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titulo: "Resolução CMN nº 4.717"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.717"
data_publicacao: 2019-04-25
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4717"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4717
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4717
atualizado_em: 2026-09-13T03:58:22.017845Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.717, de 25/04/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.717, de 25/04/2019, editada em 25/4/2019, teve como objetivo realizar ajustes normativos decorrentes da edição da Resolução CMN nº 4.709/2019. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.717, editada em 25/4/2019, teve como objetivo realizar ajustes normativos decorrentes da edição da Resolução CMN nº 4.709/2019, alterando dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural) e revogando seção específica. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 01/05/2021, perdendo sua vigência.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 25/04/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.709](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4709) · 31/01/2019

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.717**, de 25 de abril de 2019, publicada no **DOU** em 29/4/2019, Seção 1, p. 26, constituiu um ato normativo de natureza ajustativa que buscou adequar o arcabouço regulatório do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)** às alterações introduzidas pela **Resolução CMN nº 4.709/2019**, editada em 31 de janeiro de 2019. Sua motivação residiu na necessidade de harmonização de normas complementares após a reformulação promovida pela norma precursora, garantindo a consistência regulatória entre diferentes diplomas que regem o crédito rural e o sistema financeiro brasileiro. A norma alterou seções específicas do **MCR**, nomeadamente o **MCR 6-6-2**, **MCR 6-6-14**, **MCR 6-7-5-A** e **MCR 6-7-6**, além de revogar o item **MCR 6-6-2-'g'**, e realizar citações cruzadas com os **MCR 6-2**, **MCR 6-7-2** e **MCR 6-9**. Tais alterações refletiram ajustes técnicos necessários para manter a coerência interpretativa entre normas que disciplinam operações de crédito rural no Brasil. A **Resolução CMN nº 4.903/2021** procedeu à revogação total da **Resolução CMN n° 4.717**, a partir de 1º de maio de 2021, indicando que o conteúdo normativo foi absorvido, substituído ou tornado obsoleto por atualizações legislativas posteriores no âmbito do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma promoveu alterações em seções do **MCR** que afetavam diretamente as regras operacionais de crédito rural, exigindo ajustes nos sistemas e processos das instituições que operam com essa modalidade de crédito. Contudo, por se tratar de uma norma de ajuste complementar e ter sido posteriormente revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto temporal foi limitado, reduzindo a complexidade de implementação a longo prazo para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.717, de 25 de abril de 2019 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou os seguintes dispositivos: **MCR 6-6-2**, **MCR 6-6-14**, **MCR 6-7-5-A** e **MCR 6-7-6**. Revogou o item **MCR 6-6-2-'g'**. Realizou citações aos **MCR 6-2**, **MCR 6-7-2** e **MCR 6-9**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.717** esteve diretamente vinculada à necessidade de ajuste normativo decorrente da edição da **Resolução CMN nº 4.709/2019**, que promoveu alterações significativas no marco regulatório do SFN. No cenário macroeconômico e prudencial, a norma buscou garantir a consistência e a coerência do sistema normativo do **Banco Central do Brasil**, assegurando que as regras de crédito rural estivessem alinhadas com as atualizações legislativas mais recentes, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º) e pela **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 21).

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.717](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4717)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.717** foi editada em **25/4/2019** e publicada no **DOU** em **29/4/2019**, Seção 1, p. 26, com vigência a partir de sua publicação. As instituições financeiras que operavam com crédito rural deveriam adequar seus sistemas e processos às alterações nos **MCR 6-6-2**, **MCR 6-6-14**, **MCR 6-7-5-A** e **MCR 6-7-6**, bem como à revogação do **MCR 6-6-2-'g'**, imediatamente após a publicação. O prazo mais relevante do cronograma é a **revogação integral** da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeito a partir de **1º de maio de 2021**. A partir dessa data, todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.717** deixaram de produzir efeitos, e as instituições deverão observar exclusivamente o regime normativo estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** e pelas normas vinculadas vigentes.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras que operam com crédito rural, uma vez que as alterações nos **MCR 6-6-2**, **MCR 6-6-14**, **MCR 6-7-5-A** e **MCR 6-7-6** exigiram revisão de políticas internas, manuais de crédito, sistemas de originação e gestão de operações rurais. A revogação do **MCR 6-6-2-'g'** implicou na eliminação de regras anteriormente vigentes, demandando atualização de contratos, sistemas e fluxos de conformidade (**Compliance**). As equipes jurídicas e de regulatório precisaram mapear os efeitos das alterações nos processos de concessão e acompanhamento de crédito rural. A subsequente revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adequação, com a descontinuação de todos os procedimentos baseados na norma revogada e a migração para o novo marco regulatório, representando custo de transição e esforço de reengenharia de processos para todo o ecossistema financeiro.

### Alterações de Layout

Não há menção a alterações de layout técnico envolvendo **CADOCs** ou códigos numéricos de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) no conteúdo fornecido. As alterações descritas na norma referem-se exclusivamente a seções do **MCR** (Manual de Crédito Rural), que são documentos regulatórios distintos dos CADOCs. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.** As modificações técnicas listam ajustes em tabelas de domínios e disposições do MCR, sem referência a dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4717
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4717
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4717

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.717: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4717.
