Resolução BCB nº CMN 4.723
Resumo: A Resolução CMN n° 4.723/2019 alterou o Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), previsto na Resolução CMN nº 4...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.723, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3 de junho de 2019, teve como objeto central a alteração da Resolução CMN nº 4.284/2013 e de seus Anexos I e II, que compõem o Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop). A norma foi editada com a finalidade de promover ajustes nos mecanismos de governança do Fundo e na contribuição das instituições a ele associadas, refletindo a necessidade de modernização e fortalecimento da estrutura de garantia creditícia no âmbito do sistema cooperativista brasileiro.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente os mecanismos de governança e de contribuição das instituições associadas ao FGCoop, afetando cooperativas de crédito de todo o território nacional. A complexidade residia na necessidade de readequação dos estatutos internos e dos processos de apuração e recolhimento das contribuições ao Fundo. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.933/2021, o impacto operacional residual para as instituições é reduzido, uma vez que o regime vigente é o estabelecido pela norma substitutora.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.723, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 30/31.
Alterações: Altera a Resolução CMN nº 4.284/2013 e seus Anexos I e II (Estatuto e Regulamento do FGCoop). Foram alteradas as normas vinculadas Resolução CMN 4.284/2013 e 4.933/2021 (esta última como norma revogadora). A Lei nº 4.595/1964 (arts. 3º, inciso VI; 4º, inciso VIII; e 9º) e a Lei Complementar nº 130/2009 (art. 12, inciso IV) constituem a base legal e regulamentar da norma.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.723/2019 centrou-se na necessidade de ajustar os mecanismos de governança do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop) e na contribuição das instituições a ele associadas, no contexto do fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma buscou aprimorar a solidez prudencial do sistema cooperativista, adequando-o às melhores práticas de governança corporativa e garantindo a sustentabilidade do fundo garantidor como mecanismo de proteção aos depositantes e associados.
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Resolução CMN n° 4.723
Adequação
A Resolução CMN n° 4.723/2019 foi publicada em 30 de maio de 2019, com divulgação no DOU em 3 de junho de 2019. As instituições cooperativas de crédito vinculadas ao FGCoop deveriam adequar seus estatutos e processos internos às novas disposições governamentais e de contribuição previstas na norma. Entretanto, a Resolução CMN nº 4.933/2021 promoveu a revogação total da norma, com efeito a partir de 1º de setembro de 2021. A partir dessa data, todas as disposições da Resolução CMN n° 4.723/2019 perderam a vigência, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pelo novo regime estabelecido pela Resolução CMN nº 4.933/2021. O cronograma efetivo de adequação, portanto, foi interrompido pela revogação, e as instituições devem observar as exigências da norma substitutora.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda de trabalho e custo para as instituições cooperativas de crédito associadas ao FGCoop, que precisaram revisar seus estatutos sociais, ajustar os cálculos de contribuição ao Fundo e atualizar seus processos de governança corporativa para adequação às novas disposições da Resolução CMN nº 4.284/2013 alteradas. As áreas jurídica, compliance e TI das instituições foram impactadas, com necessidade de revisão contratual, atualização de sistemas de cálculo de contribuições e capacitação de equipes. A revogação pela Resolução CMN nº 4.933/2021 a partir de 1º/9/2021 exigiu nova rodada de adequação, com a necessidade de mapeamento das diferenças entre o regime anterior e o novo, implicando custos adicionais de transição e readequação para as cooperativas.
Alterações de Layout
Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios catalogados sob essa nomenclatura. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se a mudanças na redação de artigos e parágrafos do Estatuto e Regulamento do FGCoop, conforme detalhado nos Anexos I e II da Resolução CMN nº 4.284/2013. Não foram identificadas referências a URLs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no conteúdo analisado. A norma trata de alterações de natureza jurídica e regulamentar, não de aspectos técnicos de layout de sistemas.