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titulo: "Resolução CMN nº 4.731"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.731"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2021-05-01
revogada_por: "Resolução CMN nº 4.903"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4731"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4731
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4731
atualizado_em: 2026-09-13T04:00:45.997168Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.731, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.731, de 27/06/2019, ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) no âmbito do Pronaf. Foi revogada pela Resolução CMN nº 4.903 e está sem efeito desde 01/05/2021.

> A Resolução CMN n° 4.731, de 27/6/2019, ajustou as normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) no âmbito do Pronaf. Revogada pela Resolução CMN nº 4.903/2021 a partir de 1º/5/2021, alterou o MCR 10-15, tabelas 1, 2 e 3, com vigência a partir de 1º/7/2019.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 01/05/2021. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 4.903.

Revogada por: [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Linha do tempo

- 27/06/2019 · Publicação
- 01/05/2021 · Revogada por · [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 4.903](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4903) · Revogou esta norma · 29/04/2021

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.731**, publicada em 27 de junho de 2019 e veiculada no **DOU** em 1º de julho de 2019 (Seção 1, p. 150/151), teve como objeto central o ajuste das normas que regem o **Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF)**, inscrito no âmbito do **Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)**. A normativa foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** com fundamento na **Lei nº 4.595/1964**, **Lei nº 4.829/1965**, **Lei nº 11.326/2006** e **Decreto nº 5.996/2006**, refletindo a intenção regulatória de aprimorar as condições de comercialização da produção de agricultores familiares por meio de mecanismos de garantia de preço mínimo. A norma representava um instrumento de política agrícola e desenvolvimento rural voltado à redução da vulnerabilidade econômica dos pequenos produtores, assegurando-lhes condições mínimas de remuneração e, consequentemente, fortalecendo a cadeia produtiva do campo. A partir de 1º de julho de 2019, a norma promoveu alterações diretas no **MCR 10-15 (Manual de Crédito Rural)**, especificamente nas **tabelas 1, 2 e 3**, que disciplinam os aspectos operacionais e de enquadramento das operações de crédito rural vinculadas ao Pronaf e ao PGPAF.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto foi classificado como MÉDIO porque a norma alterava tabelas do **MCR 10-15** diretamente relacionadas às operações de crédito rural do **Pronaf** e do **PGPAF**, afetando instituições financeiras que operam com crédito rural familiar. A complexidade residia na necessidade de atualização de sistemas, tabelas de preços e parâmetros de enquadramento. Contudo, como a norma foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021** a partir de 1º/5/2021, o impacto operacional efetivo foi temporário e restrito ao período entre 1º/7/2019 e 1º/5/2021.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.731, de 27 de junho de 2019 — Ajusta normas do Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF), no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

**Alterações:** A norma alterou, a partir de 1º/7/2019, o **MCR 10-15**, tabelas 1, 2 e 3. Foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, com efeitos a partir de 1º/5/2021.

**Motivação:** A motivação regulatória residia na necessidade de atualizar e ajustar os parâmetros do **PGPAF** dentro do **Pronaf**, assegurando que os mecanismos de garantia de preços para a agricultura familiar permanecessem alinhados às condições de mercado e às políticas de desenvolvimento rural. No cenário macroeconômico, a norma buscava garantir a estabilidade de renda para os agricultores familiares, fomentar a produção rural e contribuir para a segurança alimentar do país, em conformidade com os objetivos do **Banco Central do Brasil (BCB)** e do **CMN** de promover o bem-estar econômico e a estabilidade financeira do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.731](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4731)

### Adequação

O cronograma de adequação estabelecido pela **Resolução CMN n° 4.731** previa entrada em vigor das alterações ao **MCR 10-15** a partir de **1º de julho de 2019**, data a partir da qual todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** que operassem com crédito rural vinculado ao **Pronaf** e ao **PGPAF** deveriam estar em conformidade com as novas tabelas. Posteriormente, a **Resolução CMN nº 4.903/2021** revogou integralmente a norma, com efeitos a partir de **1º de maio de 2021**, encerrando o prazo de adequação à **Resolução CMN n° 4.731**. Assim, o ciclo de vigência efetiva da norma compreendeu o período de 1º/7/2019 a 1º/5/2021.

### Impacto Operacional

A norma gerou demanda operacional para instituições financeiras que operam com crédito rural, exigindo a atualização de sistemas, tabelas de preços e parâmetros de enquadramento das operações vinculadas ao **Pronaf** e ao **PGPAF**. Equipes de crédito rural, compliance e tecnologia da informação precisaram revisar processos de originação, enquadramento e monitoramento de operações. A alteração das **tabelas 1, 2 e 3** do **MCR 10-15** impactou diretamente os sistemas de gestão de crédito rural, exigindo ajustes em dicionários de dados, regras de negócio e controles de conformidade. Após a revogação pela **Resolução CMN nº 4.903/2021**, as instituições deveriam descontinuar os processos baseados na norma revogada e adotar as novas regras estabelecidas pela norma sucessora.

### Alterações de Layout

A norma determinou alterações no **MCR 10-15**, especificamente nas **tabelas 1, 2 e 3**, com vigência a partir de 1º/7/2019. Essas tabelas tratam de parâmetros operacionais e de enquadramento das operações de crédito rural vinculadas ao **Pronaf** e ao **PGPAF**. Não há menção explícita a códigos de **CADOC** no texto fornecido. Portanto, não há alteração de CADOC especificada no texto. As alterações técnicas referem-se a tabelas de domínios e parâmetros de preços dentro do Manual de Crédito Rural, exigindo atualização dos sistemas de crédito rural das instituições autorizadas pelo BCB para refletir os novos valores e critérios estabelecidos.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4731
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4731
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4731

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.731: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4731.
