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titulo: "Resolução CMN nº 4.721"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.721"
data_publicacao: 2019-05-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4721"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4721
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4721
atualizado_em: 2026-09-13T03:59:04.478096Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.721, de 30/05/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.721, de 30/05/2019, está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Revogou a Resolução CMN nº 3.567, de 29/05/2008. Alterou 4 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.553, de 30/01/2017, e a Resolução CMN nº 4.192, de 01/03/2013.

> A Resolução CMN n° 4.721, de 30/5/2019, disciplina a constituição, autorização para funcionamento, reorganizações societárias e cancelamento de autorização das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP). A norma revoga a anterior Resolução CMN n° 3.567/2008 e estabelece o marco regulatório completo para esse segmento. Posteriormente, foi alterada por normas posteriores, incluindo a Resolução CMN n° 4.955/2021, a Resolução CMN n° 4.970/2021 e a Resolução Conjunta BCB/CMN n° 14/2025. A base legal remete à Lei nº 4.595/1964, Lei nº 10.194/2001 e Lei Complementar nº 123/2006, reforçando o papel das SCMEPPs no fomento ao crédito para microempreendedores e pequenas empresas no Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/05/2019. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Linha do tempo

- 30/05/2019 · Publicação
- sem data · Atualizada por · Resolução Conjunta nº 14
- 03/01/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955)
- 01/09/2022 · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970)

## Normas vinculadas

- [Resolução BCB nº 548](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-548) · 19/02/2026
- [Instrução Normativa BCB nº 617](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-617) · 06/05/2025
- [Resolução BCB nº 317](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-317) · 27/04/2023
- [Resolução CMN nº 4.970](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4970) · 25/11/2021
- [Resolução CMN nº 4.955](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4955) · 21/10/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 85](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-85) · 10/03/2021
- [Resolução BCB nº 69](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-69) · 10/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.677](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4677) · 31/07/2018
- [Resolução CMN nº 4.606](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4606) · 19/10/2017
- [Resolução CMN nº 4.553](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4553) · 30/01/2017
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 3.567](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3567) · 29/05/2008

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.721**, editada em 30 de maio de 2019 e publicada no **DOU** em 3 de junho de 2019, constitui o diploma normativo principal que rege a constituição, autorização para funcionamento, funcionamento, reorganizações societárias e cancelamento da autorização para funcionamento das **Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP)**. Essa resolução representa um marco regulatório ao consolidar em um único normativo as regras que anteriormente estavam dispersas em normas anteriores, notadamente a **Resolução CMN n° 3.567/2008**, que foi expressamente revogada. A norma busca fortalecer o acesso ao crédito para o segmento de micro e pequeno porte, alinhando-se às diretrizes da **Lei Complementar nº 123/2006** (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e à **Lei nº 10.194/2001**, que ampliou o papel do Banco Central na regulação dessas entidades.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como **ALTO** porque a norma estabelece o marco regulatório completo para as **Sociedades de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP)**, afetando todas as instituições que operam nesse segmento no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A revogação da **Resolução CMN n° 3.567/2008** e as alterações subsequentes impõem a necessidade de readequação de políticas internas, manuais de compliance, sistemas de controle e processos de autorização. Além disso, as múltiplas alterações posteriores (4.955/2021, 4.970/2021 e Resolução Conjunta 14/2025) exigem monitoramento contínuo e atualização permanente dos procedimentos operacionais e regulatórios.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.721, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 29/30.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN n° 4.192/2013** (revoga art. 1º, parágrafo único, inciso II); altera a **Resolução CMN n° 4.553/2017** (revoga art. 2º, § 5º, inciso II); altera a **Resolução CMN n° 4.606/2017** (revoga art. 2º, § 3º); altera a **Resolução CMN n° 4.677/2018** (revoga art. 2º, § 1º, inciso I). Revoga integralmente a **Resolução CMN n° 3.567/2008**. Posteriormente, sofreu alterações pela **Resolução CMN n° 4.955/2021** (vigência 3/1/2022, revogação art. 26, inciso II), **Resolução CMN n° 4.970/2021** (vigência 1/9/2022, revogação arts. 8º, 9º e 12-21) e **Resolução Conjunta BCB/CMN n° 14/2025** (revogação arts. 7º e 23).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.721/2019** reside na necessidade de fortalecer o acesso ao crédito para microempreendedores e empresas de pequeno porte, alinhando-se aos objetivos da **Lei Complementar nº 123/2006** e da **Lei nº 10.194/2001**. No cenário macroeconômico, a norma busca ampliar a inclusão financeira e fomentar o desenvolvimento econômico local, garantindo que as SCMEPPs operem de forma segura e sustentável dentro do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, sob a supervisão prudencial do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.721](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4721)

