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titulo: "Resolução CMN nº 4.705"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.705"
data_publicacao: 2018-12-19
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4705"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4705
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4705
atualizado_em: 2026-09-13T03:54:47.380744Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.705, de 19/12/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.705, de 19/12/2018, altera o regulamento que disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 3.339, de 26/01/2006.

> A Resolução CMN n° 4.705, de 19/12/2018, altera o regulamento que disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa, atualizando definições e ampliando o escopo normativo. A norma revisa o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339/2006, com alterações e inclusões de incisos no art. 2º. Publicada no DOU de 21/12/2018, reflete a necessidade de adaptação do marco regulatório às evoluções do mercado de renda fixa e de operações compromissadas no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 19/12/2018. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.339](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3339) · 26/01/2006
- [Resolução CMN nº 2.845](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-2845) · 29/06/2001

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.705**, de 19 de dezembro de 2018, tem por objeto alterar o **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339/2006**, norma que disciplina as **operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa** no âmbito do Sistema Financeiro Nacional. A atualização promovida por esta resolução busca adequar o referido regulamento às condições vigentes do mercado de renda fixa, ampliando e refinando as definições operacionais pertinentes a essas transações. A norma é fruto da atuação conjunta do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** na busca pela estabilidade do sistema financeiro e pela eficiência das operações de compromissada.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera definições e inclui novos incisos no art. 2º do Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339/2006, o que afeta diretamente o enquadramento operacional e a classificação de ativos em **operações compromissadas** para todas as instituições autorizadas a funcionar pelo **BCB**. Embora não implique em mudanças estruturais drásticas de sistemas, exige revisão de contratos, dicionários de dados internos e processos de classificação de títulos de renda fixa, demandando atenção das equipes de **Compliance**, **Risco** e **Tecnologia da Informação**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.705, de 19 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 21/12/2018, Seção 1, p. 783.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 3.339/2006**, de 26 de janeiro de 2006, que disciplina as operações compromissadas envolvendo títulos de renda fixa. Especificamente, dá nova redação ao **Regulamento anexo, art. 2º, incisos XXII e XXIII**, e inclui novos incisos **XXIV e XXV** no mesmo artigo. Cita, ainda, a **Resolução CMN nº 2.845/2001** como norma vinculada.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de atualização e aprimoramento do marco normativo que rege as **operações compromissadas** no mercado de renda fixa brasileiro. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca garantir a solidez e a transparência dessas operações, contribuindo para a **estabilidade financeira** do Sistema Financeiro Nacional e para a correta disciplina das relações jurídicas envolvidas, alinhando-se aos objetivos de política monetária e de estabilidade de preços perseguidos pelo **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.705](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4705)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.705/2018** foi publicada no **DOU de 21/12/2018**, Seção 1, p. 783. O texto fornecido não contém menção explícita a prazos de adequação, datas de entrada em vigor ou períodos de transição específicos. As instituições financeiras devem verificar no **DOU** e no **Sisbacen** a data de vigência e os eventuais prazos de adequação estabelecidos no texto completo da norma. Recomenda-se que as equipes de **Compliance** e **Jurídico** realizem imediata análise do cronograma de adequação junto às publicações oficiais no **DOU** e no sistema **Sisbacen**, de modo a garantir o cumprimento integral das exigências normativas.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, uma vez que altera definições fundamentais no regulamento de **operações compromissadas com títulos de renda fixa**. Os processos que devem ser revisados incluem: (1) **classificação de ativos e passivos** relacionados a operações compromissadas, com atualização de dicionários de dados internos; (2) **contratos e documentos jurídicos** que reflitam as novas definições constantes dos incisos XXII, XXIII, XXIV e XXV do art. 2º do Regulamento anexo; (3) **sistemas de registro e controle** utilizados pelo área de **Risco** e **Tesouraria**; (4) **programas de Compliance** e treinamentos das equipes operacionais. A adequação implica em custos de revisão documental, atualização de sistemas e capacitação de pessoal, sem demandar reformulações arquiteturais de grande magnitude.

### Alterações de Layout

A norma promove alterações no **Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.339/2006**, especificamente no **art. 2º**, com nova redação dos incisos XXII e XXIII e inclusão dos incisos XXIV e XXV. Essas alterações afetam diretamente o dicionário de dados e as definições operacionais utilizadas pelas instituições para classificação de **operações compromissadas com títulos de renda fixa**. Não há menção explícita a alterações em tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão no texto fornecido. **Não há menção a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) explicitamente mencionado no texto fornecido.** Não há URLs indicativas de alteração de layout presentes no conteúdo analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4705
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4705
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4705

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.705: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4705.
