---
titulo: "Resolução CMN nº 4.724"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.724"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4724"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4724
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4724
atualizado_em: 2026-09-13T03:59:30.011597Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.724, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.724, de 27/06/2019, fixa a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2022. Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada.

> A Resolução CMN n° 4.724, de 27/6/2019, fixa a meta de inflação e seu intervalo de tolerância para o ano de 2022, orientando a política monetária nacional. Publicada no DOU em 1/7/2019, estabelece referências baseadas na Lei nº 4.595/1964 e no Decreto nº 3.088/1999, servindo como diretriz para o Copom na condução da política monetária.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/06/2019. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.724**, de 27 de junho de 2019, constitui um ato normativo expedido pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** que estabelece a **meta de inflação** e o respectivo **intervalo de tolerância** para o ano-calendário de **2022**. Publicada no **Diário Oficial da União (DOU)** em 1º de julho de 2019, na Seção 1, página 144, a norma reveste-se de importância central na estrutura da **política monetária** brasileira, uma vez que define o objetivo de inflação que orientará as decisões do **Comitê de Política Monetária (Copom)** ao longo de todo o ano referido.

Impacto Sistêmico

ALTO

A norma possui impacto **ALTO** para todo o **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, pois a definição da meta inflacionária influencia diretamente as decisões de **política monetária**, os níveis de **taxa de juros (Selic)**, o custo de crédito e as estratégias de gestão de risco de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. Qualquer alteração na meta de inflação repercute sobre empréstimos, financiamentos, aplicações financeiras e o planejamento econômico de empresas e consumidores.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.724, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU em 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 144.

**Alterações:** A norma fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964**, art. 9º, e no **Decreto nº 3.088/1999**, art. 1º, § 2º. O texto fornecido não menciona expressamente normas anteriores que tenham sido alteradas ou revogadas por esta Resolução.

**Motivação:** A motivação regulatória da norma reside na necessidade de **garantir a estabilidade de preços**, zelar pela solidez e eficiência do **sistema financeiro** e fomentar o **bem-estar econômico da sociedade**. A definição anual da meta de inflação é um instrumento central da **política monetária** brasileira, permitindo ao **Copom** conduzir os esforços de controle inflacionário de forma transparente e previsível, em conformidade com o regime de **metas de inflação** vigente no país.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.724](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4724)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.724** foi publicada no **DOU** em 1º de julho de 2019 e fixa a meta de inflação para o ano de **2022**. O cronograma de adequação se aplica da seguinte forma: a norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos imediatos para a definição da meta inflacionária referente ao exercício de 2022. As instituições financeiras devem incorporar essa meta em seus modelos de **gestão de risco**, **projeções econômicas** e **políticas de crédito** a partir de sua vigência. Não há prazos de transição ou adequação gradual mencionados no texto fornecido, uma vez que a meta se aplica integralmente ao ano de 2022.

### Impacto Operacional

A norma gera impacto operacional significativo para todas as instituições do **SFN**, pois a definição da meta de inflação para 2022 exige revisão dos modelos de **previsão inflacionária**, recalibração de **projeções de receita e despesa**, ajuste nas **políticas de precificação** de produtos financeiros e atualização dos **limites de risco** em carteiras de crédito. As equipes de **compliance**, **gestão de risco** e **diretoria financeira** devem revisar seus processos internos para refletir as novas expectativas inflacionárias. Além disso, instituições que operam com produtos indexados à inflação (como **Tesouro IPCA**, **CDBs** e **LCIs/LCAs**) devem recalibrar suas estratégias de **comunicação com o mercado** e de **gestão de passivos e ativos**.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita a qualquer **CADOC** ou código numérico de documento regulatório no texto fornecido. Portanto, conforme as regras de análise, não há alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. A **Resolução CMN n° 4.724** trata da definição de meta inflacionária e não contém disposições técnicas sobre tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4724
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4724
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4724

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.724: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4724.