### Adequação

O cronograma de adequação é composto pelas seguintes datas e eventos: (1) **30/5/2019** – Publicação original da **Resolução CMN n° 4.721**; (2) **3/6/2019** – Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 29/30, data a partir da qual a norma entrou em vigor; (3) **3/1/2022** – Entrada em vigor da **Resolução CMN n° 4.955/2021**, que alterou a norma original e revogou o art. 26, inciso II, exigindo readequação das instituições quanto a disposições sobre capital e patrimônio; (4) **1/9/2022** – Entrada em vigor da **Resolução CMN n° 4.970/2021**, que revogou os arts. 8º, 9º e 12 a 21, exigindo revisão profunda de políticas societárias, operações autorizadas e governança das SCMEPPs; (5) **2025** – Entrada em vigor da **Resolução Conjunta BCB/CMN n° 14/2025**, que revogou os arts. 7º e 23, demandando nova rodada de adequação. As instituições devem manter cronograma contínuo de monitoramento de todas as normas vinculadas, incluindo **Resoluções BCB n° 69/2021, 317/2023 e 548/2026**, **Instruções Normativas BCB n° 85/2021 e 617/2025** e **Circular n° 3.962/2019**, para garantir conformidade permanente.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.721/2019** e suas alterações subsequentes geram impacto operacional significativo para as instituições autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Em primeiro lugar, a revogação da **Resolução CMN n° 3.567/2008** e a substituição por um novo marco normativo exigem revisão completa de manuais de conformidade, políticas internas, contratos societários e documentos regulatórios. Em segundo lugar, as alterações promovidas pela **Resolução CMN n° 4.955/2021** e **Resolução CMN n° 4.970/2021** demandam atualização de sistemas de gestão de risco, controles internos e processos de reporte ao BCB. A revogação de dispositivos específicos (arts. 8º, 9º, 12-21, 26 inciso II, 7º e 23) implica na necessidade de mapeamento de gaps regulatórios e reestruturação de áreas jurídicas, compliance e operações. Além disso, a convivência com normas vinculadas como **Resoluções BCB**, **Instruções Normativas BCB** e **Circular BCB** impõe custos contínuos de monitoramento, treinamento de equipes e adaptação de processos. As equipes de tecnologia e sustentação de sistemas devem garantir que os sistemas estejam alinhados com os requisitos de reporte e controle exigidos pelo **Banco Central**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos no texto fornecido. Portanto, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. As alterações técnicas de layout mencionadas referem-se exclusivamente a normas com códigos numéricos de 3 dígitos (Resoluções BCB) e códigos de 4 dígitos (Resoluções CMN), conforme listadas abaixo: **Resolução CMN n° 4.192/2013**, **Resolução CMN n° 4.553/2017**, **Resolução CMN n° 4.606/2017**, **Resolução CMN n° 4.677/2018**, **Resolução CMN n° 4.955/2021**, **Resolução CMN n° 4.970/2021**, **Resolução BCB n° 69/2021**, **Resolução BCB n° 317/2023**, **Resolução BCB n° 548/2026**, **Resolução Conjunta n° 14/2025**, **Instrução Normativa BCB n° 85/2021**, **Instrução Normativa BCB n° 617/2025** e **Circular n° 3.962/2019**. As URLs de documentos (PDFs versões 1 a 3 e compiladas) referem-se a versões do texto normativo e não indicam alterações de layout de sistemas. Recomenda-se consultar os documentos vinculados para identificar eventuais mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados e protocolos de transmissão junto ao BCB.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4721
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4721
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4721

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.721: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4721.
