não estabelece prazos específicos de adequação ou transições temporais detalhadas em seu conteúdo disponível. As alterações ao **Anexo I - Estatuto do FGC** (art. 24 e art. 30) produziram efeitos a partir da publicação, cabendo às instituições participantes do FGC e aos próprios membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do Fundo observarem os novos critérios de elegibilidade e eleição a partir da vigência da norma. Recomenda-se que as instituições verifiquem o **DOU** e o **Sisbacen** para eventuais deliberações complementares do **Banco Central do Brasil (BCB)** que definam prazos adicionais de transição.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional principalmente no âmbito da governança corporativa das instituições financeiras que participam do **FGC**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) os procedimentos de **sufrágio** e eleição de membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva do FGC, adequando-se aos novos critérios estabelecidos; (2) a revisão de **estatutos societários** e regimentos internos para refletir as novas disposições do Anexo I; (3) a atualização de políticas de **compliance** e **integridade** para verificação dos requisitos de elegibilidade dos indicados; (4) capacitação das equipes jurídicas e de governança sobre as novas regras de eleição e os critérios de vacância e substituição de administradores do FGC. Do ponto de vista de custo, espera-se despesas moderadas com assessoria jurídica, revisão documental e adaptação de processos internos de governança.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não são mencionados **CADOCs** ou códigos numéricos de documentos regulatórios de 4 dígitos no conteúdo analisado. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. A norma trata exclusivamente de alterações no estatuto societário e de governança do FGC, sem implicações técnicas de infraestrutura de dados ou sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4700
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4700
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4700

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.700: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4700.
