Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.721, editada em 30 de maio de 2019 e publicada no DOU em 3 de junho de 2019, constitui o diploma normativo principal que rege a constituição, autorização para funcionamento, funcionamento, reorganizações societárias e cancelamento da autorização para funcionamento das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP). Essa resolução representa um marco regulatório ao consolidar em um único normativo as regras que anteriormente estavam dispersas em normas anteriores, notadamente a Resolução CMN n° 3.567/2008, que foi expressamente revogada. A norma busca fortalecer o acesso ao crédito para o segmento de micro e pequeno porte, alinhando-se às diretrizes da Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e à Lei nº 10.194/2001, que ampliou o papel do Banco Central na regulação dessas entidades.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma estabelece o marco regulatório completo para as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP), afetando todas as instituições que operam nesse segmento no Sistema Financeiro Nacional (SFN). A revogação da Resolução CMN n° 3.567/2008 e as alterações subsequentes impõem a necessidade de readequação de políticas internas, manuais de compliance, sistemas de controle e processos de autorização. Além disso, as múltiplas alterações posteriores (4.955/2021, 4.970/2021 e Resolução Conjunta 14/2025) exigem monitoramento contínuo e atualização permanente dos procedimentos operacionais e regulatórios.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.721, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 29/30.

Alterações: Altera a Resolução CMN n° 4.192/2013 (revoga art. 1º, parágrafo único, inciso II); altera a Resolução CMN n° 4.553/2017 (revoga art. 2º, § 5º, inciso II); altera a Resolução CMN n° 4.606/2017 (revoga art. 2º, § 3º); altera a Resolução CMN n° 4.677/2018 (revoga art. 2º, § 1º, inciso I). Revoga integralmente a Resolução CMN n° 3.567/2008. Posteriormente, sofreu alterações pela Resolução CMN n° 4.955/2021 (vigência 3/1/2022, revogação art. 26, inciso II), Resolução CMN n° 4.970/2021 (vigência 1/9/2022, revogação arts. 8º, 9º e 12-21) e Resolução Conjunta BCB/CMN n° 14/2025 (revogação arts. 7º e 23).

Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.721/2019 reside na necessidade de fortalecer o acesso ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte, alinhando-se aos objetivos da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei nº 10.194/2001. No cenário macroeconômico, a norma busca ampliar a inclusão financeira e fomentar o desenvolvimento econômico local, garantindo que as SCMEPPs operem de forma segura e sustentável dentro do Sistema Financeiro Nacional (SFN), sob a supervisão prudencial do Banco Central do Brasil (BCB).

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.721

Adequação

O cronograma de adequação é composto pelas seguintes datas e eventos: (1) 30/5/2019 – Publicação original da Resolução CMN n° 4.721; (2) 3/6/2019 – Publicação no DOU, Seção 1, p. 29/30, data a partir da qual a norma entrou em vigor; (3) 3/1/2022 – Entrada em vigor da Resolução CMN n° 4.955/2021, que alterou a norma original e revogou o art. 26, inciso II, exigindo readequação das instituições quanto a disposições sobre capital e patrimônio; (4) 1/9/2022 – Entrada em vigor da Resolução CMN n° 4.970/2021, que revogou os arts. 8º, 9º e 12 a 21, exigindo revisão profunda de políticas societárias, operações autorizadas e governança das SCMEPPs; (5) 2025 – Entrada em vigor da Resolução Conjunta BCB/CMN n° 14/2025, que revogou os arts. 7º e 23, demandando nova rodada de adequação. As instituições devem manter cronograma contínuo de monitoramento de todas as normas vinculadas, incluindo Resoluções BCB n° 69/2021, 317/2023 e 548/2026, Instruções Normativas BCB n° 85/2021 e 617/2025 e Circular n° 3.962/2019, para garantir conformidade permanente.

Impacto Operacional

A Resolução CMN n° 4.721/2019 e suas alterações subsequentes geram impacto operacional significativo para as instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB). Em primeiro lugar, a revogação da Resolução CMN n° 3.567/2008 e a substituição por um novo marco normativo exigem revisão completa de manuais de conformidade, políticas internas, contratos societários e documentos regulatórios. Em segundo lugar, as alterações promovidas pela Resolução CMN n° 4.955/2021 e Resolução CMN n° 4.970/2021 demandam atualização de sistemas de gestão de risco, controles internos e processos de reporte ao BCB. A revogação de dispositivos específicos (arts. 8º, 9º, 12-21, 26 inciso II, 7º e 23) implica na necessidade de mapeamento de gaps regulatórios e reestruturação de áreas jurídicas, compliance e operações. Além disso, a convivência com normas vinculadas como Resoluções BCB, Instruções Normativas BCB e Circular BCB impõe custos contínuos de monitoramento, treinamento de equipes e adaptação de processos. As equipes de tecnologia e sustentação de sistemas devem garantir que os sistemas estejam alinhados com os requisitos de reporte e controle exigidos pelo Banco Central.

Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer CADOC ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto da norma. As alterações técnicas de layout mencionadas referem-se exclusivamente a normas com códigos numéricos de 3 dígitos (Resoluções BCB) e códigos de 4 dígitos (Resoluções CMN), conforme listadas abaixo: Resolução CMN n° 4.192/2013, Resolução CMN n° 4.553/2017, Resolução CMN n° 4.606/2017, Resolução CMN n° 4.677/2018, Resolução CMN n° 4.955/2021, Resolução CMN n° 4.970/2021, Resolução BCB n° 69/2021, Resolução BCB n° 317/2023, Resolução BCB n° 548/2026, Resolução Conjunta n° 14/2025, Instrução Normativa BCB n° 85/2021, Instrução Normativa BCB n° 617/2025 e Circular n° 3.962/2019. As URLs de documentos (PDFs versões 1 a 3 e compiladas) referem-se a versões do texto normativo e não indicam alterações de layout de sistemas. Recomenda-se consultar os documentos vinculados para identificar eventuais mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão junto ao BCB.