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titulo: "Resolução CMN nº 4.716"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.716"
data_publicacao: 2019-04-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4716"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4716
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4716
atualizado_em: 2026-09-13T03:58:13.469511Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.716, de 25/04/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.716, de 25/04/2019, estabeleceu regras para a autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.716, de 25/4/2019, estabeleceu regras para a autorização de captação de poupança rural por cooperativas de crédito, disciplinando a exigibilidade de aplicação em crédito rural e o encaixe obrigatório decorrente dessa captação, conforme a Seção 4 do Capítulo 6 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/04/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.434](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4434) · 05/08/2015

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.716**, publicada em 29/4/2019 no **DOU** (Seção 1, p. 25/26), teve como objetivo central estabelecer regras claras para a autorização de captação de **poupança rural** por **cooperativas de crédito** no Brasil. A norma disciplinou o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural e do encaixe obrigatório advindos dessa captação, com base na Seção 4 do Capítulo 6 do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, tratando-se de uma medida que buscava fortalecer o setor cooperativista de crédito e ampliar o acesso a recursos financeiros no meio rural brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente as **cooperativas de crédito** de todo o território nacional, exigindo adaptações em seus sistemas de gestão, controles de captação de **poupança rural** e procedimentos de enquadramento no **MCR**. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto efetivo foi temporário e restrito ao período entre sua publicação e a data de revogação.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.716, de 25 de abril de 2019 — publicada no DOU em 29/4/2019, Seção 1, p. 25/26. (REVOGADA)

**Alterações:** A norma alterou o **MCR 6-4**, nos itens 1-A, 1-B, 1-C, 1-D, 1-E, 2-A, 3-A e 4. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021. Estabelecia vinculação com a **Resolução CMN nº 4.434/2015** (art. 15) e com as **Cartas Circulares 4.003/2020, 4.054/2020 e 4.060/2020**.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma residia na necessidade de estabelecer regras claras e previsíveis para a **captação de poupança rural** por **cooperativas de crédito**, garantindo a disciplina na aplicação desses recursos em crédito rural e no cumprimento do **encaixe obrigatório**. No cenário macroeconômico, a medida buscava fortalecer o sistema financeiro cooperativista, ampliando o fluxo de crédito para o setor rural e contribuindo para a **estabilidade financeira** do sistema, em conformidade com os objetivos do **Banco Central do Brasil** de zelar pela solidez e eficiência do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.716](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4716)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.716** foi publicada em 25/4/2019 e teve sua publicação no **DOU** em 29/4/2019. As instituições afetadas — **cooperativas de crédito** — deveriam adequar-se às novas regras de captação de **poupança rural**, aplicação em crédito rural e encaixe obrigatório a partir de sua vigência. A norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de **1º/5/2021**. Isso significa que o cronograma de adequação efetivo abrangeu o período de aproximadamente 2 anos (de 2019 a 2021), após o qual todas as disposições da norma deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveriam descontinuar os procedimentos por ela estabelecidos.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as **cooperativas de crédito**, que precisaram revisar seus processos de captação de **poupança rural**, implementar controles adequados para o cumprimento da exigibilidade de aplicação em crédito rural e ajustar os cálculos e registros referentes ao **encaixe obrigatório**. As alterações no **MCR 6-4** exigiram atualização de sistemas, manuais internos, treinamento de equipes e revisão de procedimentos de compliance. A necessidade de integração com as normas vinculadas — **Resolução CMN nº 4.434/2015** e as **Cartas Circulares 4.003/2020, 4.054/2020 e 4.060/2020** — ampliou a complexidade da implementação. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que desfazer ou substituir os processos implementados, gerando custos adicionais de transição.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer documento regulatório do tipo **CADOC** no texto fornecido. A norma promoveu alterações diretas no **MCR 6-4** (Manual de Crédito Rural), nos itens 1-A, 1-B, 1-C, 1-D, 1-E, 2-A, 3-A e 4, o que implica mudanças nos dicionários de dados e campos associados aos processos de captação de poupança rural e enquadramento de aplicações em crédito rural nas instituições afetadas. Não foram mencionadas alterações em tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão de forma explícita no conteúdo fornecido. A norma cita a **Resolução CMN nº 4.434/2015**, art. 15, e as **Cartas Circulares 4.003/2020, 4.054/2020 e 4.060/2020**, mas nenhuma alteração de layout técnico detalhada foi especificada no texto analisado.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4716
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4716
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4716

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.716: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4716.
