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titulo: "Resolução CMN nº 4.726"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.726"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4726"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4726
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4726
atualizado_em: 2026-09-13T03:59:48.238783Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.726, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.726, de 27/06/2019, promoveu ajustes no Capítulo 6 do MCR para ampliar o crédito rural destinado ao médio produtor via Pronamp. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.726, de 27/6/2019, promoveu ajustes no Capítulo 6 do MCR para ampliar o crédito rural destinado ao médio produtor via Pronamp, instituir subdirecionamento de recursos captados por meio de Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e simplificar a linha FGPP. A norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/06/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.726**, editada em 27 de junho de 2019 e publicada no **DOU** em 1º de julho de 2019, teve como objeto central a reestruturação de regras de crédito rural no âmbito do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A norma ampliou o percentual de **subdirecionamento dos recursos à vista (MCR 6-2)** para contratação de operações no âmbito do **Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp)**, ampliando assim a disponibilidade de crédito para o médio produtor rural brasileiro. Essa medida se inseria em um contexto de fortalecimento da política agrícola e de apoio à cadeia produtiva do campo, alinhada às diretrizes de política monetária e desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO em razão das alterações operacionais promovidas no **Capítulo 6 do MCR**, que exigiram ajustes nos sistemas de crédito rural das instituições financeiras, especialmente no que tange ao controle de subdirecionamento de recursos, gestão de prazos de operações de custeio agrícola e condições de alongamento. A complexidade residia na necessidade de reprogramação de sistemas legados e adaptação de processos de concessão de crédito rural, embora o escopo fosse segmentado ao crédito agrícola.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.726, de 27 de junho de 2019 (REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021)

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2019, os seguintes dispositivos do MCR: **MCR 3-2-22-'a'**; **3-2-25-'c'** e **'e'**; **4-1-2**; **4-1-3-'d'**; **4-1-6**; **6-2-9**; **6-6-2-'f'** e **'h'**; **6-7-5-'a'** e **'b'**; **6-7-5-A**; **8-1-1-'g'**; **10-4-8**. Revogou, a partir de 1º/7/2019, os dispositivos: **MCR 3-2-25-'b'**; **4-1-3-'a'**; **4-1-4**; **6-4-3A**; **6-6-2-'d'**; **6-7-5-'c'**; **8-1-1-'g'**, incisos I a IV; **10-4-8-'a'**, **'b'** e **'c'**. A revogação total da norma foi determinada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com vigência a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.726** esteve vinculada à necessidade de ampliar o acesso ao crédito rural para o médio produtor, simplificar linhas de financiamento agrícola e modernizar as regras de subdirecionamento de recursos no **MCR**. No cenário macroeconômico, a norma buscou fomentar a produção agrícola, fortalecer a cadeia do agronegócio e garantir maior eficiência na alocação de recursos controlados, em consonância com as diretrizes de política agrícola e desenvolvimento econômico do governo federal.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.726](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4726)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.726** estabeleceu que suas alterações e revogações entrariam em vigor a partir de **1º de julho de 2019**, data a partir da qual todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** deveriam estar em conformidade com as novas regras do **Capítulo 6 do MCR**. O prazo de adequação era imediato a partir da publicação no **DOU** em 1º/7/2019. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente a norma, com vigência a partir de **1º de maio de 2021**, data a partir da qual as instituições deixaram de se submeter às regras da **Resolução CMN n° 4.726** e passaram a observar o novo marco regulatório estabelecido pela referida resolução.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras, especialmente aquelas com carteira de crédito rural expressiva. Os ajustes no **subdirecionamento de recursos à vista (MCR 6-2)** exigiram recalibração dos sistemas de controle de destinação de recursos e de limites de crédito ao médio produtor rural. A instituiçãoção de **subdirecionamento de recursos captados por meio de Letras de Crédito do Agronegócio (MCR 6-7)** demandou integração entre áreas de tesouraria, crédito e compliance para rastreabilidade dos recursos. A modificação dos prazos de custeio agrícola e das condições de alongamento exigiu revisão de contratos vigentes e atualização de políticas internas de crédito. A simplificação da linha **FGPP** reduziu burocracia operacional, mas exigiu treinamento de equipes comerciais e de análise de crédito. A revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adequação sistêmica e processual.

### Alterações de Layout

O texto da norma não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (código numérico de 4 dígitos) ou documento regulatório com código numérico específico. As alterações referem-se exclusivamente a dispositivos internos do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, identificados por códigos de seção como **MCR 6-2**, **MCR 6-7**, **MCR 3-2-22**, entre outros. Não há menção a alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados no sentido tecnológico de sistemas de pagamento. Não há URLs indicativas de alteração de layout mencionadas no texto fornecido. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4726
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4726
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4726

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.726: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4726.
