Resolução BCB nº CMN 4.726
Resumo: A Resolução CMN n° 4.726, de 27/6/2019, promoveu ajustes no Capítulo 6 do MCR para ampliar o crédito rural destinado ao médio produtor via Pronamp, inst...
Sumário Executivo
A Resolução CMN n° 4.726, editada em 27 de junho de 2019 e publicada no DOU em 1º de julho de 2019, teve como objeto central a reestruturação de regras de crédito rural no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN). A norma ampliou o percentual de subdirecionamento dos recursos à vista (MCR 6-2) para contratação de operações no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), ampliando assim a disponibilidade de crédito para o médio produtor rural brasileiro. Essa medida se inseria em um contexto de fortalecimento da política agrícola e de apoio à cadeia produtiva do campo, alinhada às diretrizes de política monetária e desenvolvimento econômico do país.
Impacto Sistêmico
MÉDIO
O impacto foi classificado como MÉDIO em razão das alterações operacionais promovidas no Capítulo 6 do MCR, que exigiram ajustes nos sistemas de crédito rural das instituições financeiras, especialmente no que tange ao controle de subdirecionamento de recursos, gestão de prazos de operações de custeio agrícola e condições de alongamento. A complexidade residia na necessidade de reprogramação de sistemas legados e adaptação de processos de concessão de crédito rural, embora o escopo fosse segmentado ao crédito agrícola.
Base Normativa
Norma: Resolução CMN n° 4.726, de 27 de junho de 2019 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)
Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/7/2019, os seguintes dispositivos do MCR: MCR 3-2-22-'a'; 3-2-25-'c' e 'e'; 4-1-2; 4-1-3-'d'; 4-1-6; 6-2-9; 6-6-2-'f' e 'h'; 6-7-5-'a' e 'b'; 6-7-5-A; 8-1-1-'g'; 10-4-8. Revogou, a partir de 1º/7/2019, os dispositivos: MCR 3-2-25-'b'; 4-1-3-'a'; 4-1-4; 6-4-3A; 6-6-2-'d'; 6-7-5-'c'; 8-1-1-'g', incisos I a IV; 10-4-8-'a', 'b' e 'c'. A revogação total da norma foi determinada pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com vigência a partir de 1º/5/2021.
Motivação: A motivação regulatória da Resolução CMN n° 4.726 esteve vinculada à necessidade de ampliar o acesso ao crédito rural para o médio produtor, simplificar linhas de financiamento agrícola e modernizar as regras de subdirecionamento de recursos no MCR. No cenário macroeconômico, a norma buscou fomentar a produção agrícola, fortalecer a cadeia do agronegócio e garantir maior eficiência na alocação de recursos controlados, em consonância com as diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico do governo federal.
Acessar Regulamentação Original
Resolução CMN n° 4.726
Adequação
A Resolução CMN n° 4.726 estabeleceu que suas alterações e revogações entrariam em vigor a partir de 1º de julho de 2019, data a partir da qual todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB deveriam estar em conformidade com as novas regras do Capítulo 6 do MCR. O prazo de adequação era imediato a partir da publicação no DOU em 1º/7/2019. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou integralmente a norma, com vigência a partir de 1º de maio de 2021, data a partir da qual as instituições deixaram de se submeter às regras da Resolução CMN n° 4.726 e passaram a observar o novo marco regulatório estabelecido pela referida resolução.
Impacto Operacional
A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteira de crédito rural expressiva. Os ajustes no subdirecionamento de recursos à vista (MCR 6-2) exigiram recalibração dos sistemas de controle de destinação de recursos e de limites de crédito ao médio produtor rural. A instituiçãoção de subdirecionamento de recursos captados por meio de Letras de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7) demandou integração entre áreas de tesouraria, crédito e compliance para rastreabilidade dos recursos. A modificação dos prazos de custeio agrícola e das condições de alongamento exigiu revisão de contratos vigentes e atualização de políticas internas de crédito. A simplificação da linha FGPP reduziu burocracia operacional, mas exigiu treinamento de equipes comerciais e de análise de crédito. A revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021 exigiu nova rodada de adequação sistêmica e processual.
Alterações de Layout
O texto da norma não menciona explicitamente nenhum CADOC (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. As alterações referem-se exclusivamente a dispositivos internos do MCR (Manual de Crédito Rural), identificados por códigos de seção como MCR 6-2, MCR 6-7, MCR 3-2-22, entre outros. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no sentido tecnológico de sistemas de pagamento. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto fornecido. Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.