---
titulo: "Resolução CMN nº 4.729"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.729"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4729"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4729
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4729
atualizado_em: 2026-09-13T04:00:26.333964Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.729, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.729, de 27/06/2019, ajustou as normas aplicáveis às operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.729, de 27/6/2019, ajustou as normas aplicáveis às operações do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), alterando o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR). A norma entrou em vigor em 1º/7/2019 e foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, a partir de 1º/5/2021. Trata-se de um ajuste regulatório voltado ao crédito rural familiar, com base na Lei nº 11.326/2006 e na Lei nº 4.595/1964.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/06/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.729 de 27/6/2019** teve como objeto central o ajuste das normas que regem as operações contratadas no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**, conforme previsto no **Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR)**. Publicada no **DOU de 1º/7/2019, Seção 1, p. 148**, a norma representa uma atualização regulatória promovida pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** em articulação com a **Política Nacional de Crédito Rural**, visando adequar os procedimentos operacionais às necessidades do agricultor familiar brasileiro. A norma foi editada no contexto da **Lei nº 11.326/2006**, que define a agricultura familiar como política de Estado, e da **Lei nº 4.595/1964**, que estrutura o Sistema Financeiro Nacional (SFN).

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a norma altera diretamente os procedimentos operacionais do **Manual de Crédito Rural (MCR)** referentes às operações do **Pronaf**, afetando todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil (BCB)** que operam crédito rural. A complexidade de implementação reside na necessidade de atualização de sistemas, manuais internos e processos de concessão de crédito rural familiar, embora o escopo seja segmentado ao Pronaf e não ao sistema financeiro como um todo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.729, de 27 de junho de 2019 — Ajusta normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), de que trata o Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR).

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2019, os seguintes itens do **MCR**: 10-1-2-"a"; 10-1-44-"a" e "b"; 10-1-45-"a" e "b"; 10-1-46; 10-1-47; 10-1-48; 10-5-4; 10-5-5-"a"; 10-5-5-"c"; 10-5-5-"e"; 10-7-1-"b"; e 10-18-11. Revogou, a partir de 1º/7/2019, o item **MCR 10-5-5-"f"**. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.729/2019** fundamenta-se na necessidade de aprimorar e atualizar o marco normativo do crédito rural familiar no Brasil, alinhando-o às disposições da **Lei nº 11.326/2006** e da **Lei nº 4.829/1965**. No cenário macroeconômico, a norma busca fortalecer o **Pronaf** como instrumento de política pública de desenvolvimento agrário e inclusão social, garantindo que as instituições financeiras apliquem critérios uniformes e atualizados na concessão de crédito ao agricultor familiar, em consonância com as diretrizes da **Política Monetária** e da **Estabilidade Financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.729](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4729)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.729/2019** é o seguinte: (1) **Data de publicação**: 1º/7/2019, no DOU, Seção 1, p. 148; (2) **Início de vigência e aplicação**: 1º/7/2019 — todas as alterações no **MCR** (nova redação dos itens listados e revogação do item 10-5-5-"f") passaram a vigorar a partir dessa data, exigindo que as instituições financeiras atualizassem imediatamente seus procedimentos operacionais de crédito rural familiar (Pronaf); (3) **Revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021**: a partir de **1º/5/2021**, a **Resolução CMN n° 4.729/2019** foi **revogada integralmente**, o que significa que todas as suas disposições deixaram de produzir efeitos. Assim, o período de adequação efetivo compreendeu o intervalo de **1º/7/2019 a 30/4/2021**, durante o qual as instituições deveriam aplicar as novas regras do MCR relativas ao Pronaf. Após 1º/5/2021, as instituições deveriam adotar o novo marco normativo estabelecido pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras que operam crédito rural, especialmente no que se refere ao **Pronaf**. Os impactos incluem: (1) **Atualização de sistemas e manuais internos** — as alterações nos itens do MCR exigiram revisão de sistemas de crédito rural, contratos, formulários e manuais de procedimentos para refletir as novas definições e condições estabelecidas; (2) **Retreinamento de equipes** — as equipes comerciais, de crédito e de compliance precisaram ser capacitadas sobre as novas regras de enquadramento, análise e concessão de operações do Pronaf; (3) **Revisão de processos de concessão e monitoramento** — os itens alterados (como 10-5-4, 10-5-5-"a", "c" e "e") impactaram diretamente os fluxos de análise de crédito rural, exigindo ajustes nos critérios de elegibilidade, documentação e acompanhamento das operações; (4) **Custo de revogação subsequente** — a revogação integral pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** exigiu nova rodada de adequação, gerando custos adicionais de migração para as instituições que já haviam implementado as mudanças da **Resolução CMN n° 4.729/2019**.

### Alterações de Layout

A **Resolução CMN n° 4.729/2019** promoveu alterações em itens específicos do **Manual de Crédito Rural (MCR)**, que é o documento regulatório principal afetado. As alterações técnicas abrangem a reformulação de seções do Capítulo 10 do MCR, incluindo: itens de definição de operações (10-1-2-"a"; 10-1-44; 10-1-45; 10-1-46; 10-1-47; 10-1-48), regras de enquadramento e condições de crédito (10-5-4; 10-5-5-"a"; 10-5-5-"c"; 10-5-5-"e"), procedimentos de análise (10-7-1-"b") e disposições diversas (10-18-11). O item **MCR 10-5-5-"f"** foi revogado. É importante destacar que **não há menção explícita a qualquer CADOC (código numérico de 4 dígitos) no texto da norma fornecida**. Portanto, conforme as regras de análise, **não há alteração direta de CADOC especificada no texto**. As alterações são exclusivamente no âmbito do **MCR** e não envolvem mudanças em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão de dados que sejam expressamente mencionados na norma.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4729
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4729
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4729

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.729: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4729.
