---
titulo: "Resolução CMN nº 4.733"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.733"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: revogada
perde_efeito_em: 2022-05-02
revogada_por: "Resolução CMN nº 5.007"
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4733"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4733
atualizado_em: 2026-09-13T04:01:06.065611Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
---

# Resolução CMN nº 4.733, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.733, de 27/06/2019, editada em 27/6/2019 e publicada no DOU em 1º/7/2019, dispôs sobre as condições de emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. Foi revogada pela Resolução CMN nº 5.007 e está sem efeito desde 02/05/2022. Revogou 3 normas, entre elas a Resolução CMN nº 4.123, de 23/08/2012, e a Resolução CMN nº 4.330, de 26/05/2014.

> A Resolução CMN n° 4.733, editada em 27/6/2019 e publicada no DOU em 1º/7/2019, dispôs sobre as condições de emissão de Letra Financeira por instituições financeiras. A norma alterou a Resolução CMN nº 394/1976 e revogou normas anteriores que disciplinavam o instrumento. Posteriormente, foi revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.007/2022, a partir de 2/5/2022.

## Situação de vigência

**Revogada.** Sem efeito desde 02/05/2022. Revogada integralmente pela Resolução CMN nº 5.007.

Revogada por: [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007)

## Linha do tempo

- 27/06/2019 · Publicação
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.749](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4749)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4788)
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.795](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4795)
- 02/05/2022 · Revogada por · [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.007](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5007) · Revogou esta norma · 24/03/2022
- [Resolução CMN nº 4.795](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4795) · Alterou esta norma · 02/04/2020
- [Resolução CMN nº 4.788](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4788) · Alterou esta norma · 23/03/2020
- [Resolução BCB nº 145](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-145) · 24/09/2021
- [Resolução BCB nº 122](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-122) · 02/08/2021
- [Resolução CMN nº 4.749](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4749) · 29/08/2019
- [Resolução CMN nº 4.382](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4382) · 18/11/2014
- [Resolução CMN nº 4.330](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4330) · 26/05/2014
- [Resolução CMN nº 4.280](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4280) · 31/10/2013
- [Resolução CMN nº 4.192](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4192) · 01/03/2013
- [Resolução CMN nº 4.123](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4123) · 23/08/2012

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.733 de 27/6/2019** foi editada pelo **Conselho Monetário Nacional (CMN)** para disciplinar as condições de emissão de **Letra Financeira** por parte das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo **Banco Central do Brasil (BCB)**. A Letra Financeira é um instrumento de endividamento de médio e longo prazo, essencial para a captação de recursos no **Sistema Financeiro Nacional (SFN)**, e a norma buscou aprimorar o marco regulatório aplicável a esse instrumento, alinhando-o às necessidades de solidez e eficiência do sistema financeiro brasileiro. A norma entrou em vigor a partir de **1º/10/2019**, período que permitiu às instituições se adaptarem às novas condições estabelecidas. A publicação no **Diário Oficial da União (DOU)** de 1º/7/2019, Seção 1, páginas 151/152, conferiu oficialidade ao ato normativo, que se tornou referência obrigatória para todas as instituições emissoras. A norma se insere no contexto de fortalecimento da **estabilidade financeira** e da **política monetária** brasileira, oferecendo um instrumento de captação mais seguro e previsível para o mercado.

Impacto Sistêmico

MÉDIO

A norma teve impacto médio para o ecossistema financeiro nacional, pois regulava um instrumento de captação relevante — a **Letra Financeira** — utilizado por **instituições financeiras** de diversos segmentos. A alteração das condições de emissão exigiu revisão de políticas internas, contratos e sistemas de gestão de passivos. No entanto, como a norma foi posteriormente **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, seu impacto operacional efetivo foi temporário, limitado ao período entre 1º/10/2019 e 2/5/2022.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.733, de 27 de junho de 2019 — publicada no DOU em 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 151/152. Norma revogada pela Resolução CMN nº 5.007/2022, a partir de 2/5/2022.

