---
titulo: "Resolução CMN nº 4.720"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.720"
data_publicacao: 2019-05-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-01-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.910"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4720"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4720
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4720
atualizado_em: 2026-09-13T03:58:47.618009Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.720, de 30/05/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.720, de 30/05/2019, estabeleceu critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras autorizadas pelo BCB. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.910 e está sem efeito desde 01/01/2022. Revogou a Circular nº 2.804, de 11/02/1998, e a Resolução CMN nº 3.604, de 29/08/2008. Alterou a Resolução CMN nº 3.198, de 27/05/2004.

> A Resolução CMN n° 4.720, de 30/5/2019, estabeleceu critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras autorizadas pelo BCB. A norma entrou em vigor a partir de 1º/1/2020, revogando normas anteriores e alinhando-se ao Pronunciamento Técnico CPC 03/2010. Posteriormente, foi alterada pela Resolução CMN nº 4.818/2020 e, por fim, revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.910/2021 a partir de 1º/1/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/01/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.910.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910)

## Linha do tempo

- 30/05/2019 · Publicação
- 01/01/2021 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818)
- 01/01/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.910](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4910) · Revogou esta norma · 27/05/2021
- [Resolução CMN nº 4.818](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4818) · 29/05/2020
- [Resolução CMN nº 3.604](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3604) · 29/08/2008
- [Resolução CMN nº 3.198](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3198) · 27/05/2004
- [Circular nº 2.804](https://cadoc.ai/post/circular-bcb-2804) · 11/02/1998

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.720**, publicada no **DOU** em 3/6/2019, dispõe sobre os critérios gerais para elaboração e divulgação de demonstrações financeiras pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**. A norma representa um esforço de consolidação e modernização do marco regulatório brasileiro em matéria de prestação de contas financeiras, unificando regras dispersas em normas anteriores e promovendo a convergência aos padrões internacionais de contabilidade. Sua publicação reflete a necessidade de transparência e padronização na apresentação de informações financeiras, fortalecendo a confiança do mercado e a eficiência da supervisão bancária nacional. A norma alterou os regulamentos anexos a três **Resoluções CMN** vigentes e revogou três **Circulares BCB** e uma **Resolução CMN** anterior, demonstrando sua abrangência e impacto sistêmico. Posteriormente, foi parcialmente alterada pela **Resolução CMN nº 4.818/2020** e, por fim, revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.910/2021**, que substituiu todo o regime por um novo conjunto de regras a partir de 1º/1/2022.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma alterou diretamente os critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras para TODAS as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB**, sem distinção de segmento. A mudança afetou sistemas contábeis, processos de fechamento financeiro, controles internos e a comunicação com o regulador, exigindo adaptações em larga escala no ecossistema financeiro nacional.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.720, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3/6/2019, Seção 1, p. 28/29.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/1/2020, o Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 1.120/1986** (revogando o art. 14), o Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 1.655/1989** (revogando o art. 15) e o Regulamento anexo à **Resolução CMN nº 3.198/2004** (incluindo o art. 21, § 3º). Revogou, a partir de 1º/1/2020, as **Circulares BCB ns. 1.561/1989, 2.039/1991 e 2.804/1998** e a **Resolução CMN nº 3.604/2008**. Foi posteriormente alterada pela **Resolução CMN nº 4.818/2020** (a partir de 1/1/2021, revogando os arts. 1º a 13) e revogada integralmente pela **Resolução CMN nº 4.910/2021** (a partir de 1/1/2022).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.720** reside na necessidade de consolidar e modernizar os critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras no Sistema Financeiro Nacional, promovendo a convergência aos padrões internacionais de contabilidade (referenciando o **Pronunciamento Técnico CPC 03/2010**). A norma busca aprimorar a transparência das instituições financeiras, fortalecer a supervisão prudencial do **Banco Central do Brasil** e garantir maior consistência e comparabilidade das informações financeiras apresentadas ao mercado e ao regulador, em um contexto de fortalecimento da estabilidade financeira nacional.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.720](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4720)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.720** é o seguinte: (1) A partir de **1º/1/2020**, entraram em vigor as alterações nos regulamentos anexos às **Resoluções CMN nº 1.120/1986, 1.655/1989 e 3.198/2004**, a revogação das **Circulares BCB 1.561/1989, 2.039/1991 e 2.804/1998** e a revogação da **Resolução CMN nº 3.604/2008** — todas as instituições autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade; (2) A partir de **1º/1/2021**, entraram em vigor as alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.818/2020**, que revogou os arts. 1º a 13 da norma original — afetando todas as instituições que haviam se adequado à versão inicial; (3) A partir de **1º/1/2022**, a **Resolução CMN nº 4.910/2021** promoveu a revogação total da **Resolução CMN n° 4.720**, substituindo integralmente o regime de demonstrações financeiras por um novo conjunto de regras, exigindo nova rodada de adequação por parte de todas as instituições do sistema financeiro nacional.

### Impacto Operacional

A norma gerou trabalho e custo significativos para as instituições financeiras, pois exigiu revisão e atualização de sistemas contábeis e de fechamento financeiro para atender aos novos critérios de elaboração e divulgação de demonstrações financeiras. Processos de contabilidade, auditoria interna, compliance e relatórios regulatórios precisaram ser reavaliados e adaptados. A revogação de três **Circulares BCB** e de uma **Resolução CMN** anterior exigiu mapeamento de lacunas e migração de procedimentos operacionais. A subsequente alteração pela **Resolução CMN nº 4.818/2020** e a revogação total pela **Resolução CMN nº 4.910/2021** ampliaram a complexidade operacional, exigindo atualização contínua de manuais, treinamentos de equipes técnicas e contábeis, e revisão de controles internos ao longo de todo o período de vigência da norma.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório de 4 dígitos no texto fornecido. A norma refere-se exclusivamente a **Resoluções CMN**, **Circulares BCB** e **Cartas Circulares** como documentos regulatórios alterados ou revogados. Não há URLs indicativas de alteração de layout de sistemas ou de dicionários de dados, tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão mencionadas no conteúdo analisado. Portanto, não há alteração de layout técnico de sistemas especificada no texto fornecido.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4720
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4720
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4720

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.720: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4720.
