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titulo: "Resolução CMN nº 4.701"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.701"
data_publicacao: 2018-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4701"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4701
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4701
atualizado_em: 2026-09-13T03:54:09.799470Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.701, de 19/12/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.701, de 19/12/2018, ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.701/2018 ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Publicada no DOU em 21/12/2018, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021. A norma vinculava-se à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, e incluiu referência ao MCR 10-15, Anexo I, tabela 3. Trata-se de um instrumento regulatório voltado à política de garantia de preços para a agricultura familiar brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 19/12/2018 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.701**, de 19 de dezembro de 2018, constituiu um ato normativo do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que promoveu o ajuste das normas que regem o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**, inserido no contexto mais amplo do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A norma foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 21/12/2018, na Seção 1, página 782, e teve como base legal a **Lei nº 4.595/1964**, a **Lei nº 4.829/1965**, a **Lei nº 11.326/2006** e o **Decreto nº 5.996/2006**. Seu objetivo central era estabelecer diretrizes e critérios para a garantia de preços mínimos a produtos da agricultura familiar, assegurando renda e estabilidade econômica aos pequenos produtores rurais brasileiros. A norma também incluiu referência ao **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3**, integrando-se ao sistema de crédito rural administrado pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma impactava instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com crédito rural e recursos do **Pronaf**, incluindo bancos públicos, federais, estaduais, municipais e cooperativas de crédito. A complexidade residia na necessidade de adequação dos sistemas de gestão de garantias de preço e controle de operações de crédito rural. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 01/05/2021, o impacto regulatório vigente é nulo, permancendo apenas relevância histórica e arquivística para fins de auditoria e compliance retroativo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.701, de 19 de dezembro de 2018 — Ajusta as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

**Alterações:** A **Resolução CMN n° 4.701/2018** foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 01/05/2021. A revogação total implica que todas as disposições constantes da norma original deixaram de produzir efeitos jurídicos.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.701/2018** estava vinculada à política de **estabilidade de preços** e ao **bem-estar econômico da sociedade**, por meio do fortalecimento da **agricultura familiar** como vetor de desenvolvimento rural e segurança alimentar. No cenário macroeconômico, a norma buscava garantir renda mínima aos pequenos produtores por meio do **PGPAF**, mitigando os riscos de oscilação de preços de produtos agropecuários. A posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** indica uma atualização do marco regulatório do crédito rural e da política agrícola federal, refletindo a necessidade de modernização e simplificação das normas do **Pronaf**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.701](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4701)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.701/2018** foi publicada em 19/12/2018 e teve sua publicação no **DOU** em 21/12/2018. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Entretanto, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **01/05/2021**. O cronograma de adequação é o seguinte: (1) Período de vigência: de 21/12/2018 até 30/04/2021, durante o qual as instituições autorizadas pelo **BCB** que operavam com o **PGPAF/Pronaf** deveriam estar em conformidade com as disposições da norma; (2) A partir de 01/05/2021, todas as disposições foram revogadas e as instituições deveriam descontinuar a aplicação da norma, migrando para o novo marco regulatório estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**. Para fins de compliance retroativo e auditoria, as instituições devem manter registros das operações realizadas sob a égide da **Resolução CMN n° 4.701/2018** no período de sua vigência.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência da **Resolução CMN n° 4.701/2018**, as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operavam com crédito rural e recursos do **Pronaf** deveriam adaptar seus processos operacionais para atender às novas diretrizes do **PGPAF**. Isso incluía a revisão de critérios de elegibilidade dos beneficiários, controle de garantias de preço, sistemas de registro de operações de crédito rural e processos de conformidade com as normas do **MCR 10-15**. A necessidade de atualização de sistemas, treinamento de equipes e revisão de controles internos gerou custos operacionais e de implementação. Com a **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 01/05/2021, as instituições devem descontinuar os processos baseados na norma revogada e adequar-se ao novo regulatório, o que pode exigir nova rodada de ajustes operacionais, atualização de manuais de conformidade e revisão de contratos e operações vigentes.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão que se apliquem diretamente a sistemas de informação. O texto da norma não menciona nenhum **CADOC** pelo número de código. A referência ao **MCR 10-15, Anexo I, tabela 3** indica inclusão de tabela no Manual de Crédito Rural, mas não constitui menção a CADOC. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout. Portanto, não há alteração de layout de sistemas especificada no texto fornecido, e não há CADOCs explicitamente mencionados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4701
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4701
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4701

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.701: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4701.
