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titulo: "Resolução CMN nº 4.722"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.722"
data_publicacao: 2019-05-30
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4722"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4722
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4722
atualizado_em: 2026-09-13T03:59:13.013687Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.722, de 30/05/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.722, de 30/05/2019, publicada em 30/5/2019 e veiculada no DOU em 3/6/2019, altera o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 4.222, de 23/05/2013.

> A Resolução CMN n° 4.722, publicada em 30/5/2019 e veiculada no DOU em 3/6/2019, altera o Estatuto e o Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que são disciplinados pelos Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.222/2013. A norma traz ajustes estruturais na cobertura e na governança do FGC, reforçando o papel do fundo como pilar da estabilidade financeira do Sistema Financeiro Nacional (SFN).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 30/05/2019. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.222](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4222) · 23/05/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.722 de 30/5/2019** tem como objeto central a alteração do **Estatuto** e do **Regulamento do Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**, instrumentos normativos que se encontram disciplinados nos **Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013**. O FGC é a entidade responsável por garantir os depósitos e créditos dos clientes junto às instituições financeiras participantes, atuando como mecanismo essencial de **estabilidade financeira** e de confiança do público no sistema bancário brasileiro. A presente resolução foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 3 de junho de 2019, na Seção 1, página 30, e seus textos originais estão disponíveis em formato PDF no portal do **Banco Central do Brasil (BCB)**.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma altera diretamente o **Estatuto** e o **Regulamento do FGC**, entidade que cobre praticamente todas as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos múltiplos, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e cooperativas de crédito. As alterações no **Anexo I** e no **Anexo II** da **Resolução CMN nº 4.222/2013** impactam os limites de garantia, a estrutura de contribuição e as regras de cobertura, exigindo adaptações operacionais e de sistema em toda a base de instituições associadas ao FGC. O nível de impacto é **ALTO** em razão da abrangência sistêmica e da necessidade de readequação dos processos internos de compliance e de gestão de riscos.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.722, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 30.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.222/2013**, que disciplina o Estatuto e o Regulamento do FGC. Especificamente, altera o **Anexo I** (Estatuto do FGC), dando nova redação ao **art. 24, § 3º, inciso I**, e incluindo o **art. 30, § 3º**. No **Anexo II** (Regulamento do FGC), altera o **art. 6º, § 3º** e inclui o **art. 6º, § 5º**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.722/2019** está fundamentada na necessidade de fortalecer o **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)** como mecanismo de **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma se apoia na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 3º, inciso VI, 4º, inciso VIII, e 9º), na **Lei Complementar nº 101/2000** (art. 28, § 1º) e na **Lei Complementar nº 105/2001** (art. 1º, § 1º, inciso XIII), que disciplinam, respectivamente, o Sistema Financeiro Nacional, as finanças públicas e o sistema bancário. As alterações visam aprimorar a governança do FGC, ajustar os limites e critérios de cobertura das garantias e assegurar maior solidez e eficiência na proteção dos depositantes e credores, em consonância com as diretrizes de **política monetária** e de **estabilidade financeira** do **Banco Central do Brasil**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.722](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4722)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.722/2019** foi publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 3 de junho de 2019, na Seção 1, página 30. A norma não estabelece prazos específicos de adequação expressamente no conteúdo fornecido. As alterações ao **Estatuto** e ao **Regulamento do FGC** (constantes dos **Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.222/2013**) devem ser interpretadas à luz das disposições transitórias e definitivas previstas na própria norma e na legislação vinculada (**Lei nº 4.595/1964**, **Lei Complementar nº 101/2000** e **Lei Complementar nº 105/2001**). Recomenda-se que todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **BCB** revisem imediatamente os seus processos internos de conformidade, contratos e sistemas de gestão de garantias para assegurar a plena aderência às novas disposições do **Estatuto** e do **Regulamento do FGC** a partir da data de publicação.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.722/2019** gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil**, uma vez que altera regras fundamentais do **Fundo Garantidor de Créditos (FGC)**. As instituições devem revisar seus processos de **compliance**, incluindo a atualização de políticas internas, manuais de procedimentos e controles internos, para refletir as novas disposições do **Estatuto** (Anexo I) e do **Regulamento** (Anexo II) alterados. As áreas de **Risco**, **Jurídico**, **Regulatory Affairs** e **Tecnologia da Informação** devem conduzir análises de impacto para identificar necessidade de ajustes em sistemas de gestão de depósitos, cálculo de contribuições ao FGC, comunicação com o fundo e relatórios regulatórios. Além disso, equipes de **comunicação e marketing** devem estar preparadas para eventuais comunicações ao público sobre alterações nos limites e condições de garantia de depósitos. A capacitação de colaboradores e a revisão de contratos com clientes também são medidas necessárias para garantir a conformidade contínua com a nova normativa.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a alterações de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. O texto da norma não faz referência a qualquer **CADOC** ou código numérico de 4 dígitos (ex.: 3040, 2160, 4010) que indique alteração de layout de sistemas ou de comunicação de dados com o **Banco Central do Brasil**. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto fornecido. As alterações descritas são de natureza normativa e regimental, restritas aos **Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.222/2013**, sem implicação direta em mudanças de formato de dados ou protocolos técnicos de transmissão.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4722
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4722
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4722

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.722: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4722.
