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titulo: "Resolução CMN nº 4.727"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.727"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4727"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4727
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4727
atualizado_em: 2026-09-13T03:59:59.559444Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.727, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.727, de 27/06/2019, definiu as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) aplicáveis às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2019. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.727, de 27 de junho de 2019, definiu as Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR) aplicáveis às operações contratadas a partir de 1º de julho de 2019. A norma alterou diversos itens do MCR (Manual de Crédito Rural) e foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021. Seu objetivo era atualizar e disciplinar os custos financeiros das operações de crédito rural no Sistema Financeiro Nacional.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/06/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.727 de 27/6/2019** teve como objeto central a definição das **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** para operações contratadas a partir de 1º de julho de 2019. Publicada no **DOU de 1/7/2019, Seção 1, p. 145/146**, a norma representou um ajuste regulatório significativo no campo do crédito rural brasileiro, estabelecendo parâmetros de custo financeiro que impactavam diretamente as operações de financiamento agrícola e pecuário realizadas por instituições autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A norma se amparou na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, inciso VI, e 9º), na **Lei nº 4.829/1965** (arts. 4º e 14) e no **Decreto nº 58.380/1966**, consolidando-se como um instrumento de política de crédito rural dentro do contexto mais amplo de estabilidade financeira e desenvolvimento econômico do país.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto MÉDIO para o ecossistema financeiro nacional, pois alterou diretamente as **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** aplicáveis a operações contratadas por todas as instituições autorizadas pelo BCB. A necessidade de atualização de sistemas, tabelas de taxas e parâmetros operacionais do **MCR** exigiu esforço técnico das equipes de TI, compliance e produtos ruralistas. Embora o escopo fosse segmentado ao crédito rural, o número elevado de itens alterados e revogados do MCR ampliou a complexidade da implementação. Atualmente, a norma encontra-se **revogada** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, reduzindo seu impacto operacional presente.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.727, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU de 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 145/146. Sujeita à revogação integral pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º de maio de 2021.

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2019, os seguintes itens do MCR: MCR 2-4-3-'a', 'c' e 'e'; 2-4-A-5; 2-4-A-19-'a' a 'i'; 2-4-A-20; 4-5-1-'g'; 8-1-1-'d'; 9-1-1-'c'; 10-4-2; 10-5-5-'c' e 'd'; 10-6-4-'d'; 10-7-1-'d'; 10-8-1-'d'; 10-10-1-'d'; 10-11-1-'d'; 10-12-1-'e'; 10-14-1-'d'; 10-16-1-'d'; 10-20-1-'d'; 13-3-1-'d'; 13-4-1-'f'; 13-5-1-'d'; 13-6-1-'f'; 13-7-1-'g'; 13-9-1-'e'; 13-10-1-'e'. Também revogou, a partir de 1º/7/2019, os itens: MCR 2-4-A-5-'a' e 'b'; 2-4-A- itens 17 e 21; 4-5-1-'g'-I e II; 10-4-2-'a'-I e II; 10-4-2-'b'-I e II; 10-5-5-'d'-I e II; 10-6-4-'d'-I e II; 10-7-1-'d'-I e II; 10-8-1-'d'-I e II; 10-10-1-'d'-I e II; 10-11-1-'d'-I e II; 10-12-1-'e'-I e II; 10-14-1-'d'-I e II; 10-20-1-'d'-I e II. A revogação total foi determinada pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.727/2019** esteve vinculada à necessidade de atualizar as **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** em conformidade com o cenário macroeconômico vigente, incluindo variáveis como a taxa de juros básica (Selic), custos de captação e políticas de subsidiamento ao crédito agropecuário. No contexto prudencial, a norma buscou garantir a sustentabilidade das operações de crédito rural, zelar pela solidez do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e fomentar o bem-estar econômico da sociedade rural, alinhando-se aos objetivos de **política monetária** e **estabilidade financeira** do Banco Central do Brasil.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.727](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4727)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.727/2019** estabeleceu as seguintes datas e prazos de adequação: (1) **1º de julho de 2019** — data de entrada em vigor de todas as alterações e revogações dos itens do MCR, exigindo que todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB estivessem em conformidade com as novas **Taxas de Juros do Crédito Rural (TCR)** a partir dessa data; (2) **1º de maio de 2021** — data de revogação integral da norma pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, momento em que todas as instituições deveriam ter migrado integralmente para o novo arcabouço normativo. O cronograma exigiu que as instituições realizassem atualizações sistêmicas imediatas antes de 1º/7/2019 e, posteriormente, nova rodada de adequação até 1º/5/2021 para descontinuar completamente os parâmetros da Resolução 4.727.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo BCB que operam crédito rural. Os principais impactos incluíram: (1) **Atualização de sistemas core banking e sistemas de crédito rural** para refletir as novas taxas de juros (TCR) e os parâmetros alterados nos itens do MCR; (2) **Revisão de contratos e propostas comerciais** vigentes e futuras para adequação às novas condições; (3) **Retreinamento de equipes** comerciais, de crédito e de compliance sobre as novas regras; (4) **Ajuste em sistemas de reporte regulatório** ao BCB para refletir as alterações nos itens do MCR; (5) **Testes e validação** de processos para garantir a conformidade com as revogações determinadas. Com a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições tiveram que implementar nova rodada de mudanças para descontinuar os parâmetros da norma 4.727 e adotar o novo modelo de TCR.

### Alterações de Layout

Não há menção a qualquer **CADOC** (Código de Documentos de Normalização) explicitamente indicado no texto fornecido. As alterações descritas na norma referem-se exclusivamente a itens do **MCR (Manual de Crédito Rural)**, com códigos numéricos de módulos e submódulos (ex.: MCR 2-4-3, 10-4-2, 13-5-1, entre outros). Não é possível identificar alterações em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados relacionados a CADOCs a partir do conteúdo fornecido. **Não há alteração de layout de CADOC especificada no texto.** As modificações operacionais concentram-se nos parâmetros de taxas e condições do crédito rural registrados no MCR.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4727
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4727
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4727

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.727: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4727.
