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titulo: "Resolução CMN nº 4.710"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.710"
data_publicacao: 2019-01-31
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-06-07
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.734"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4710"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4710
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4710
atualizado_em: 2026-09-13T03:56:18.804890Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.710, de 31/01/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.710, de 31/01/2019, alterou a Resolução CMN nº 4.707/2018, que estabelece condições e procedimentos para a realização. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.734 e está sem efeito desde 07/06/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.707, de 19/12/2018.

> A Resolução CMN n° 4.710/2019 alterou a Resolução CMN nº 4.707/2018, que estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento. A norma deu nova redação ao art. 8º da referida resolução e foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.734/2019, a partir de 7/6/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 07/06/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.734.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734)

## Linha do tempo

- 31/01/2019 · Publicação
- 07/06/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.734](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734) · Revogou esta norma · 27/06/2019
- [Resolução CMN nº 4.707](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4707) · 19/12/2018

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.710**, de 31 de janeiro de 2019, publicada no **DOU** em 4 de fevereiro de 2019, teve como objeto alterar a **Resolução CMN nº 4.707/2018**, norma que disciplina as condições e os procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de **arranjo de pagamento**. Essa modalidade de operação de crédito é fundamental para o ecossistema financeiro brasileiro, pois permite que instituições utilizem recebíveis decorrentes de arranjos de pagamento — como redes de cartão, **Pix** e outros mecanismos de compensação — como lastro para operações de crédito, ampliando assim as fontes de financiamento disponíveis no sistema financeiro nacional.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma altera diretamente o **art. 8º** da **Resolução CMN nº 4.707/2018**, que trata das condições para operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento. Embora a alteração seja pontual e restrita a um único artigo, ela impacta todas as **instituições financeiras** e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **BCB** que operam com essa modalidade de crédito. A complexidade de implementação é moderada, pois exige ajustes em sistemas de crédito, processos de concessão e controles de compliance, mas não demanda uma reestruturação completa dos fluxos operacionais.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN nº 4.710, de 31 de janeiro de 2019, publicada no DOU em 4 de fevereiro de 2019, Seção 1, p. 11.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.707/2018**, de 19 de dezembro de 2018, que estabelece condições e procedimentos para a realização, por instituições financeiras, de operações de crédito vinculadas a recebíveis de arranjo de pagamento. Especificamente, a **Resolução CMN nº 4.710/2019** deu nova redação ao **art. 8º** da norma anterior. A **Resolução CMN nº 4.734/2019** promoveu revogação total da **Resolução CMN nº 4.707/2018** a partir de 7 de junho de 2021.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de aprimorar o marco normativo que disciplina as operações de crédito vinculadas a recebíveis de **arranjo de pagamento**, instrumento essencial para a ampliação da oferta de crédito no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma busca garantir maior segurança jurídica, transparência e eficiência na utilização de recebíveis como lastro de operações de crédito, contribuindo para a **estabilidade financeira** do sistema e para a melhoria das condições de crédito para empresas e consumidores.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.710](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4710)

### Adequação

A **Resolução CMN nº 4.710/2019** foi publicada em 31 de janeiro de 2019, com divulgação no **DOU** em 4 de fevereiro de 2019. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as instituições financeiras adequar seus processos e sistemas ao novo texto do **art. 8º** da **Resolução CMN nº 4.707/2018** a partir dessa data. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.734/2019** estabeleceu a **revogação total** da **Resolução CMN nº 4.707/2018** a partir de **7 de junho de 2021**, o que implicou que toda a estrutura normativa alterada pela **Resolução CMN nº 4.710/2019** deixou de produzir efeitos a partir dessa data. As instituições que haviam se adequado à norma original precisaram revisar seus processos e sistemas para a descontinuação das regras vigentes até junho de 2021.

### Impacto Operacional

A alteração do **art. 8º** da **Resolução CMN nº 4.707/2018** pela **Resolução CMN nº 4.710/2019** exigiu que as instituições financeiras revisassem seus processos internos de concessão de operações de crédito vinculadas a recebíveis de **arranjo de pagamento**. Isso incluiu ajustes em sistemas de crédito, atualização de políticas de risco, revisão de contratos e procedimentos de **compliance**, além de capacitação de equipes operacionais e jurídicas. A necessidade de adequação gerou custos operacionais relacionados a análise jurídica, atualização de sistemas e treinamento de pessoal. Com a posterior revogação pela **Resolução CMN nº 4.734/2019**, as instituições tiveram que descontinuar os processos baseados na norma revogada, o que demandou nova rodada de ajustes operacionais e de sistemas.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente qualquer documento regulatório de tipo **CADOC** nem códigos numéricos de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010). Não há referência a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão especificamente detalhados no conteúdo fornecido. A alteração técnica descrita restringe-se à nova redação do **art. 8º** da **Resolução CMN nº 4.707/2018**, cujo conteúdo detalhado não está disponível no texto analisado. Não há menção explícita a URL que indique alteração de layout no conteúdo fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4710
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4710
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4710

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.710: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4710.
