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titulo: "Resolução CMN nº 4.712"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.712"
data_publicacao: 2019-03-28
situacao: revogada
revogada_por: "Resolução BCB nº 278"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4712"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4712
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4712
atualizado_em: 2026-09-13T03:56:38.283518Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.712, de 28/03/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.712, de 28/03/2019, alterou a Resolução CMN n° 3.844/2010 para atualizar as regras sobre capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. Foi revogada pela Resolução BCB nº 278. Alterou a Resolução CMN nº 3.844, de 23/03/2010.

> A Resolução CMN n° 4.712, de 28/3/2019, alterou a Resolução CMN n° 3.844/2010 para atualizar as regras sobre capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. A norma entrou em vigor em 1º/7/2019, mas foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução BCB n° 278/2022. Trata-se de um marco regulatório que buscou simplificar e modernizar o tratamento do capital social de instituições financeiras de origem estrangeira operando no sistema financeiro nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Norma revogada pela Resolução BCB nº 278.

Revogada por: [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Linha do tempo

- 28/03/2019 · Publicação
- sem data · Revogada por · [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 278](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-278) · Revogou esta norma · 31/12/2022
- [Resolução CMN nº 3.844](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3844) · 23/03/2010

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.712**, publicada em 28 de março de 2019 e veiculada no **DOU** em 1º de abril de 2019, teve como objeto principal alterar a **Resolução CMN n° 3.844/2010**, normativa que disciplinava o **capital estrangeiro** no País e seu registro no **Banco Central do Brasil**. A medida se inscrevia no contexto de modernização do marco regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, buscando adequar as regras de constituição e registro de capital de instituições autorizadas à atuação no Brasil às necessidades contemporâneas de **estabilidade financeira** e eficiência regulatória. A norma foi publicada com a motivação de simplificar procedimentos e eliminar dispositivos obsoletos que oneravam desnecessariamente o processo de registro de capital estrangeiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como **MÉDIO** porque a norma alterava diretamente os procedimentos de registro de **capital estrangeiro** no **Banco Central do Brasil**, afetando todas as instituições financeiras autorizadas a operar no **SFN** que possuíam participação acionária de origem estrangeira. A complexidade de implementação envolvia ajustes nos sistemas de registro contábil e regulatório, além de revisão de processos internos de compliance. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução BCB n° 278/2022**, o impacto efetivo de longo prazo foi mitigado pela consolidação normativa posterior.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.712, de 28 de março de 2019, publicada no DOU em 1º de abril de 2019, Seção 1, p. 82. (REVOGADA pela Resolução BCB n° 278/2022)

**Alterações:** A norma alterou a **Resolução CMN n° 3.844/2010**, que dispunha sobre o capital estrangeiro no País e seu registro no Banco Central do Brasil. Especificamente, modificou o **Regulamento Anexo II** (art. 4º; art. 4º-A, caput e § 1º; art. 18; inclusão do art. 19-A), o **Regulamento Anexo III** (art. 1º, inciso IV; art. 3º, caput e parágrafo único) e revogou dispositivos do **Regulamento Anexo IV** (art. 6º, parágrafo único; art. 7º).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.712/2019** inseria-se no contexto de modernização do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, buscando adequar as regras de registro de **capital estrangeiro** às demandas de **estabilidade financeira** e eficiência do sistema. A norma visava simplificar procedimentos administrativos, eliminar dispositivos normativos obsoletos e proporcionar maior clareza às instituições autorizadas quanto aos requisitos de constituição e manutenção de capital social com origem no exterior, alinhando-se às diretrizes de política monetária e ao cenário macroeconômico vigente à época.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.712](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4712)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.712/2019** estabeleceu que suas alterações entrariam em vigor a partir de **1º de julho de 2019** (1º/7/2019), conforme expressamente indicado no texto normativo. Esse prazo conferiu um período de transição de aproximadamente **3 meses** entre a publicação (28/3/2019) e a vigência plena das alterações, permitindo que as instituições financeiras e demais entes autorizados pelo **Banco Central do Brasil** realizassem os ajustes necessários em seus processos internos de registro de **capital estrangeiro**. É fundamental ressaltar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução BCB n° 278/2022**, o que encerrou qualquer obrigação de adequação derivada desta resolução. As instituições que haviam se adequado à **Resolução CMN n° 4.712/2019** deveram, então, reavaliar seus procedimentos à luz do novo marco normativo estabelecido pela **Resolução BCB n° 278/2022**. O cronograma aplicável era o seguinte: (1) Publicação: 28/3/2019; (2) Vigência das alterações: 1º/7/2019; (3) Revogação integral: pela **Resolução BCB n° 278/2022** (data não especificada no texto fornecido).

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.712/2019** gerou demandas operacionais significativas para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, especialmente aquelas com **capital estrangeiro** em sua estrutura acionária. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (1) **sistemas de registro contábil e regulatório**, para adequação dos campos relativos ao capital social de origem estrangeira; (2) **processos de compliance e jurídico**, para revisão dos procedimentos de constituição e alteração de capital; (3) **área de relacionamento com o Bacen**, para atualização dos documentos de registro exigidos; e (4) **sistemas de gestão de capital**, para refletir as novas disposições dos **Regulamentos Anexos II, III e IV** da **Resolução CMN n° 3.844/2010**. Do ponto de vista de custo, as instituições arcaram com despesas de **consultoria regulatória**, **atualização de sistemas de TI**, **treinamento de equipes** e **readequação de fluxos de trabalho**. A necessidade de revisão dos contratos societários e estatutários também gerou demanda adicional para as áreas jurídicas. A revogação posterior pela **Resolução BCB n° 278/2022** exigiu nova rodada de adequação, embora dentro de um contexto de consolidação normativa que buscou reduzir a complexidade regulatória como um todo.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.712/2019** promoveu alterações em dispositivos regulatórios que impactavam o registro e a gestão de **capital estrangeiro** no **Banco Central do Brasil**. As mudanças técnicas abrangeram a reformulação de artigos do **Regulamento Anexo II** e do **Regulamento Anexo III** da **Resolução CMN n° 3.844/2010**, incluindo a inclusão do artigo **19-A** no Anexo II e a revogação de artigos no Anexo IV. Não há menção explícita no texto fornecido a alterações em **tabelas de domínios**, **dicionários de dados**, **tags XML** ou **protocolos de transmissão** de dados. **Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de documento regulatório) no texto fornecido.** Portanto, não é possível identificar alterações diretas de CADOC a partir do conteúdo analisado. Não foram fornecidas URLs que indiquem alterações de layout no texto disponível.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4712
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4712
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4712

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.712: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4712.
