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titulo: "Resolução CMN nº 4.703"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.703"
data_publicacao: 2018-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-03
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.955"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4703"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4703
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4703
atualizado_em: 2026-09-13T03:54:26.183550Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.703, de 19/12/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.703, de 19/12/2018, alterou a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.955 e está sem efeito desde 03/01/2022. Alterou a Resolução CMN nº 4.192, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.703/2018 alterou a metodologia de apuração do Patrimônio de Referência (PR), tratando da dedução de instrumentos do Nível II que possam ser extintos ou convertidos em ações durante um regime de resolução. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.955/2021, a partir de 3/1/2022. A Carta Circular 3.946/2019 também é referenciada como norma vinculada.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 03/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.955.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)

## Linha do tempo

- 19/12/2018 · Publicação
- 03/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · Revogou esta norma · 21/10/2021
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.703**, de 19 de dezembro de 2018, publicada no **DOU** em 21/12/2018, Seção 1, p. 782, constitui um ato normativo editado pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que altera disposições da **Resolução CMN nº 4.192/2013** — norma que disciplina a metodologia para apuração do **Patrimônio de Referência (PR)**. O objetivo central da resolução é aprimorar as regras de dedução do **Nível II** de instrumentos de capital que possam ser extintos ou convertidos em ações no decurso de um regime de resolução, fortalecendo assim a solidez patrimonial do sistema financeiro nacional. A norma revisa artigos específicos da resolução anterior, incluindo alterações nos incisos e parágrafos do art. 8º, além de incluir novos dispositivos, como o art. 8º, inciso V, e os §§ 6º e 7º, ampliando o escrito regulatório original.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera a metodologia de cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**, impactando diretamente a apuração de requisitos de capital de todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB**. A complexidade reside na redefinição das regras de dedução de instrumentos do **Nível II** sujeitos a extinção ou conversão em regime de resolução, exigindo ajustes nos sistemas de gestão de capital e na classificação de ativos. Contudo, por ter sido revogada pela **Resolução CMN nº 4.955/2021** a partir de 3/1/2022, o impacto operacional efetivo foi temporalmente limitado ao período entre a publicação e a revogação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.703, de 19 de dezembro de 2018 — Altera disposições da Resolução nº 4.192, de 1º de março de 2013, que dispõe sobre a metodologia para apuração do Patrimônio de Referência (PR), relativamente à dedução do Nível II de instrumentos que possam ser extintos ou conversíveis em ações no decurso de regime de resolução.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.192/2013**, com nova redação do art. 8º, incisos III e IV; art. 8º, §§ 1º e 2º; art. 8º, § 3º, incisos III e IV. Inclui: art. 8º, inciso V; art. 8º, § 3º, inciso V; art. 8º, §§ 6º e 7º. Posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.955/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória reside no aprimoramento do arcabouço prudencial brasileiro, alinhando-se às diretrizes internacionais de **Basileia III** para fortalecimento da solidez do sistema financeiro. A norma busca garantir que os instrumentos do **Nível II** de capital sejam adequadamente deduzidos quando sujeitos a mecanismos de extinção ou conversão em ações no contexto de um regime de resolução, promovendo a **estabilidade financeira** e protegendo o **Patrimônio de Referência (PR)** das instituições contra distorções na composição de capital.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.703](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4703)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.703/2018** foi publicada no **DOU** em 21/12/2018, Seção 1, p. 782, com vigência a partir de sua publicação. As instituições financeiras deveriam adequar seus sistemas e processos de gestão de capital às novas regras de dedução do **Nível II** dentro do prazo imediato de aplicação. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.955/2021** determinou a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.703/2018**, com efeito a partir de **3 de janeiro de 2022**. Assim, o cronograma de adequação efetivo abrangeu o período de 21/12/2018 até 03/01/2022, após o qual as disposições originais da **Resolução CMN nº 4.192/2013** (conforme alteradas pela 4.703/2018) deixaram de produzir efeitos.

### Impacto Operacional

A norma exigiu que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** revisassem seus processos de classificação e dedução de instrumentos do **Nível II** no cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**. Os ajustes operacionais incluíram: (1) atualização dos sistemas de gestão de capital e risco para refletir os novos incisos e parágrafos do art. 8º; (2) revisão de dicionários de dados e tabelas de domínio relacionadas à tipificação de instrumentos de capital sujeitos a extinção ou conversão; (3) capacitação das equipes de **Compliance** e **Risk Management** sobre as novas regras de dedução; (4) eventual necessidade de remuneração ou reclassificação de instrumentos de capital existentes. A **Carta Circular 3.946/2019**, como norma vinculada, pode ter trazido orientações complementares para a implementação prática. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.955/2021**, as instituições deveriam desfazer ou substituir os ajustes realizados, conforme as novas regras vigentes a partir de 3/1/2022.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações redacionais e estruturais no **art. 8º** da **Resolução CMN nº 4.192/2013**, afetando dispositivos que tratam da metodologia de dedução do **Nível II** de instrumentos no cálculo do **Patrimônio de Referência (PR)**. As mudanças incluem a revisão de incisos e parágrafos já existentes e a inclusão de novos dispositivos (inciso V, § 3º inciso V, §§ 6º e 7º), o que pode exigir ajustes em tabelas de domínio, dicionários de dados e campos de classificação de instrumentos de capital nos sistemas das instituições. A **Carta Circular 3.946/2019** é mencionada como norma vinculada, podendo conter detalhamentos operacionais complementares. Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no texto fornecido, nem URLs que indiquem alteração de layout específica. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4703
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4703
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4703

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.703: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4703.
