Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.720, publicada no DOU em 3/6/2019, dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. A norma representa um esforço de consolidação e modernização do marco regulatório brasileiro em matéria de prestação de contas financeiras, unificando regras dispersas em normas anteriores e promovendo a convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Sua publicação reflete a necessidade de transparência e padronização na apresentação de informações financeiras, fortalecendo a confiança do mercado e a eficiência da supervisão bancária nacional. A norma alterou os regulamentos anexos a três Resoluções CMN vigentes e revogou três Circulares BCB e uma Resolução CMN anterior, demonstrando sua abrangência e impacto sistêmico. Posteriormente, foi parcialmente alterada pela Resolução CMN nº 4.818/2020 e, por fim, revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.910/2021, que substituiu todo o regime por um novo conjunto de regras a partir de 1º/1/2022.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma alterou diretamente os critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras para TODAS as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB, sem distinção de segmento. A mudança afetou sistemas contábeis, processos de fechamento financeiro, controles internos e a comunicação com o regulador, exigindo adaptações em larga escala no ecossistema financeiro nacional.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.720, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3/6/2019, Seção 1, p. 28/29.

Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/1/2020, o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.120/1986 (revogando o art. 14), o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1.655/1989 (revogando o art. 15) e o Regulamento anexo à Resolução CMN nº 3.198/2004 (incluindo o art. 21, § 3º). Revogou, a partir de 1º/1/2020, as Circulares BCB ns. 1.561/1989, 2.039/1991 e 2.804/1998 e a Resolução CMN nº 3.604/2008. Foi posteriormente alterada pela Resolução CMN nº 4.818/2020 (a partir de 1/1/2021, revogando os arts. 1º a 13) e revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.910/2021 (a partir de 1/1/2022).

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.720 reside na necessidade de consolidar e modernizar os critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras no Sistema Financeiro Nacional, promovendo a convergência aos padrões internacionais de contabilidade (referenciando o Pronunciamento Técnico CPC 03/2010). A norma busca aprimorar a transparência das instituições financeiras, fortalecer a supervisão prudencial do Banco Central do Brasil e garantir maior consistência e comparabilidade das informações financeiras apresentadas ao mercado e ao regulador, em um contexto de fortalecimento da estabilidade financeira nacional.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.720

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Resolução CMN n° 4.720 é o seguinte: (1) A partir de 1º/1/2020, entraram em vigor as alterações nos regulamentos anexos às Resoluções CMN nº 1.120/1986, 1.655/1989 e 3.198/2004, a revogação das Circulares BCB 1.561/1989, 2.039/1991 e 2.804/1998 e a revogação da Resolução CMN nº 3.604/2008 — todas as instituições autorizadas pelo BCB deveriam estar em conformidade; (2) A partir de 1º/1/2021, entraram em vigor as alterações promovidas pela Resolução CMN nº 4.818/2020, que revogou os arts. 1º a 13 da norma original — afetando todas as instituições que haviam se adequado à versão inicial; (3) A partir de 1º/1/2022, a Resolução CMN nº 4.910/2021 promoveu a revogação total da Resolução CMN n° 4.720, substituindo integralmente o regime de demonstrações financeiras por um novo conjunto de regras, exigindo nova rodada de adequação por parte de todas as instituições do sistema financeiro nacional.

Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo significativos para as instituições financeiras, pois exigiu revisão e atualização de sistemas contábeis e de fechamento financeiro para atender aos novos critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Processos de contabilidade, auditoria interna, compliance e relatórios regulatórios precisaram ser reavaliados e adaptados. A revogação de três Circulares BCB e de uma Resolução CMN anterior exigiu mapeamento de lacunas e migração de procedimentos operacionais. A subsequente alteração pela Resolução CMN nº 4.818/2020 e a revogação total pela Resolução CMN nº 4.910/2021 ampliaram a complexidade operacional, exigindo atualização contínua de manuais, treinamentos de equipes técnicas e contábeis, e revisão de controles internos ao longo de todo o período de vigência da norma.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a Resoluções CMN, Circulares BCB e Cartas Circulares como documentos regulatórios alterados ou revogados. Não há URLs indicativas de alteração de layout de sistemas ou de dicionários de dados, tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão mencionadas no conteúdo analisado. Portanto, não há alteração de layout técnico de sistemas especificada no texto fornecido.