Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.719, publicada em 30 de maio de 2019 e veiculada no DOU em 3 de junho de 2019, teve como objeto central a alteração do prazo máximo para reembolso das operações de custeio agrícola contratadas com o propósito de cumprir as exigibilidades adicionais de aplicação no crédito rural. Essas exigibilidades estão disciplinadas na Seção 9, denominada Normas Transitórias, do Capítulo 6 (Recursos) do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma foi editada no âmbito da estrutura normativa do Banco Central do Brasil (BCB) e teve como base legal as Leis nº 4.595/1964 e Lei nº 4.829/1965, que regem, respectivamente, o Sistema Financeiro Nacional e a política de crédito rural.

A norma alterou diretamente itens específicos do MCR, nomeadamente os itens 2-"b", 8-"b" e 9-"b" da Seção 6-9, além de realizar citações cruzadas aos itens 3-2-22, 8-1-1-"g", 10-4-6 e 10-4-8 do referido manual. Tais alterações visavam ajustar os prazos operacionais das instituições financeiras que atuam no crédito rural, oferecendo maior flexibilidade na gestão dos prazos de reembolso das operações de custeio agrícola.

É importante destacar que a Resolução CMN n° 4.719/2019 foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. Essa revogação indica que a matéria foi posteriormente regulada de forma diversa, e as instituições financeiras devem observar exclusivamente o regime normativo vigente, ou seja, a estrutura estabelecida pela Resolução CMN nº 4.903/2021 e suas atualizações subsequentes.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma afetava diretamente o prazo de reembolso das operações de custeio agrícola de todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB a operar no crédito rural. A alteração dos prazos exigia ajustes nos sistemas de gestão de contratos rurais, controle de prazos e processos de conformidade. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, o impacto atual é reduzido, permanecendo relevante apenas para fins de histórico regulatório e análise de auditorias de períodos anteriores a maio de 2021.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.719, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 28.

Alterações: A norma alterou o Manual de Crédito Rural (MCR), especificamente a Seção 9 (Normas Transitórias) do Capítulo 6 (Recursos), nos itens 2-"b"; 8-"b" e 9-"b". Realizou citações aos itens 3-2-22, 8-1-1-"g", 10-4-6 e 10-4-8 do MCR. Foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.719/2019 esteve vinculada à necessidade de ajustar os prazos de reembolso das operações de custeio agrícola no contexto das exigibilidades adicionais de aplicação no crédito rural. No cenário macroeconômico, a norma buscou oferecer maior previsibilidade e flexibilidade às instituições financeiras na gestão de suas carteiras de crédito rural, alinhando-se às políticas de fomento agrícola e à regulação prudencial do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.719

Adequação

A Resolução CMN n° 4.719/2019 foi publicada em 30 de maio de 2019 e veiculada no DOU em 3 de junho de 2019. A norma entrou em vigor na data de sua publicação, devendo as instituições financeiras adequar seus processos de reembolso de operações de custeio agrícola aos novos prazos estabelecidos. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 promoveu a revogação total da norma, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021. A partir dessa data, todas as disposições da Resolução CMN n° 4.719/2019 deixaram de produzir efeitos, e as instituições deveram observar exclusivamente o novo regime normativo estabelecido pela Resolução CMN nº 4.903/2021. Para fins de compliance histórico, instituições devem manter registros das operações enquadradas na norma original durante o período de vigência (30/5/2019 a 30/4/2021).

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para as instituições financeiras no que tange à revisão dos prazos de reembolso das operações de custeio agrícola contratadas para cumprimento das exigibilidades adicionais de aplicação no crédito rural. Os processos que necessitaram de revisão incluíram: (1) sistemas de gestão de contratos rurais, com ajustes nos campos de controle de prazos de reembolso; (2) processos de conformidade (Compliance) e auditoria interna, para adequação dos prazos contratuais; (3) equipes de crédito rural, para remanejamento das operações dentro dos novos limites temporais; e (4) áreas jurídicas, para revisão de contratos e aditivos. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições devem descontinuar a aplicação dos prazos originalmente estabelecidos e adotar integralmente a nova regulamentação vigente.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida. Os documentos regulatórios mencionados referem-se a itens internos do Manual de Crédito Rural (MCR), identificados por códigos de itens (ex.: 6-9, 3-2-22, 8-1-1-"g", 10-4-6, 10-4-8), os quais não configuram CADOCs. Não há URLs fornecidas no texto que indiquem alteração de layout de sistemas ou de dados. Portanto, não há alteração de layout de CADOC especificada no texto.