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titulo: "Resolução CMN nº 4.734"
tipo: "Resolução CMN"
numero: "4.734"
data_publicacao: 2019-06-27
situacao: vigente
fonte_oficial: "https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4734"
url: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734
mapa: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4734
atualizado_em: 2026-09-13T04:01:17.936788Z
fonte: "cadoc.ai — análise de normas do Banco Central do Brasil"
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# Resolução CMN nº 4.734, de 27/06/2019

**Em resumo:** A Resolução CMN nº 4.734, de 27/06/2019, está em vigor e foi alterada por 4 normas; a mais recente é a Resolução CMN nº 5.045, de 25/11/2022. Revogou a Resolução CMN nº 4.707, de 19/12/2018, e a Resolução CMN nº 4.710, de 31/01/2019. Alterou a Resolução CMN nº 4.593, de 28/08/2017.

> A Resolução CMN n° 4.734/2019 estabelece as regras para que instituições financeiras realizem operações de desconto de recebíveis provenientes de arranjos de pagamento do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) baseados em contas pós-pagas e depósitos à vista, bem como operações de crédito garantidas por esses recebíveis. A norma altera a Resolução CMN nº 4.593/2017 e revoga, a partir de 3/11/2020, as Resoluções CMN ns. 4.707/2018 e 4.710/2019, integrando-se ao ecossistema regulatório do Banco Central do Brasil (BCB).

## Situação de vigência

**Vigente.** Em vigor desde 27/06/2019, alterada por 4 normas posteriores.

## Linha do tempo

- 27/06/2019 · Publicação
- sem data · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.867](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4867)
- sem data · Atualizada por · [Resolução CMN nº 4.888](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4888)
- 01/06/2020 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4809)
- 01/10/2020 · Alterada por · [Resolução CMN nº 4.853](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4853)
- 01/12/2022 · Alterada por · [Resolução CMN nº 5.045](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5045)

## Normas vinculadas

- [Resolução CMN nº 5.045](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5045) · Alterou esta norma · 25/11/2022
- [Resolução CMN nº 4.867](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4867) · Alterou esta norma · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.853](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4853) · Alterou esta norma · 24/09/2020
- [Resolução CMN nº 4.809](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4809) · Alterou esta norma · 30/04/2020
- [Resolução BCB nº 562](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-562) · 30/04/2026
- [Resolução BCB nº 530](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-530) · 11/12/2025
- [Resolução BCB nº 349](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-349) · 31/10/2023
- [Resolução BCB nº 339](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-339) · 24/08/2023
- [Resolução BCB nº 321](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-321) · 02/06/2023
- [Resolução CMN nº 5.077](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-5077) · 18/05/2023
- [Resolução BCB nº 319](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-319) · 18/05/2023
- [Resolução BCB nº 264](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-264) · 25/11/2022
- [Instrução Normativa BCB nº 121](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-121) · 01/07/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 78](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-78) · 17/02/2021
- [Resolução CMN nº 4.888](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4888) · 12/02/2021
- [Resolução BCB nº 72](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-72) · 12/02/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 75](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-75) · 03/02/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 70](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-70) · 15/01/2021
- [Instrução Normativa BCB nº 41](https://cadoc.ai/post/instrucao-normativa-bcb-41) · 05/11/2020
- [Resolução BCB nº 35](https://cadoc.ai/post/resolucao-bcb-35) · 29/10/2020
- [Resolução CMN nº 4.847](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4847) · 24/08/2020
- [Resolução CMN nº 4.815](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4815) · 04/05/2020
- [Resolução CMN nº 4.710](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4710) · 31/01/2019
- [Resolução CMN nº 4.707](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4707) · 19/12/2018
- [Resolução CMN nº 4.593](https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4593) · 28/08/2017

## Análise

### Sumário Executivo

A **Resolução CMN n° 4.734**, publicada em 27 de junho de 2019 e veiculada no **DOU** em 1º de julho de 2019, Seção 1, páginas 152/153, constitui um marco regulatório para o mercado de desconto de recebíveis no **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)**. A norma estabelece condições e procedimentos específicos para que instituições financeiras realizem operações de desconto de recebíveis oriundos de arranjos de pagamento baseados em contas pós-pagas e depósitos à vista, bem como operações de crédito garantidas por tais recebíveis. Essa regulamentação visa ampliar a oferta de crédito e melhorar a eficiência do fluxo de pagamentos no sistema financeiro nacional, conectando o mercado de recebíveis à estrutura do **Pix** e demais arranjos do **BCB**.

Impacto Sistêmico

ALTO

O impacto é classificado como ALTO porque a norma afeta diretamente as operações de crédito e desconto de recebíveis de todas as instituições financeiras autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**, incluindo bancos múltiplos, comerciais, de desenvolvimento, caixas econômicas, instituições de pagamento e financeiras. A regulamentação introduz novos procedimentos operacionais, requisitos de conformidade e alterações na estrutura normativa vigente, demandando adaptações sistêmicas significativas. Além disso, a norma foi objeto de múltiplas alterações subsequentes (Resoluções CMN 4.809/2020, 4.853/2020, 4.867/2020, 4.888/2021 e 5.045/2022), o que amplia a complexidade de implementação e manutenção da conformidade ao longo do tempo.

