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titulo: "Resolução CMN nº 4.707"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.707"
data_publicacao: 2018-12-19
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-06-07
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.734"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4707"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4707
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4707
atualizado_em: 2026-09-13T03:55:52.406777Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.707, de 19/12/2018

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.707, de 19/12/2018, estabeleceu condições e procedimentos para que instituições financeiras realizem operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.734 e está sem efeito desde 07/06/2021.

> A Resolução CMN n° 4.707/2018 estabeleceu condições e procedimentos para que instituições financeiras realizem operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento. Posteriormente revogada pela Resolução CMN n° 4.734/2019 a partir de 7/6/2021, teve sua redação do art. 8º alterada pela Resolução CMN n° 4.710/2019. A norma é complementada pela Instrução Normativa BCB n° 41/2020 e pelas Circulares 3.924/2018, 3.926/2019 e 3.928/2019, além da Carta Circular 3.934/2019. O tema é central para o ecossistema de Pix e arranjos de pagamento no Brasil.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 07/06/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.734.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734)

## Linha do tempo

- 19/12/2018 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.710](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4710)
- 07/06/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · Revogou esta norma · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.710](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4710) · Alterou esta norma · 31/01/2019
- [Instrução Normativa BCB nº 41](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41) · 05/11/2020
- [Resolução CMN nº 4.847](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4847) · 24/08/2020

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.707**, de 19 de dezembro de 2018, publicada no **DOU** em 21/12/2018, Seção 1, p. 783, constituiu um marco regulatório ao estabelecer condições e procedimentos específicos para a realização, por parte de instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento. Essa medida foi motivada pela necessidade de regular um segmento em crescente expansão no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, especialmente com a evolução dos arranjos de pagamento eletrônico no Brasil. A norma buscou trazer segurança jurídica e transparência para operações que envolvem cessão e negociação de recebíveis decorrentes de transações realizadas em arranjos de pagamento, como os vinculados ao **Pix** e outras modalidades de pagamento instantâneo. A base legal da norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, em seus artigos 4º (incisos VI e VIII) e 9º, que conferem ao Conselho Monetário Nacional a atribuição de disciplinar as operações de crédito do sistema financeiro.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto foi classificado como ALTO porque a norma regulamentava diretamente as operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento, atividade que envolve praticamente todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB**, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e financeiras. A regra afetava a estrutura de crédito, os prazos de liquidação, os requisitos de garantia e os controles de risco associados à cessão de recebíveis, demandando adaptações significativas nos sistemas operacionais, nos processos de compliance e na gestão de risco de crédito de todas as entidades do **Sistema Financeiro Nacional**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.707, de 19 de dezembro de 2018 — Estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento.

**Alterações:** A norma sofreu as seguintes alterações e revogações: (1) **Resolução CMN n° 4.710/2019** — alterou a redação do art. 8º da norma original; (2) **Resolução CMN n° 4.734/2019** — promoveu a revogação total da **Resolução CMN n° 4.707/2018**, com efeitos a partir de 7 de junho de 2021. A norma encontra-se atualmente **REVOGADA**. Normas vinculadas que permaneceram em vigor incluem a **Resolução CMN 4.847/2020**, a **Instrução Normativa BCB 41/2020**, as **Circulares 3.924/2018, 3.926/2019 e 3.928/2019** e a **Carta Circular 3.934/2019**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma inseria-se no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da eficiência do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. Com o crescimento acelerado dos arranjos de pagamento eletrônico e a necessidade de modernização do crédito consignado e das operações de cessão de recebíveis, o **Banco Central do Brasil** buscou criar um marco normativo claro para disciplinar essas operações, mitigando riscos sistêmicos e protegendo a solidez do sistema financeiro nacional. A regulamentação também se alinhava à política monetária e às metas de inclusão financeira da época.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.707](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4707)

### Adequação

O cronograma regulatório da **Resolução CMN n° 4.707/2018** compreende as seguintes datas e eventos: (1) **19/12/2018** — Data de edição da norma pelo **CMN**; (2) **21/12/2018** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 783, data a partir da qual a norma passou a vigorar; (3) **2019** — **Resolução CMN n° 4.710/2019** alterou a redação do art. 8º, exigindo adequação imediata das instituições às novas disposições; (4) **7/6/2021** — **Revogação total** da norma pela **Resolução CMN n° 4.734/2019**, data a partir da qual todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.707/2018** deixaram de produzir efeitos. As instituições que haviam implementado processos e sistemas baseados na norma original precisaram realizar adequação para descontinuar os procedimentos vinculados àquela regulamentação e migrar para o novo marco regulatório vigente após a revogação.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.707/2018** gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, incluindo: (1) Revisão dos processos de concessão de crédito vinculados a recebíveis de arranjo de pagamento, com ajustes nos critérios de elegibilidade, prazos e documentação; (2) Atualização dos sistemas de gestão de risco de crédito para incorporar as novas regras de controle e monitoramento; (3) Adaptação dos processos de compliance e auditoria interna para atendimento às novas exigências regulatórias; (4) Capacitação de equipes operacionais, jurídicas e de tecnologia da informação; (5) Revisão de contratos e instrumentos jurídicos vinculados a operações de cessão de recebíveis. Após a revogação pela **Resolução CMN n° 4.734/2019**, as instituições tiveram que desmontar ou readequar os processos e sistemas construídos sob a égide da norma revogada, gerando custos adicionais de transição e adequação ao novo cenário regulatório.

### Alterações de Layout

O conteúdo fornecido corresponde à página de identificação da norma no portal do **Banco Central do Brasil** e não contém detalhes técnicos sobre alterações de layout, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção explícita a nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Os documentos regulatórios explicitamente mencionados são: **Circular 3.924/2018**, **Circular 3.926/2019**, **Circular 3.928/2019**, **Carta Circular 3.934/2019** e **Instrução Normativa BCB n° 41/2020**. Para identificação de alterações técnicas de layout (tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML), é necessário consultar o texto integral da norma e das normas vinculadas mencionadas, disponíveis nos PDFs oficiais no portal do BCB. Não há URLs de alteração de layout explicitamente indicadas no conteúdo fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4707
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4707
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4707

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.707: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4707.
