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titulo: "Resolução CMN nº 4.718"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.718"
data_publicacao: 2019-05-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4718"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4718
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4718
atualizado_em: 2026-09-13T03:58:38.913208Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.718, de 30/05/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.718, de 30/05/2019, ajustou normas para operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, previsto na Seção 1-A do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.718, de 30/5/2019, ajustou normas para operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, previsto na Seção 1-A do Capítulo 12 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um instrumento regulatório vinculado ao crédito rural e à política fundiária brasileira.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 30/05/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021
- [Resolução CMN nº 4.177](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4177) · 07/01/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.718**, publicada em **30 de maio de 2019** e veiculada no **DOU de 3/6/2019, Seção 1, p. 28**, teve como objeto central o ajuste das normas aplicáveis às operações contratadas no âmbito do **Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais**, programa especial de crédito rural disciplinado na **Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais)** do **Manual de Crédito Rural (MCR)**. A norma representa uma atualização regulatória voltada à adequação das diretrizes de crédito fundiário às políticas públicas agrárias e de desenvolvimento rural vigentes no cenário macroeconômico brasileiro. A base legal da resolução fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, na **Lei nº 4.829/1965**, na **Lei Complementar nº 93/1998**, no **Decreto nº 4.892/2003** e na **Lei nº 12.188/2010**, abarcando assim um conjunto amplo de referências legislativas que disciplinam o sistema financeiro rural nacional.

Impacto Sistêmico

BAIXO

O impacto sistêmico é classificado como **BAIXO** porque a norma se restringia a um programa específico de crédito fundiário — o **Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais** — e foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de **1º/5/2021**. As alterações promovidas eram limitadas a seções específicas do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, não afetando a estrutura ampla do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. Além disso, a revogação eliminou qualquer obrigação residual para as instituições financeiras.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.718, de 30 de maio de 2019 — Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais, de que trata a Seção 1-A do Capítulo 12 (Programas Especiais) do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma alterou os seguintes dispositivos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**: **MCR 12-1-A-5-"a"**, **MCR 12-1-A-7-A**, **MCR 12-1-A-7-B** e **MCR 12-1-A-13**. Foi revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de **1º/5/2021**. As normas vinculadas incluem a **Resolução CMN 4.177/2013** e a **Resolução CMN 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.718** esteve vinculada à necessidade de ajustar as diretrizes de crédito rural às políticas de reforma agrária e desenvolvimento fundiário no Brasil, em conformidade com o arcabouço legal composto pela **Lei nº 4.595/1964** (Lei Orgânica do Sistema Financeiro Nacional), **Lei nº 4.829/1965** (Política de Crédito Rural), **Lei Complementar nº 93/1998** e **Lei nº 12.188/2010** (Política Nacional de Reforma Agrária). A norma buscava adequar o **Manual de Crédito Rural (MCR)** às atualizações do cenário prudencial e agrário, garantindo a correta canalização de recursos financeiros para o **Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.718](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4718)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.718** foi publicada em **30 de maio de 2019**, com veiculação no **DOU de 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 28**. A norma entrou em vigor na data de sua publicação. Contudo, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** promoveu a **revogação total** da **Resolução CMN n° 4.718**, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação é o seguinte: (1) **30/5/2019 a 30/4/2021** — período de vigência da norma, durante o qual as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam operar conforme as diretrizes atualizadas do **MCR** referentes ao **Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais**; (2) **a partir de 1º/5/2021** — a norma foi integralmente revogada, e as instituições devem observar exclusivamente a **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu o regime anterior.

### Impacto Operacional

Durante o período de vigência, a norma exigiu que as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** revisassem seus processos operacionais de concessão de crédito rural para adequá-los às diretrizes atualizadas do **Manual de Crédito Rural (MCR)** nos dispositivos **12-1-A-5-"a"**, **12-1-A-7-A**, **12-1-A-7-B** e **12-1-A-13**. Isso implicou em ajustes nos sistemas de originação de crédito, nos fluxos de conformidade (**Compliance**) e na capacitação das equipes responsáveis pela operação do **Fundo de Terras e da Reforma Agrária Mais**. A necessidade de alinhamento com a **Lei nº 12.188/2010** e com a política fundiária nacional exigiu monitoramento contínuo pelas áreas jurídicas e de gestão de risco. Após a **revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições devem descontinuar qualquer processamento vinculado à norma revogada e migrar integralmente para o novo regime estabelecido pela norma sucessora.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se a modificações em seções do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente nos dispositivos **MCR 12-1-A-5-"a"**, **MCR 12-1-A-7-A**, **MCR 12-1-A-7-B** e **MCR 12-1-A-13**. Tais alterações referem-se a diretrizes operacionais de crédito rural e não envolvem, conforme o texto fornecido, mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados. Não há URLs que indiquem alteração de layout mencionadas no texto. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4718
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4718
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4718

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.718: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4718.