### Base Normativa

**Norma:** Resolução CMN n° 4.734, de 27 de junho de 2019, publicada no DOU em 1º de julho de 2019, Seção 1, p. 152/153.

**Alterações:** A norma altera a **Resolução CMN nº 4.593/2017**, dando nova redação ao art. 2º, inciso I, alínea "e", e § 1º. Revoga, a partir de 3 de novembro de 2020, as **Resoluções CMN ns. 4.707/2018 e 4.710/2019**. Posteriormente, foi atualizada pelas seguintes normas: **Resolução CMN nº 4.809/2020** (alteração a partir de 1º/6/2020, nova redação do art. 11, inciso II); **Resolução CMN nº 4.853/2020** (alteração a partir de 1º/10/2020, nova redação dos arts. 2º, 4º e 6º, com inclusão de novos parágrafos e incisos); **Resolução CMN nº 4.867/2020** (nova redação do art. 8º caput e art. 11, inclusão dos arts. 7º-A e 8º, incisos I e II); **Resolução CMN nº 4.888/2021** (nova redação do art. 11, inclusão do art. 7º-B, revogação do art. 7º-A, §§ 4º e 5º); e **Resolução CMN nº 5.045/2022** (alteração a partir de 1º/12/2022, nova redação dos arts. 4º, 6º e inclusão dos arts. 7º-C e 7º-D).

**Motivação:** A motivação regulatória da **Resolução CMN n° 4.734/2019** está inserida no contexto de fortalecimento do **Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB)** e ampliação do acesso ao crédito para empresas e consumidores. Ao disciplinar o desconto de recebíveis de arranjos de pagamento baseados em contas pós-pagas e depósitos à vista, a norma busca fomentar a competitividade no mercado financeiro, melhorar a liquidez das cadeias produtivas e integrar o ecossistema de pagamentos digitais — incluindo o **Pix** — às operações de crédito garantidas. A base legal fundamenta-se na **Lei nº 4.595/1964** (arts. 4º, incisos VI e VIII, e 9º) e na **Lei nº 12.810/2013** (art. 26-A), refletindo a atuação do **Conselho Monetário Nacional (CMN)** na formulação da política monetária e na garantia da estabilidade financeira do sistema.

[Acessar Regulamentação Original Resolução CMN n° 4.734](https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4734)

### Adequação

O cronograma de adequação da **Resolução CMN n° 4.734/2019** compreende as seguintes datas e eventos relevantes: (1) **27/6/2019** — Data de edição da norma pelo **CMN**; (2) **1º/7/2019** — Publicação no **DOU**, Seção 1, p. 152/153, data a partir da qual a norma passou a produzir efeitos oficiais; (3) **1º/6/2020** — Entrada em vigor da alteração promovida pela **Resolução CMN nº 4.809/2020** (nova redação do art. 11, inciso II); (4) **1º/10/2020** — Entrada em vigor da alteração promovida pela **Resolução CMN nº 4.853/2020** (novas redações dos arts. 2º, 4º e 6º, com inclusões); (5) **3/11/2020** — Data de revogação das **Resoluções CMN ns. 4.707/2018 e 4.710/2019**, eliminando normas anteriores conflitantes; (6) **2020** — Alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.867/2020** (nova redação do art. 8º caput e art. 11, inclusão dos arts. 7º-A e 8º); (7) **2021** — Alterações promovidas pela **Resolução CMN nº 4.888/2021** (nova redação do art. 11, inclusão do art. 7º-B); (8) **1º/12/2022** — Entrada em vigor da alteração promovida pela **Resolução CMN nº 5.045/2022** (novas redações dos arts. 4º, 6º e inclusão dos arts. 7º-C e 7º-D). Todas as instituições financeiras autorizadas pelo **BCB** devem manter-se em conformidade com a versão vigente consolidada, considerando cada uma das alterações progressivas.

### Impacto Operacional

A implementação da **Resolução CMN n° 4.734/2019** gera impacto operacional significativo para todas as instituições financeiras e entidades autorizadas pelo **Banco Central do Brasil**. Em termos de processo, as instituições devem revisar seus fluxos de desconto de recebíveis de arranjos de pagamento do **SPB**, incluindo sistemas de **Pix** e demais arranjos baseados em contas pós-pagas e depósitos à vista. Os departamentos de crédito, compliance e tecnologia da informação devem adaptar seus sistemas para refletir as novas condições e procedimentos estabelecidos, incluindo os critérios de elegibilidade para operações de crédito garantidas por recebíveis. A necessidade de rastreabilidade e documentação das operações de desconto exige revisão dos controles internos e dos processos de auditoria. Além disso, as múltiplas alterações subsequentes (de 2020 a 2022) demandam gestão contínua de mudanças normativas, atualização de manuais internos, treinamento de equipes e possíveis adaptações em sistemas de reporte ao **BCB**. O custo operacional inclui investimentos em adequação de sistemas, consultoria jurídica e de compliance, além de recursos dedicados ao monitoramento permanente das normas vinculadas.

### Alterações de Layout

O texto fornecido não menciona explicitamente nenhum **CADOC** (Código de Documento de Normativo) com número de 4 dígitos. Portanto, conforme as regras de análise, não há menção a alteração direta de **CADOC** especificada no texto da norma. As alterações normativas descritas referem-se exclusivamente a Resoluções do **CMN** (códigos numéricos de 4 dígitos como 4.593, 4.707, 4.710, 4.809, 4.853, 4.867, 4.888 e 5.045), Resoluções do **BCB**, Instruções Normativas do **BCB** e Circulares, que são documentos regulatórios distintos de CADOCs. Não foram identificadas URLs no texto fornecido que indiquem alterações de layout específicas. As mudanças técnicas descritas na norma referem-se a alterações em artigos, incisos, alíneas e parágrafos das resoluções vinculadas, abrangendo procedimentos operacionais de desconto de recebíveis, condições de crédito garantido e estrutura normativa do SPB.

## Fonte e citação

- Texto oficial: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=4734
- Análise: https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734
- Mapa de revogações, alterações e vínculos: https://cadoc.ai/mapa/resolucao-cmn-4734

Como citar: Cadoc AI. Resolução CMN nº 4.734: análise. Disponível em https://cadoc.ai/post/resolucao-cmn-4734.
