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titulo: "Resolução CMN nº 4.725"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.725"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4725"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4725
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4725
atualizado_em: 2026-09-13T03:59:40.330956Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.725, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.725, de 27/06/2019, simplificou as regras do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.725, de 27/6/2019, simplificou as regras do Proagro (Programa de Garantia da Atividade Agropecuária), ajustando a remuneração dos agentes responsáveis pela comprovação de perdas. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. A norma alterou dispositivos do MCR (Manual de Crédito Rural) e teve como motivação a simplificação e agilização dos processos de garantia agropecuária no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/06/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

É fundamental destacar que a **Resolução CMN n° 4.725/2019 foi revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, conforme atualização normativa expressa no próprio conteúdo da norma. Essa revogação indica que o **Banco Central do Brasil (BCB)** promoveu uma reestruturação mais ampla das regras do Proagro, substituindo integralmente o regime anterior. Para as instituições financeiras, isso significa que o enquadramento normativo vigente deve ser buscado na **Resolução CMN nº 4.903/2021**, que substituiu toda a estrutura regulatória anteriormente estabelecida pela Resolução 4.725. A base legal da norma origina-se da **Lei nº 4.595/1964** (art. 9º), da **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 5º) e da **Lei nº 8.171/1991** (arts. 59 e 66-A), que conferem ao CMN e ao BCB a competência para disciplinar o crédito rural e o Proagro no Brasil.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como **MÉDIO** porque a norma alterou diretamente regras operacionais do **Proagro**, programa de garantia que envolve todas as instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural pelo **Banco Central do Brasil**. A simplificação dos processos de análise de cobertura e o ajuste da remuneração dos agentes responsáveis pela comprovação de perdas exigiram adaptações nos sistemas e procedimentos internos das instituições. Contudo, como a norma foi posteriormente revogada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, o impacto prático residual é limitado, cabendo às instituições verificar o enquadramento na norma substitutiva.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.725, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU em 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 144/145. (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma **alterou** dispositivos do Manual de Crédito Rural (MCR): MCR 16-1-8-"d"; 16-9-"a"-I; 16-4-27; 16-5-5-"g"; 16-5-27; 16-7-1-"a" e "d"; e 16-7-4. **Revogou** os seguintes dispositivos do MCR: 16-1-9-"c"-IV; 16-3, itens 2-C, 2-D, 2-E e 2-F; 16-4-28; 16-5-27-"a" e "b"; e 16-5-28. Todos com vigência a partir de 1º/7/2019.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.725/2019** centrou-se na simplificação e modernização das regras do **Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro)**, buscando reduzir a complexidade administrativa do processo de análise de cobertura de garantias e ajustar a remuneração dos agentes e técnicos responsáveis pela comprovação de perdas. No cenário macroeconômico, a norma se inseriu no esforço de fortalecimento do crédito rural brasileiro, promovendo maior eficiência na gestão de riscos agropecuários e ampliando o acesso de produtores rurais às garantias do Proagro, em consonância com as políticas de desenvolvimento agrícola e de estabilidade do **Sistema Financeiro Nacional**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.725](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4725)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.725/2019** estabeleceu que suas alterações e revogações de dispositivos do MCR entrariam em vigor a partir de **1º de julho de 2019**, data que coincide com a publicação no DOU em 1º/7/2019. Isso significa que todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil** deveriam estar em conformidade com as novas regras do Proagro a partir dessa data. Contudo, é imprescindível destacar que a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com vigência a partir de **1º de maio de 2021**. Portanto, o cronograma de adequação efetivo deve considerar: (1) o período de 1º/7/2019 a 30/4/2021, em que as regras da Resolução 4.725 estavam em vigor; e (2) o período posterior a 1º/5/2021, em que toda a estrutura normativa do Proagro deve ser revisada com base na **Resolução CMN nº 4.903/2021**. As instituições devem verificar junto ao BCB o enquadramento atualizado.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas que operam crédito rural e possuem convênio com o **Proagro**. As alterações nos itens do MCR exigiram revisão dos **processos de análise de cobertura** de garantias, atualização dos **sistemas de gestão de crédito rural** e adaptação dos fluxos de **comprovação de perdas** pelos agentes e técnicos responsáveis. O ajuste na remuneração dos agentes envolvidos na comprovação de perdas impactou diretamente os **custos operacionais** e os **contratos administrativos** das instituições com terceiros prestadores de serviço. Além disso, a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adequação sistêmica e processual, demandando esforço das equipes de **Compliance**, **Tecnologia da Informação** e **Gestão de Risco** para mapeamento, atualização de manuais internos, treinamento de pessoal e revisão de controles internos. O custo total incluiu horas técnicas de adaptação, atualização de sistemas e possíveis consultorias jurídicas para garantir a conformidade com o novo arcabouço normativo.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.725/2019** promoveu alterações em dispositivos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, especificamente nos itens 16-1-8-"d"; 16-9-"a"-I; 16-4-27; 16-5-5-"g"; 16-5-27; 16-7-1-"a" e "d"; e 16-7-4, além da revogação dos itens 16-1-9-"c"-IV; 16-3 (itens 2-C, 2-D, 2-E e 2-F); 16-4-28; 16-5-27-"a" e "b"; e 16-5-28. Essas alterações afetam diretamente os **dicionários de dados** e as **regras de negócio** dos sistemas das instituições financeiras que operam o Proagro, podendo impactar campos como código de enquadramento, código de motivo de análise de cobertura, e flags de responsabilidade por comprovação de perdas. **Não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto fornecido.** Não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, tags XML ou protocolos de transmissão com base exclusivamente no conteúdo normativo apresentado. Não foram fornecidas URLs que indiquem alteração de layout técnico.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4725
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4725
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4725

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.725: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4725.
