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titulo: "Resolução CMN nº 4.723"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.723"
data_publicacao: 2019-05-30
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-09-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.933"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4723"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4723
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4723
atualizado_em: 2026-09-13T03:59:22.282242Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.723, de 30/05/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.723, de 30/05/2019, alterou o Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), previsto na Resolução CMN nº 4.284/2013. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.933 e está sem efeito desde 01/09/2021. Alterou a Resolução CMN nº 4.284, de 05/11/2013.

> A Resolução CMN n° 4.723/2019 alterou o Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop), previsto na Resolução CMN nº 4.284/2013, promovendo ajustes nos mecanismos de governança do Fundo e na forma de contribuição das instituições associadas. A norma foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.933/2021, a partir de 1º/9/2021. O objetivo era fortalecer a estrutura prudencial do sistema de cooperativas de crédito brasileiro.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/09/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.933.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933)

## Linha do tempo

- 30/05/2019 · Publicação
- 01/09/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.933](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4933) · Revogou esta norma · 29/07/2021
- [Resolução CMN nº 4.284](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4284) · 05/11/2013

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.723**, de 30 de maio de 2019, publicada no **DOU** em 3 de junho de 2019, teve como objeto central a alteração da **Resolução CMN nº 4.284/2013** e de seus **Anexos I e II**, que compõem o **Estatuto e Regulamento do Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)**. A norma foi editada com a finalidade de promover ajustes nos mecanismos de governança do Fundo e na contribuição das instituições a ele associadas, refletindo a necessidade de modernização e fortalecimento da estrutura de garantia creditícia no âmbito do sistema cooperativista brasileiro.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterou diretamente os mecanismos de governança e de contribuição das instituições associadas ao **FGCoop**, afetando cooperativas de crédito de todo o território nacional. A complexidade residia na necessidade de readequação dos estatutos internos e dos processos de apuração e recolhimento das contribuições ao Fundo. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.933/2021**, o impacto operacional residual para as instituições é reduzido, uma vez que o regime vigente é o estabelecido pela norma substitutora.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.723, de 30 de maio de 2019, publicada no DOU em 3 de junho de 2019, Seção 1, p. 30/31.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 4.284/2013** e seus **Anexos I e II** (Estatuto e Regulamento do FGCoop). Foram alteradas as normas vinculadas **Resolução CMN 4.284/2013** e **4.933/2021** (esta última como norma revogadora). A **Lei nº 4.595/1964** (arts. 3º, inciso VI; 4º, inciso VIII; e 9º) e a **Lei Complementar nº 130/2009** (art. 12, inciso IV) constituem a base legal e regulamentar da norma.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.723/2019** centrou-se na necessidade de ajustar os mecanismos de governança do **Fundo Garantidor do Cooperativismo de Crédito (FGCoop)** e na contribuição das instituições a ele associadas, no contexto do fortalecimento do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma buscou aprimorar a solidez prudencial do sistema cooperativista, adequando-o às melhores práticas de governança corporativa e garantindo a sustentabilidade do fundo garantidor como mecanismo de proteção aos depositantes e associados.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.723](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4723)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.723/2019** foi publicada em 30 de maio de 2019, com divulgação no **DOU** em 3 de junho de 2019. As instituições cooperativas de crédito vinculadas ao **FGCoop** deveriam adequar seus estatutos e processos internos às novas disposições governamentais e de contribuição previstas na norma. Entretanto, a **Resolução CMN nº 4.933/2021** promoveu a **revogação total** da norma, com efeito a partir de **1º de setembro de 2021**. A partir dessa data, todas as disposições da **Resolução CMN n° 4.723/2019** perderam a vigência, e as instituições passaram a se reger exclusivamente pelo novo regime estabelecido pela Resolução CMN nº 4.933/2021. O cronograma efetivo de adequação, portanto, foi interrompido pela revogação, e as instituições devem observar as exigências da norma substitutora.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda de trabalho e custo para as instituições cooperativas de crédito associadas ao **FGCoop**, que precisaram revisar seus estatutos sociais, ajustar os cálculos de contribuição ao Fundo e atualizar seus processos de governança corporativa para adequação às novas disposições da **Resolução CMN nº 4.284/2013** alteradas. As áreas jurídica, compliance e TI das instituições foram impactadas, com necessidade de revisão contratual, atualização de sistemas de cálculo de contribuições e capacitação de equipes. A **revogação pela Resolução CMN nº 4.933/2021** a partir de 1º/9/2021 exigiu nova rodada de adequação, com a necessidade de mapeamento das diferenças entre o regime anterior e o novo, implicando custos adicionais de transição e readequação para as cooperativas.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido. Portanto, não é possível identificar alterações diretas em documentos regulatórios catalogados sob essa nomenclatura. As alterações técnicas descritas na norma restringem-se a mudanças na redação de artigos e parágrafos do **Estatuto e Regulamento do FGCoop**, conforme detalhado nos Anexos I e II da **Resolução CMN nº 4.284/2013**. Não foram identificadas referências a URLs, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no conteúdo analisado. A norma trata de alterações de natureza jurídica e regulamentar, não de aspectos técnicos de layout de sistemas.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4723
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4723
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4723

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.723: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4723.
