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titulo: "Resolução CMN nº 4.732"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.732"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4732"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4732
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4732
atualizado_em: 2026-09-13T04:00:56.137644Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.732, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.732, de 27/06/2019, altera a Resolução CMN nº 3.427/2006 para redefinir a periodicidade de elaboração do Relatório de Monitoramento de Riscos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Está em vigor, sem alteração ou revogação registrada. Alterou a Resolução CMN nº 3.427, de 21/12/2006.

> A Resolução CMN n° 4.732, de 27 de junho de 2019, altera a Resolução CMN nº 3.427/2006 para redefinir a periodicidade de elaboração do Relatório de Monitoramento de Riscos da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Publicada no DOU de 1º de julho de 2019, a norma ajusta o ritmo de entrega desse relatório, impactando os processos de governança e gestão de riscos das instituições autorizadas pelo BCB.

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/06/2019. Nenhuma alteração ou revogação registrada.

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 3.427](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-3427) · 21/12/2006

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.732**, editada em 27 de junho de 2019 e publicada no Diário Oficial da União em 1º de julho de 2019, tem como objeto central a alteração da **Resolução CMN nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006**, com foco na redefinição da periodicidade de elaboração do **Relatório de Monitoramento de Riscos** da **Comissão de Valores Mobiliários (CVM)**. Essa medida representa um ajuste regulatório na forma como os riscos sistêmicos e operacionais são monitorados e reportados no ecossistema financeiro nacional, alinhando-se às demandas de governança corporativa e transparência exigidas pelo mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

O impacto é classificado como MÉDIO porque a alteração na periodicidade do **Relatório de Monitoramento de Riscos** da **CVM** exige ajustes nos processos internos de coleta, consolidação e envio de dados por parte das instituições autorizadas pelo **BCB**. Embora não implique em mudanças estruturais profundas nos sistemas, a redefinição do cronograma de entrega demanda revisão de fluxos operacionais, calibração de indicadores de risco e possíveis adaptações nos cronogramas de compliance das áreas de **Risco e Compliance**.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.732, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU de 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 151.

**Alterações:** Altera a **Resolução CMN nº 3.427, de 21 de dezembro de 2006**, promovendo nova redação ao **art. 2º, parágrafo único, inciso II**, que trata da periodicidade de elaboração do Relatório de Monitoramento de Riscos da CVM.

**Motivação:** A motivação regulatória reside na necessidade de adequar o mecanismo de monitoramento de riscos ao cenário macroeconômico e prudencial vigente, assegurando que o **Relatório de Monitoramento de Riscos** da **CVM** seja elaborado com periodicidade compatível com as demandas de **estabilidade financeira** do **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**. A medida busca fortalecer a transparência, a governança de risco e a eficiência da supervisão bancária, em consonância com as atribuições conferidas pela **Lei nº 4.595/1964** e pela **Lei nº 6.385/1976**.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.732](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4732)

### Adequação

A **Resolução CMN n° 4.732** foi publicada no **DOU** em 1º de julho de 2019, com vigência a partir dessa data. A norma altera dispositivo da **Resolução CMN nº 3.427/2006**, o que implica que as instituições autorizadas pelo **BCB** devem observar a nova periodicidade estabelecida para a elaboração do **Relatório de Monitoramento de Riscos** da **CVM** a partir de sua publicação. Não há prazo de transição ou faseamento expressamente indicado no texto normativo fornecido, o que sugere aplicação imediata da nova periodicidade. Recomenda-se que as áreas de **Compliance** e **Gestão de Riscos** das instituições verifiquem junto aos órgãos reguladores a periodicidade exata aplicável e atualizem seus cronogramas internos de reporte.

### Impacto Operacional

A norma gera demanda operacional para as instituições financeiras e demais entidades autorizadas pelo **BCB** na medida em que a redefinição da periodicidade do **Relatório de Monitoramento de Riscos** da **CVM** exige revisão dos processos internos de coleta, análise e consolidação de dados de risco. Os departamentos de **Risco**, **Compliance** e **Tecnologia da Informação** devem avaliar se os novos intervalos de reporte impactam os sistemas de geração de relatórios, os pipelines de dados e os controles internos. Além disso, pode haver necessidade de capacitação de equipes, atualização de políticas internas de gestão de riscos e alinhamento com os novos prazos regulatórios. O custo operacional é moderado, concentrando-se em esforços de adaptação processual e não em implementação tecnológica de grande porte.

### Alterações de Layout

Não há menção explícita no texto fornecido a qualquer alteração de layout técnico, tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Nenhum número de **CADOC** é explicitamente mencionado no conteúdo da norma analisada. Portanto, não há alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido. Eventuais ajustes de layout deverão ser verificados diretamente nos canais oficiais do **Banco Central do Brasil (BCB)** e da **CVM**.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4732
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4732
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4732

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.732: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4732.