**Alterações:** A norma **alterou**, a partir de 1º/10/2019, a **Resolução CMN nº 394/1976**. **Revogou**, no Regulamento anexo, o art. 29-A, inciso II e § 1º. **Revogou**, a partir de 1º/10/2019, as **Resoluções CMN ns. 4.123/2012, 4.330/2014 e 4.382/2014**. Posteriormente, foi **revogada integralmente** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, a partir de 2/5/2022. Atualizações posteriores incluem: **Resolução CMN nº 4.749/2019** (nova redação do art. 11, parágrafo único, inciso VI; revogação do art. 2º, § 3º); **Resolução CMN nº 4.788/2020** (inclusão do art. 5º, § 7º; art. 10, §§ 5º, 6º e 7º); **Resolução CMN nº 4.795/2020** (nova redação do art. 5º, § 7º).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.733** esteve vinculada ao aprimoramento do marco normativo relativo à **Letra Financeira**, instrumento fundamental para a captação de recursos pelas instituições financeiras. A norma buscou consolidar e atualizar as regras de emissão, eliminando dispositivos normativos desatualizados e harmonizando o regime jurídico com as necessidades de **estabilidade financeira** e de **política monetária** do país. A edição da norma inseriu-se no contexto de fortalecimento da **regulação bancária** brasileira, promovendo maior transparência, previsibilidade e solidez nas condições de endividamento das instituições, em consonância com os objetivos do **Banco Central do Brasil** de garantir um sistema financeiro sólido e eficiente.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.733](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4733)

### Adequação

O cronograma de adequação previsto na **Resolução CMN n° 4.733** compreende as seguintes datas e eventos: (1) **27/6/2019** — data de edição da norma pelo CMN; (2) **1º/7/2019** — publicação no **DOU**, Seção 1, p. 151/152; (3) **1º/10/2019** — entrada em vigor das alterações à **Resolução CMN nº 394/1976** e início da vigência das novas condições de emissão de **Letra Financeira**, bem como o início da revogação das **Resoluções CMN ns. 4.123/2012, 4.330/2014 e 4.382/2014**; (4) **2/5/2022** — revogação integral da **Resolução CMN nº 4.733** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022**, que substituiu integralmente o regime jurídico aplicável à Letra Financeira. As instituições financeiras que emitiam ou pretendiam emitir Letra Financeira deveriam adequar-se às novas condições até **1º/10/2019**, e posteriormente à nova regulamentação vigente a partir de **2/5/2022**.

### Impacto Operacional

A **Resolução CMN n° 4.733** gerou demanda operacional significativa para as instituições financeiras durante o período de sua vigência (1º/10/2019 a 2/5/2022). As instituições precisaram revisar seus **processos de emissão de Letra Financeira**, adequando-se às novas condições estabelecidas, incluindo a análise dos requisitos de elegibilidade, prazos e condições contratuais. Equipes de **compliance**, **jurídico** e **gestão de risco** tiveram que atualizar políticas internas, contratos-modelo e controles internos. A **área de tecnologia da informação** pode ter necessidade de ajustes em sistemas de registro e controle de emissões, embora o texto não especifique alterações técnicas de layout. A **revogação integral** pela **Resolução CMN nº 5.007/2022** exigiu nova rodada de adequação, com a substituição completa do regime normativo anterior, demandando esforço de **migração regulatória** e atualização de manuais, políticas e procedimentos operacionais. O custo operacional incluiu consultoria jurídica, treinamento de equipes e revisão de documentação regulatória.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente qualquer **CADOC** (Código de Documento de Normalização) nem especifica alterações técnicas em tabelas de domínios, dicionários de dados, tags XML ou protocolos de transmissão. Não há menção a URLs que indiquem alteração de layout no conteúdo analisado. As alterações normativas mencionadas referem-se exclusivamente a dispositivos legais das **Resoluções CMN** (números 394/1976, 4.123/2012, 4.330/2014, 4.382/2014, 4.749/2019, 4.788/2020, 4.795/2020 e 5.007/2022), sem indicação de mudanças em layouts de sistemas ou padrões de dados. **Não há menção a alteração direta de CADOC especificada no texto fornecido.**

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4733
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4733

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.733: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4733.
