Sumário Executivo

A Resolução CMN n° 4.731, publicada em 27 de junho de 2019 e veiculada no DOU em 1º de julho de 2019 (Seção 1, p. 150/151), teve como objeto central o ajuste das normas que regem o Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), inscrito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). A normativa foi editada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) com fundamento na Lei nº 4.595/1964, Lei nº 4.829/1965, Lei nº 11.326/2006 e Decreto nº 5.996/2006, refletindo a intenção regulatória de aprimorar as condições de comercialização da produção de agricultores familiares por meio de mecanismos de garantia de preço mínimo. A norma representava um instrumento de política agrícola e desenvolvimento rural voltado à redução da vulnerabilidade econômica dos pequenos produtores, assegurando-lhes condições mínimas de remuneração e, consequentemente, fortalecendo a cadeia produtiva do campo. A partir de 1º de julho de 2019, a norma promoveu alterações diretas no MCR 10-15 (Manual de Crédito Rural), especificamente nas tabelas 1, 2 e 3, que disciplinam os aspectos operacionais e de enquadramento das operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf e ao PGPAF.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava tabelas do MCR 10-15 diretamente relacionadas às operações de crédito rural do Pronaf e do PGPAF, afetando instituições financeiras que operam com crédito rural familiar. A complexidade residia na necessidade de atualização de sistemas, tabelas de preços e parâmetros de enquadramento. Contudo, como a norma foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional efetivo foi temporário e restrito ao período entre 1º/7/2019 e 1º/5/2021.

Base Normativa

Norma: Resolução CMN n° 4.731, de 27 de junho de 2019 — Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Alterações: A norma alterou, a partir de 1º/7/2019, o MCR 10-15, tabelas 1, 2 e 3. Foi posteriormente revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903/2021, com efeitos a partir de 1º/5/2021.

Motivação: A motivação regulatória residia na necessidade de atualizar e ajustar os parâmetros do PGPAF dentro do Pronaf, assegurando que os mecanismos de garantia de preços para a agricultura familiar permanecessem alinhados às condições de mercado e às políticas de desenvolvimento rural. No cenário macroeconômico, a norma buscava garantir a estabilidade de renda para os agricultores familiares, fomentar a produção rural e contribuir para a segurança alimentar do país, em conformidade com os objetivos do Banco Central do Brasil (BCB) e do CMN de promover o bem-estar econômico e a estabilidade financeira do sistema.

Acessar Regulamentação Original

Resolução CMN n° 4.731

Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela Resolução CMN n° 4.731 previa entrada em vigor das alterações ao MCR 10-15 a partir de 1º de julho de 2019, data a partir da qual todas as instituições financeiras autorizadas pelo BCB que operassem com crédito rural vinculado ao Pronaf e ao PGPAF deveriam estar em conformidade com as novas tabelas. Posteriormente, a Resolução CMN nº 4.903/2021 revogou integralmente a norma, com efeitos a partir de 1º de maio de 2021, encerrando o prazo de adequação à Resolução CMN n° 4.731. Assim, o ciclo de vigência efetiva da norma compreendeu o período de 1º/7/2019 a 1º/5/2021.

Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para instituições financeiras que operam com crédito rural, exigindo a atualização de sistemas, tabelas de preços e parâmetros de enquadramento das operações vinculadas ao Pronaf e ao PGPAF. Equipes de crédito rural, compliance e tecnologia da informação precisaram revisar processos de originação, enquadramento e monitoramento de operações. A alteração das tabelas 1, 2 e 3 do MCR 10-15 impactou diretamente os sistemas de gestão de crédito rural, exigindo ajustes em dicionários de dados, regras de negócio e controles de conformidade. Após a revogação pela Resolução CMN nº 4.903/2021, as instituições deveriam descontinuar os processos baseados na norma revogada e adotar as novas regras estabelecidas pela norma sucessora.

Alterações de Layout

A norma determinou alterações no MCR 10-15, especificamente nas tabelas 1, 2 e 3, com vigência a partir de 1º/7/2019. Essas tabelas tratam de parâmetros operacionais e de enquadramento das operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf e ao PGPAF. Não há menção explícita a códigos de CADOC no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referem-se a tabelas de domínios e parâmetros de preços dentro do Manual de Crédito Rural, exigindo atualização dos sistemas de crédito rural das instituições autorizadas pelo BCB para refletir os novos valores e critérios estabelecidos.